DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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169
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
CASSERENGUE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12431437000124003
71160003
323.812,00
323.812,00
10302511885358697
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE
SAUDE
DO
ESTADO
DO
P I AU I
06206659000124016
71190001
106.213,00
106.213,00
10302511885358698
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
430.025,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.858, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PR
AGUDOS DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE AGUDOS DO SUL
36000601354202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
ALTO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000604711202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
ALVORADA DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - ALVORADA DO SUL -
PR
36000601974202400
50410004
80.759,00
80.759,00
1030151192E890001
.
PR
AMAPORA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000606155202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
PR
AMPERE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE AMPERE
36000603455202400
50410004
1.300.000,00
1.300.000,00
1030151192E890001
.
PR
ANAHY
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE ANAHY
36000603675202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
ANTONINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ANTONINA
36000606265202400
50410004
304.000,00
304.000,00
1030151192E890001
.
PR
APUCARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE APUCARANA
36000602015202400
50410004
400.000,00
400.000,00
1030151192E890001
.
PR
ARARUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ARARUNA
36000600591202400
50410004
166.558,00
166.558,00
1030151192E890001
.
PR
ARIRANHA DO IVAI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
ARIRANHA DO IVAI
36000601977202400
50410004
85.961,00
85.961,00
1030151192E890001
.
PR
BARBOSA FERRAZ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BARBOSA FERRAZ
36000602456202400
50410004
651.595,00
651.595,00
1030151192E890001
.
PR
BA R R AC AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BARRACAO
36000602203202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BELA VISTA DO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BELA VISTA DO
PARAISO - PR
36000603122202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOA VISTA DA APARECIDA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BOA VISTA DA
A P A R EC I DA
36000600992202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOA VISTA DA APARECIDA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BOA VISTA DA
A P A R EC I DA
36000602334202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOCAIUVA DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
BOCAIUVA DO
SUL
36000610206202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOM JESUS DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BOM JESUS DO
SUL
36000600932202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOM SUCESSO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612120202400
50410004
900.000,00
900.000,00
1030151192E890001
.
PR
BOM SUCESSO DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BOM SUCESSO DO
SUL
36000602367202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BORRAZOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BORRAZOPOLIS
36000604644202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
PR
BORRAZOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BORRAZOPOLIS
36000610739202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
PR
B R AG A N E Y
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE-MUNICIPIO
DE
B R AG A N E Y
36000606285202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
PR
CAFEZAL DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAFEZAL DO SUL
36000606251202400
50410004
155.000,00
155.000,00
1030151192E890001
.
PR
C A L I FO R N I A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000610846202400
50410004
150.000,00
150.000,00
1030151192E890001
.
PR
C A M BA R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000607179202400
50410004
150.000,00
150.000,00
1030151192E890001
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