DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8.9 Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional
fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de
proprietário/sócio da empresa, sem a comprovação efetiva da prestação direta das
atribuições do cargo.
6.8.10 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.
6.9
MOTIVOS PARA
NÃO
VALORAÇÃO
DOS TÍTULOS
E
PROCEDIMENTO
R EC U R S A L
6.9.1 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, por ocasião dos recursos,
somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga
horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade
eletrônico;
6.9.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:
. QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
. GERAIS
. Nº
Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou
complementar dados relativos aos documentos já entregues
.
1. Discriminados e postados no item incorreto.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "b" e "c".
.
2. Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo
de Cargos, item 1.1 do Edital de Abertura.
Ver item 6.6.
.
3. Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de
nome.
Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG,
etc.)
.
4. Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem
como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do
declarante.
Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração,
desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente e de acordo
com o modelo citado no item 6.9.
.
5. Sem a devida descrição do nome do participante.
Ver item 6.9.3.1, alínea "c".
.
6. Arquivos corrompidos.
Ver item 6.9.3.1, alínea "a".
.
7. Ilegíveis ou rasurados.
Ver item 6.9.3.1, alínea "d".
.
8. Não condiz com a descrição do formulário.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
9. Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de
realização (início e fim), código de autenticidade, etc.
Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como:
carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de
autenticidade eletrônico.
.
10. Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos
títulos.
Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações
faltantes.
.
11. Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o
código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.
Reenvio do título com possibilidade de autenticação.
.
12. Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.
Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.
.
13. Sem tradução ou revalidação, quando em língua estrangeira.
Tradução juramentada e documento que comprove a revalidação no país.
.
14. Fora do prazo estabelecido.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
15. Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "b", "c" e "d".
.
16. Já avaliados em outra alínea.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
17. Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos.
Ver item 6.7.
. FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
. Nº
Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou
complementar dados relativos aos documentos já entregues
.
18. Curso não concluído.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
19. Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
20. Não se enquadra como Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
21. Residências que não se referirem a Residência Uniprofissional e/ou Multiprofissional
Ver item 6.7.
.
22. Curso Técnico, Pós-graduação, Residência, Mestrado ou Doutorado não concluído até o
prazo estipulado em edital.
Ver item 6.7.
.
23. Apresentados em forma de: boletim
de matrícula, atestados de frequência,
atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia,
dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na
grade de pontuação.
Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso.
.
24. Sem o nome do curso ou sem conteúdo especificado e/ou caso não se possa aferir a
relação direta com as atribuições do cargo.
Documento complementar que comprove as informações faltantes.
.
25. Certificados de cursos que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da
instituição ministrante, bem como sem informações do período de realização e nome do
candidato.
Ver item 6.9.3.1, alíneas "c" e "d".
.
26. Curso não relacionado com a área, conforme item 6.7 deste edital.
Ver item 6.7
.
27. Cursos de Nível Superior para os cargos de Nível Médio e/ou Técnico que exigem
estritamente formação de Nível Médio e/ou Técnica.
Ver item 6.7.
. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. Nº
Descrição dos Motivos de Inferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou
complementar dados relativos aos documentos já entregues
.
28. Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item
3.
Ver item 6.8.
.
29. Estágios e Residências Profissionais ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de
pesquisa, participação em projetos de pesquisas e trabalhos voluntários.
Ver item 6.8.
.
30. Experiência profissional realizada antes da data de conclusão do curso de requisito para
a função.
Ver item 6.8.
.
31. Experiência profissional que não seja acompanhada do certificado de conclusão do curso
(requisito do cargo).
Certificado de formação requisito do cargo.
.
32. Declaração de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse
Ed i t a l .
Documento, conforme modelo do item 6.8.6, que contenha informações faltantes.
Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento
enviado anteriormente.
.
33. Experiência profissional em períodos concomitantes.
Ver item 6.8.
.
34. Forma de Comprovação incompleta.
Documentos faltantes, ver item 6.8.
.
35. Experiência profissional em atividades não relacionadas com as atribuições específicas do
cargo.
Ver item 6.8.
.
36. Experiência fora do período estipulado em edital.
Ver item 6.8.
.
37. Extrato previdenciário incompleto.
Documento completo, ver item 6.8.7.
.
38. Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em
edital.
Ver item 6.8.
.
39. Falta extrato previdenciário.
Documento completo, ver item 6.8.7.
d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas,
independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na
avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do
certame.
6.9.3 Os documentos complementares
deverão ser encaminhados pelo
Formulário Online de Recurso.
6.9.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação;
e) apócrifos, quando exigível a assinatura.
7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS
INSCRIÇÕES, DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS
7.1 Os pedidos de revisão da homologação preliminar das inscrições, da
Avaliação Curricular e dos Títulos terão prazos preestabelecidos no Cronograma de
Execução.
7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados pelos
Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATECe enviados a partir do
primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até o prazo do referido cronograma,
obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
7.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.1 Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
7.4. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova Avaliação
Curricular e dos Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
7.4.1 Eventuais dificuldades de acesso não serão aceitas como motivo para o
candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.4.2 O acesso ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
7.5 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC.
7.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo:
a) maior idade, aferida a data de nascimento através de dia, mês e ano; e
b) sorteio público, se necessário, com detalhamento desta etapa a ser
divulgado.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 A convocação para o processo de contratação será realizada pelo GHC,
dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado, através de E-MAIL enviado ao
endereço eletrônico declarado pelo candidato no momento da inscrição.
9.1.1 O candidato tem prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do dia
subsequente ao envio da convocação, para responder o e-mail, manifestando a aceitação
da vaga.

                            

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