DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.031959/2023-14
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.031959/2023-14, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, no R$ 10.370,59 (dez mil e trezentos e setenta reais
e cinquenta e nove centavos),no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº
32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036468/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036468/2023-60 , resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO, no valor de 29.643,66 (vinte e nove mil,
seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no mês de dezembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial
as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036914/2023-36
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036914/2023-36, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA, no valor de R$ 39.553,71 (trinta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), no mês de novembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial
as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.024466/2023-28
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.024466/2023-28, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, no valor de 85.530,98 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e trinta reais e noventa e oito centavos), no janeiro a setembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas
contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.045211/2023-07
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.045211/2023-07, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no valor de 39.255,96 (trinta e nove mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos),no período de janeiro a setembro de 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036085/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036085/2023-91, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, no valor de 78.630,88 (setenta e oito mil,
seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), no mês de dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial
as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036079/2023-34
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036079/2023-34, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, no valor de 2.415,93 (dois mil, quatrocentos
e quinze reais e noventa e três centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2024;
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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