DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.583, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.017844/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
MG0608 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.590, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.037077/2024-55, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
MT0177 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2585/SIA, de 4 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 14.560/SIA, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de maio de 2024, Seção 1, página 80,
onde se lê: "...CIAD BA0176...",
leia-se: "...CIAD BA0465...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 14.653 DE 20 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 41-A, inciso IV e § 3º, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria TRF4 nº
0587066, de 17 de maio de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00058.039973/2024-59, resolve:
Art. 1º Dispensar, temporariamente, a apresentação de Certidão de Distribuição
Criminal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região para matrícula de alunos
domiciliados na região sul nos cursos de formação AVSEC.
Parágrafo único. Os alunos dispensados deverão apresentar para matrícula, em
carácter alternativo, certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais).
Art. 2º Os Centros de Instrução AVSEC deverão exigir a apresentação de tais
certidões como condição para emissão do certificado de conclusão de curso de tais
alunos.
Art. 3º A dispensa prevista no art. 1º se aplica até o restabelecimento do
serviço pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.607/SPL, DE 15 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.062118/2023-61, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ANTONIO DUARTE ANDRADE GOMES para atuar como
examinador credenciado autônomo para a região 17 de Belo Horizonte (BH), para
realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.2 para piloto comercial
helicóptero do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 14.627/SPL, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.062556/2023-29, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor MILTON JOSÉ TEIXEIRA RANGEL para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região de São Paulo (SP), para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.3.2 para Piloto de Linha Aérea Helicóptero do citado
Ed i t a l .
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a
análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.010572/2022-12 , decide:
I - Pela insubsistência do Auto de Infração nº 5635-9 (1673402), lavrado em
desfavor da EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A, CNPJ nº
04.487.767/0001-48, e pelo arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de
penalidades.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.002466/2022-57 e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso
do fiscalizado, decide:
I - Pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um
mil duzentos e cinquenta reais), por prática da infração tipificada no artigo 12, inciso VII,
da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008640/2024-37, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
microempreendedor individual JOÃO MARIA MARTINS 75789337953, inscrito no CNPJ sob
o nº 24.942.687/0001-42, constante no Termo de Autorização Nº 1.517-ANTAQ, de
26/01/2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 101, 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.006348/2024-80, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2205-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 54.540.041 CARLOS JOSE GUIMARAES OLIVEIRA, inscrito no
CNPJ sob o nº 54.540.041/0001-08 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ
138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com
fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.695, DE 17 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de
novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de
gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a
dispensa da realização das avaliações social e de
renda quando a conclusão da avaliação médica for
pela inexistência de impedimento de longo prazo nos
requerimentos de benefícios assistenciais de que
trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar,
dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação
médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de
benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
(Loas), e sobre a concessão do benefício assistencial previsto na Loas ao estrangeiro por
força da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF e dá outras
providências." (NR)
"Art. 4º-B Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida
a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, quando atendidos os demais requisitos exigidos para
deferimento do pedido.
§ 1º O reconhecimento ao benefício assistencial previsto no caput decorre da
decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, que já se encontra em
cumprimento desde 27 de janeiro de 2016.
§ 2º A identificação do requerente estrangeiro deverá ser realizada mediante
apresentação da Carteira de:
I - Identidade de Estrangeiro; ou
II - Trabalho e Previdência Social." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os Memorandos-Circulares Conjuntos nºs:
I - 9/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de janeiro de 2016; e
II - 13/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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