DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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199
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
G U A P I AC U
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A P I AC U
36000612457202400
250.000,00
41190002
250.000,00
1030251182E900035
6428762
250.000,00
.
SP
SAO
JOSE
DOS
CAMPOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DOS CAMPOS
36000612590202400
200.000,00
42290009
200.000,00
1030251182E903923
0009601
200.000,00
.
T OT A L
14 PROPOSTAS
13.578.040,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.885, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
CIPO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612500202400
780.000,00
50410002
780.000,00
1030251182E900001
6462782
780.000,00
.
CE
V A R Z EA
A L EG R E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
VARZEA ALEGRE
36000612496202400
720.000,00
50410002
720.000,00
1030251182E900001
6367887
720.000,00
.
MA
SAO LUIS
ESTADO
DO
MARANHAO
-
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE / FES
36000612592202400
5.500.000,00
50410002
5.500.000,00
1030251182E900001
6064647
5.500.000,00
.
MA
SAO
PEDRO
DOS CRENTES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
SAO
PEDRO
DOS
C R E N T ES
36000612511202400
197.273,00
50410002
197.273,00
1030251182E900001
7867581
197.273,00
.
PA
BELEM
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000612475202400
401.250,00
50410002
401.250,00
1030251182E900001
2678756
401.250,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
36000612636202400
1.200.000,00
50410002
1.200.000,00
1030251182E900001
2741989
1.200.000,00
.
SP
O S A S CO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
O S A S CO
36000612621202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
6123031
2.000.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
10.798.523,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.886, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
I T AU C U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07804588000124003
39000004
449.848,00
449.848,00
10302511885350052
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124001
43270004
1.999.387,00
1.999.387,00
10302511885350051
.
PE
ITAPETIM
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPETIM
11402511000124003
42780007
514.410,00
514.410,00
10302511885350026
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000124004
41520003
499.999,00
499.999,00
10302511885350033
.
SE
CANINDE
DE
SAO
F R A N C I S CO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10441233000124001
41440004
999.960,00
999.960,00
10302511885350028
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
4.463.604,00
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