DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S.A., cadastrada sob o CNPJ 10.471.487/0001-44 de forma a retificar o valor atribuído à
Pecém II Geração de Energia S.A. no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021,
de R$ 14.545.412,82 (quatorze milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e
quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos) para R$ 13.587.684,00 (treze milhões
e quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais); (iv) dar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 08.219.477/0001-74 de forma a retificar o valor a ela atribuído no
Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 6.521.978,39 (seis milhões e
quinhentos e vinte e um mil e novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos)
para R$ 5.492.451,42 (cinco milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos
e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos); (v) dar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Vale de São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 18.748.842/0001-91 de forma a retificar o valor a ela atribuído no
Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 201.991,48 (duzentos e um mil
e novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) para R$ 345.528,23
(trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três
centavos); (vi) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Triângulo
Mineiro Transmissora S.A., cadastrada sob o CNPJ 17.261.505/0001-02 de forma a retificar
o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$
590.891,61 (quinhentos e noventa mil e oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um
centavos) para R$ 600.139,74 (seiscentos mil e cento e trinta e nove reais e setenta e
quatro centavos); (vii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Âmbar Energia Ltda, cadastrada sob o CNPJ 01.645.009/0003-84 de forma a retificar o
valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$
2.704.716,72 (dois milhões e setecentos e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e
setenta e dois centavos) para R$ 2.364.648,16 (dois milhões e trezentos e sessenta e
quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos); (viii) negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição, cadastrada
sob o CNPJ 08.336.783/0001-90 em razão do pedido da Distribuidora ter sido apreciado
em âmbito de outro processo administrativo da ANEEL; (ix) dar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 03.984.987/0001-14 de forma a retificar o valor a ela atribuído no
Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 170.416,47 (cento e setenta mil
e quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) para R$ 42.501,84 (quarenta
e dois mil e quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos); (x) dar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Amazônia Empresa Transmissora de Energia
S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.001.492/0001-16 de forma a retificar o valor a ela
atribuído no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 4.142.952,71
(quatro milhões e cento e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e dois reais e
setenta e um centavos) para R$ 473.520,63 (quatrocentos e setenta e três mil e
quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos); (xi) dar parcial provimento ao Pedido
de Reconsideração interposto pela Rio Amazonas Energia S.A. - Raesa, cadastrada sob o
CNPJ 07.386.098/0001-06 de forma a retificar o valor atribuído à Rio Amazonas Energia
S.A. no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 4.743.172,72 (quatro
milhões e setecentos e quarenta e três mil e cento e setenta e dois reais e setenta e dois
centavos) para R$ 1.556.330,46 (um milhão e quinhentos e cinquenta e seis mil e
trezentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) e manter a previsão para que os
recolhimentos sejam efetuados nos termos estabelecidos no Despacho DIR/ANEEL nº 904,
de
2021;
(xii) negar
provimento
ao
Pedido
de Reconsideração
interposto
pela
Transmissora
Aliança
de Energia
Elétrica
S.A.
-
Taesa,
cadastrada sob
o
CNPJ
07.859.971/0001-30 porém retificar o percentual a ela atribuído no Quadro 2 do Despacho
DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento) para 5,07%
(cinco vírgula zero sete por cento). (xiii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Rio Verde Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.487.510/0001-96 porém
retificar o valor atribuído à Rio Verde Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL
nº 904, de 2021, de 29,14% (vinte e nove vírgula quatorze por cento) para 30,00% (trinta
por cento); (xiv) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Eletrogoes S.A., cadastrada sob o CNPJ 32.923.187/0001-91 de forma a autorizar que a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue o parcelamento dos
montantes financeiros devidos pela Eletrogoes S.A. relativos aos itens "(i)-a" e "(ii)-b" do
Despacho nº 904, de 2021, em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições
estabelecidas nos Arts. 10-A, 11 e 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (xv) negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Centro de Pesquisa de Energia
Elétrica; cadastrada sob o CNPJ 42.288.886/0001-60 (xvi) negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Energética Chapecó, cadastrada sob o CNPJ
04.041.804/0001-90 dado que a Companhia Energética Chapecó - CEC não teve
participação
no projeto
PD-00622-0119/2019
e
que os
investimentos
previstos
relacionados ao projeto PD-00622-0120/2020 já foram corretamente contemplados no
Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021; porém retificar o percentual a ela atribuído no
Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 24,97% (vinte e quatro vírgula
noventa e sete por cento) para 2,56% (dois vírgula cinquenta e seis por cento); (xvii) dar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Santa maria Transmissora de
Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.791.563/0001-40 de forma a retificar o valor a ela
atribuído no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 3.134,54 (três mil
e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 0,00 (zero reais);
e retificar o valor atribuídos à SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A. no Quadro
2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 30,00% (trinta por cento) para 0,00% (zero
por cento); (xviii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Santa
