DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 14
de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa
Social e a Sra. Marinalva Lima Pereira - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza-CE, em 15 de maio de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº29/2022 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1318016
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2022 (SACC 1213594); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: EDIFÍCIO TORRE EMPRESARIAL QUIXADÁ – CNPJ N.º 41.655.010/0001-42; V – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart,
nº 2360, Aldeota, em Fortaleza - CE, CEP: 60120-002; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finali-
dade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº 2022.0001, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
especialmente o Art. 57, inciso II, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
tudo de acordo com o NUP 10001.001959/2024-91; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar, por
mais 12 (doze) meses, a partir de 19/05/2024, o prazo de vigência do Contrato nº 29/2022 (SACC 1213594) cujo objeto visa à locação e concessão de
espaço no Edifício Torre Empresarial Quixadá, sito na Av. Barão de Studart, 2360, Joaquim Távora, em Fortaleza-CE, destinado à instalação de antena de
transmissão de rádio, para viabilização das comunicações por meio do sistema operado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança-CIOPS,
da SSPDS; IX – VALOR GLOBAL: R$ 32.538,00 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 19/05/2024 a 18/05/2025;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 16 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Adalberto Carneiro Baquit - Representante Legal da CONTRATADA.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 17 de maio de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024
PROCESSO Nº10001.017219/2023-96
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ nº. 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Aguanambi,
Aeroporto, Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Adriano de Assis Sales, nomeado por
meio do D.O. de 05/01/2023, com competência para tal ato conforme PORTARIA Nº0095/2023-GS D.O. de 12/01/2023; CONSIDERANDO as informações
discriminadas no Processo nº 10001.017219/2023-96, referente a solicitação de pagamento à Empresa Icleanpro Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n°. 33.614.493/0001-09, estabelecida na Estrada do Fio, 2860, Lote 01, Mangabeira, CEP n.º 61.760-000, Eusébio/CE, uma vez que não foi possível
o pagamento do reequilíbrio financeiro, oriundo da despesa sem Contrato Administrativo, em virtude da Resolução nº13/2023 - COGERF, que teve o calen-
dário de despesas de Custeio encerrado no dia 13/12/2023; CONSIDERANDO que o material foi adquirido, havendo saldo devedor por parte da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973;
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar a quantia de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais) à Empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, pelo material de limpeza e higienização, a ser liquidado através da seguinte dotação orçamentária: 55038 – 10100001.06.122.421.20141.
03.339092.1.5009100000.0 - R$ 1.140,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº307/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006781/2024-80, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBA, INSPETOR
DE POLICIA CIVIL, matrícula 167.998-1-5, para exercício funcional no(a) Delegacia do 34º Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia
Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº313/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo
Único – NUP – 10051.009340/2024-30, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir
de 23/04/2024, da Portaria nº957/2022-GDGPC, datada de 12/06/2022, referente à percepção da indenização de moradia, do(a) servidor(a) ANDREZZA
CANDIDO CAVALCANTI, MATRÍCULA nº 300.050-3-1 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL em face da sua exoneração a
pedido, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante processo 10051.009340/2024-30. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº330/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
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