DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 492, DE 14 DE MAIO DE 2024
Retifica a área, a capacidade de assentamento e a
denominação do Projeto de Assentamento Itamarati,
localizado no município de Ponta Porã, no estado de
Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.041438/2024-52 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-16/Nº 50,
de 29 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2001,
que criou o Projeto de Assentamento Itamarati, código SIPRA MS0123000, localizado no
município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da
SR(MS) e a Nota Técnica nº 815/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (SEI nº 19911472); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 25.000,0000 ha (vinte e cinco mil hectares), constante
da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 50, de 29 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de janeiro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Itamarati, código
SIPRA MS0123000, localizado no município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul,
para a área de 25.371,8940 ha (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um hectares, oitenta
e nove ares e quarenta centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a
Nota Técnica nº 815/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (SEI nº 19911472).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 1.300 (mil e trezentos)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 50, de 29 de
dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2001, que
criou o Projeto de Assentamento Itamarati, código SIPRA MS0123000, localizado no
município de Ponta Porã, no estado do Mato Grosso do Sul, para 1.143 (mil, cento e
quarenta e três) unidades agrícolas familiares.
Art. 3º Retificar a denominação do Projeto de Assentamento Itamarati, código SIPRA
MS0123000, constante da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 50, de 29 de dezembro de 2000, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento
Itamarati, código SIPRA MS0123000, localizado no município de Ponta Porã, no estado do Mato
Grosso do Sul, para a denominação de "Projeto de Assentamento Itamarati I".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/SESAN/MDS, DE 20 DE MAIO DE 2024
Atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 29: microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo, nos
termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º
do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 29: microssistema de abastecimento de água com pontos de uso
coletivo, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 34/SESAN-APOIO/MDS, de 26 de fevereiro de 2024.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 29: microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo
No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada
microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
O microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo tem como objetivo disponibilizar um nível de acesso à água adequado para o consumo humano (água para beber,
preparo de alimentos e algumas práticas de higiene) para grupos populacionais organizados em comunidades.
A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por estrutura de captação de água superficial, com unidade de tratamento simplificado a partir de filtro lento de areia,
reservatórios para armazenamento da água tratada e rede de distribuição da água filtrada interligada a pontos de uso coletivo.
O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se baseia na instalação do componente para captação de água superficial a partir de sistema de motobomba ou
fotovoltaico, com dispositivo de tratamento a partir de filtro lento de areia, na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros).
Todas as estruturas deverão ser implantadas em local próximo à comunidade para garantir o acesso adequado à água.
A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades:
Mobilização e cadastro dos beneficiários:
Encontro ou assembleia territoriais/regionais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e identificação das comunidades a serem priorizadas;
Reunião comunitária para apresentação do projeto, diagnóstico da comunidade e preparação das demais atividades relacionadas à implementação da tecnologia; e
Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
Processo formativo:
Gestão comunitária da água e saúde ambiental: informações e orientações aos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre
saúde ambiental e a saúde humana, além de discussão sobre modelos de gestão que poderão ser adotados ou incentivados, em oficina com 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com
duração de 16 horas, realizada em pelo menos dois dias antes ou durante o processo construtivo da tecnologia social; e
Técnicas para construção e manutenção dos componentes físicos: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de
técnica e métodos para a construção e manutenção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 24 horas, distribuídos
em pelo menos três dias de atividade;
Processo construtivo: envolve a construção, montagem e/ou instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água superficial; ii) estrutura de suporte dos reservatórios;
iii) dispositivo de tratamento de água; iv) sistema de bombeamento da água; e v) pontos de uso coletivo.
A tecnologia prevê dois modelos de componente energético para o bombeamento da água, motobomba ou sistema fotovoltaico, com valores diferenciados para sua implementação.
Os valores unitários de referência para a implementação da referida tecnologia social, por tipo de componente energético, são os dispostos na tabela abaixo:
Tabela 1: Valor unitário de referência da tecnologia (com ISSQN), por UF e tipo de componente energético.
.
UF
Microssistema com Motobomba
Microssistema com Sistema Fotovoltaico
.
AC
R$ 97.346,18
R$ 111.687,60
.
AL
R$ 101.329,28
R$ 115.424,64
.
AM
R$ 106.024,62
R$ 119.891,30
.
AP
R$ 94.890,76
R$ 108.073,57
.
BA
R$ 102.025,70
R$ 116.967,82
.
CE
R$ 101.004,93
R$ 115.643,72
.
DF
R$ 101.203,64
R$ 115.996,37
.
ES
R$ 100.575,95
R$ 115.365,05
.
GO
R$ 97.311,12
R$ 112.231,99
.
MA
R$ 96.429,01
R$ 111.535,63
.
MG
R$ 105.615,68
R$ 121.507,08
.
MS
R$ 94.681,35
R$ 109.666,46
.
MT
R$ 94.810,10
R$ 109.289,05
.
PA
R$ 96.682,60
R$ 110.992,54
.
PB
R$ 96.801,47
R$ 111.015,81
.
PE
R$ 98.285,48
R$ 113.542,59
.
PI
R$ 97.719,65
R$ 111.583,97
.
PR
R$ 105.834,61
R$ 120.619,06
.
RJ
R$ 108.250,44
R$ 123.928,79
.
RN
R$ 101.588,33
R$ 116.808,22
.
RO
R$ 98.495,90
R$ 112.497,21
.
RR
R$ 102.337,55
R$ 115.692,79
.
RS
R$ 99.929,90
R$ 113.831,57
.
SC
R$ 116.507,83
R$ 134.112,08
.
SE
R$ 92.807,78
R$ 107.527,64
.
SP
R$ 123.288,25
R$ 138.906,01
.
TO
R$ 95.017,45
R$ 109.629,65
Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a
exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de
chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual se submete cada entidade executora contratad.
As especificações técnicas do modelo de tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua-1/legislacao, e deverão ser
integralmente observadas nos instrumentos de repasse a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
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