Lúcia Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 24.081.843/0001-28 de forma
a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021,
de 30,00% (trinta por cento) para 0,00% (zero por cento); em (xix) determinar que a CCEE
proceda os ajustes cabíveis em relação às parcelas vincendas da Rio Verde Energia S.A.,
Companhia Energética Chapecó, Parnaíba II Geração de Energia S.A., Pecém II Geração de
Energia S.A., Itaqui Geração de Energia S.A., Parnaíba Geração e Comercialização de
Energia S.A., Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro
Transmissora S.A., Âmbar Energia Ltda., Celesc Distribuição S.A., Empresa Catarinense de
Transmissão de Energia S.A., Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., Rio
Amazonas Energia S.A., Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A., Eletrogoes S.A., Santa
Lúcia Transmissora de Energia S.A., Santa Maria Transmissora de Energia S.A no que tange
ao Quadro 2 do Despacho nº 904, de 2021, caso comprovado o pagamento a maior ao
valor ou ao percentual ora retificado, conforme o caso (no âmbito do Quadro 1 ou 2,
incluindo atualizações pela taxa SELIC, juros e multa nos termos estabelecidos no referido
Despacho).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.469, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
e o
que consta do Processo
nº 48500.004436/2023-68, decide: (i)
indeferir o
Requerimento Administrativo interposto pela Lavinia Moraes de Almeida Nogueira
Junqueira, com vistas à suspensão da Resolução Autorizativa nº 14.883, de 2023, que
declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
EDP Transmissão SP- MG S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.821.748/0001-01 as áreas de
terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão
Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira,
estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo; e (ii)
determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços
de Energia Elétrica - SCE que reavalie a presente DUP em relação aos polígonos 3, 6
e 9 descritos no Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.883, de 2023, em prazo de 8
meses a contar desta decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.472, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta do Processo nº 48500.001819/2018-17, decide:
(i) Determinar a transferência da LT 138 kV São José / Imbariê, sob
responsabilidade de Furnas, cadastrada sob o CNPJ 23.274.194/0001-19 para a Enel RJ
cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58 na data da próxima revisão tarifária ordinária
da distribuidora, observando a Resolução Normativa nº 916, de 2021; e (ii) Caso a Enel RJ
decida interligar a UTE Termorio aos tapes Petroflex 2 ou Tecam, determinar que a Enel RJ
incorpore: (ii.a) a linha em 138 kV que interliga a UTE Termorio à subestação SE São José,
observando a regulamentação vigente; e (ii.b) o barramento da SE UTE Termorio ou,
alternativamente, construa uma subestação seccionadora interligando a LT 138 kV Petroflex
2 / UTE Termorio e a LT 138 kV Tecam / UTE Termorio aos circuitos da linha de distribuição
em 138 kV que interliga a UTE Termorio à subestação SE São José.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO 1.547, DE 17 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.005336/2018-91.
Interessado: Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., CNPJ nº 31.109.398/0001-22.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Bioenergia Mococa, cadastrada sob o CEG UTE.AI. SP.040824-7.01.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.499, DE 14 DE MAIO DE 2024
A GERENTE DE OUTORGAS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o
disposto na Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de
2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de
2020, e do Processo nº 48500.000601/2024-93, decide: (i) não conceder à empresa São
Gabriel Hidroenergia Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.461.598.0001-03, o Registro para
elaboração Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Roncador, integrante da
sub-bacia 66, no estado de Mato Grosso, em razão do não atendimento ao disposto nos
itens 1 e 2 do Anexo I da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii)
devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6,
subitem 6.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.434, DE 7 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.001474/2024-40, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de
Prestação de Serviços de Análises Laboratoriais em Óleo Isolante a ser firmado entre a
Eletropaulo
Metropolitana
Eletricidade
de
São
Paulo S.A.
-
Enel
SP,
CNPJ
nº
61.695.227/0001- 93, Contratada, com suas partes relacionadas Ampla Energia e Serviços
S.A. - Enel RJ, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, e Companhia Energética do Ceará - Enel CE,
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Contratantes, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.487, DE 14 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.001462/2024-15, decide: anuir previamente ao pedido da Empresa Luz e Força Santa
Maria S.A., CNPJ nº 27.485.069/0001-09, Contratante, para a celebração de Contrato de
Prestação de Serviços com a Santa Maria Soluções Ltda., CNPJ nº 46.249.673/0001-80,
Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.557, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o
que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em
vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 905, de 08 de dezembro de 2020, a Portaria
nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e conforme análise exarada na Nota Técnica nº 115/2024-
SFE/ANEEL, de 13 de maio de 2024 (SIC 48532.004510/2024-00) parte integrante do
Processo nº 48500.001552/2024-14, decide conhecer e negar provimento ao pleito para
desvinculação de equipamentos de terceiros com vista à emissão de Termo de Liberação
Definitivo pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para a linha de transmissão LT
525 kV Londrina - Sarandi C2 outorgadas à Interligação Elétrica Ivaí S.A. por meio do
Contrato de Concessão nº 22/2017-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
21 de maio de 2024.
Nº 1.566 - Processo nº: 48500.006996/2013-85.
Interessados: EDR CONSTRUÇÕES LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV
EDR Construções. Unidades Geradoras: UG1, de 1845 kW. Localização: Município de
Sumé, no estado de Paraíba.
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