DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 498/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 20 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001171/2024-64
Obra: "JOGOS MORTAIS"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "JOGOS MORTAIS", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 14/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter violência
extrema.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 499/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 20 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001170/2024-10
Obra: "JOGOS MORTAIS II"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "JOGOS MORTAIS II", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23
de
novembro
de
2021
e
§ 1º
do
mesmo
dispositivo,
faz-se
a
seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 15/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter violência
extrema, drogas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 308ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2024
Dia: 16/05/2024
Hora: 18h25
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 307 ª SOD e na 91ª
SED foi sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, em ambas sessões.
Considerando a média de nove
processos em estoque nos Gabinetes
ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E
observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição
de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77
Requerentes: Film Trading Importação e Representação Ltda., Oben US LCC
(antiga PackFilm US LLC), Terphane Ltda. e Terphane LLC.
Advogados das Requerentes: Rabih Nasser, Alana Kandir, Francisco Niclós
Negrão, Paulo Casagrande, Andrea Cruz e Caroline França.
Relator: Victor Oliveira Fernandes
2. Processo Adminstrativo nº 08700.006630/2016-88
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.,
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual
denominação social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação
social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual
denominação social da Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (atual denominação da Odebrecht
Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A
(atual denominação social da Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga
Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes,
Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto
Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo
Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares,
Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João
Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José
Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe
Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo Antônio Carvalho Macedo,
Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de
Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva,
Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier
de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais
Dias.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Flávia Napoli da Silva, Barbara
Rosenberg, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruno Hartkoff Rocha, Carlos Flávio
Venâncio Marcílio, Conrado Donati Antunes, Daniel Augusto Mesquita, Daniela Coelho
Araujo Fernandes de Vasconcellos, Dilvan Pereira Marques, Eduardo Caminati Anders,
Felipe Brandão, Fernanda Torres de Lima, Flavio Galdino, Guilherme San Juan Araújo,
Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Herman Barbosa, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica
Gomes Guimaraes, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, João Daniel Rassi, João Ricardo
Oliveira Munhoz, José Carlos da Matta Berardo, José Fernando Torrente, Juliana
Rodrigues Mauro, Juvenal Norberto da Silva Junior, Larissa Camargo Costa, Leonardo
Massud, Lilian Christine Reolon, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luís Bernardo Coelho
Cascão, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Luiz Rodrigo de Aguiar
Barbuda Brocchi, Marcela Mattiuzzo, Marcos Drummond Malvar, Marcos Thompson
Bandeira, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Maria Paula Morena
Borges Silva, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Mariana Nunes Alves, Marilia dos
Santos Dias Renno, Marlus Santos Alves, Maurício Oscar Bandeira Maia, Nythalmar Dias
Ferreira Filho, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Paulo Henrique Alves Corrêa, Paulo
Victor Marcondes Buzanelli, Pedro Luiz Bueno de Andrade, Polyanna Vilanova, Rafael
Alfredi de Matos, Renata Cestari Ferreira, Salo de Carvalho, Sara Fernandes Curvino,
Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Labate, Victor Santos
Rufino, Vitor Alexandre de Oliveira, Moraes e outros.
Impedimentos: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
Relatora: Camila Cabral Pires Alves
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
RESOLUÇÃO CGEN Nº 42, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Cria 
a 
"Câmara 
Temática 
de 
proposição 
e
acompanhamento de melhorias no Sistema Nacional
de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado - CT - SisGen".
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de
11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria
MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo
nº 02000.002606/2024-91; resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Temática de proposição e acompanhamento de melhorias no
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
- CT - SisGen, em caráter permanente, com as atribuições de:
I - atuar como fórum voltado a identificar demandas e oportunidades que possam
contribuir para a melhoria do SisGen e da prestação de seus serviços; e
II - promover a realização de debates, treinamentos e testes públicos, para obter
subsídios técnicos e sugestões de melhorias às funcionalidades do SisGen.
Art. 2º A CT - SisGen será composta por por dezesseis membros, sendo oito
indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, quatro indicados por conselheiros do Plenário do CGen
representantes do setor usuário, e quatro indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen
representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associado.
§ 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma:
I - uma pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - uma pelo representante do Ministério da Saúde;
III - uma pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços;
V - uma pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome;
VII - uma pelo representante do Ministério da Defesa;
VIII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar;
IX - uma pelo representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
X - uma pelo representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -
SBPC;
XI - uma pelo representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
XII - uma pelo representante da Academia Brasileira de Ciência - ABC;
XIII - uma pelo representante do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades
Tradicionais - CNPCT;
XIV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - Condraf;
XV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e
XVI - uma pelos representantes dos Guardiões, a ser indicado em articulação pelas
três representações.
§ 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo.
Art. 3º Os membros da CT - SisGen exercerão a representação pelo prazo de quatro
anos, podendo haver recondução.
Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Temática poderá ser
feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º.
Art. 4º A Coordenação da CT - SisGen será exercida pela representação institucional
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA M. PIMENTA
Presidente do Conselho
ANEXO
. Conselheiro que indicou
Nome do indicado
E-mail
Telefone
Qualificações
(formação, atuação ou notório saber)
.
.
RESOLUÇÃO CGEN Nº 44, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Cria a "Câmara Temática sobre o Protocolo de
Nagoia
sobre Acesso
a
Recursos Genéticos
e
Repartição 
Justa
e 
Equitativa
dos 
Benefícios
Derivados de sua Utilização à Convenção sobre
Diversidade Biológica - CT - Protocolo de Nagoia".
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº
8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno,
anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante
dos autos do processo nº 02000.002608/2024-80; resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Temática sobre o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a
Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização
à Convenção sobre Diversidade Biológica - CT - Protocolo de Nagoia, em caráter permanente,
com a atribuição de identificar e apresentar ao Plenário do CGen eventuais medidas a serem
adotadas pelo CGen para a efetiva implementação do Protocolo de Nagoia.
Art. 2º A CT - Protocolo de Nagoia será composta por dezesseis membros,
sendo oito indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, quatro indicados por conselheiros do Plenário
do CGen representantes do setor usuário, e quatro indicados pelos conselheiros do Plenário
do CGen representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados.

                            

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