DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.2 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter
contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem
dos prazos, a data de envio do e-mail.
9.1.2.1 A mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo
candidato, presume-se entregue.
9.2 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das
convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br / Processos Seletivos /
Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
9.2.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que ocorre
convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de
comunicação aos candidatos.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a lista de
chamados e manter atualizado o seu endereço eletrônico. Qualquer alteração de cadastro,
após
homologação
deste
processo,
deve
ser
solicitada
através
do
e-mail
recrutahnsc@ghc.com.br.
9.3.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão
consideradas.
9.4 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; b)
endereço de e-mail não atualizado; c) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica;
d) caixa postal cheia.
9.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não manifestar
aceitação no prazo estipulado, perderá o direito de contratação.
10. DO PROVIMENTO DO CARGO
10.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no
Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento
e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de
classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência
ou de Pessoa Negra.
10.2 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não
assegura o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
10.3 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de
reserva para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por
período não superior a 6 (seis) meses.
10.4 A admissão poderá ocorrer para qualquer das unidades/filiais do Grupo
Hospitalar Conceição, podendo o empregado trabalhar em períodos diurnos e noturnos,
dias úteis, feriados e finais de semana, segundo exigência do serviço, inclusive em sistemas
de escalas de horário.
10.4.1 Não são realizadas alterações na vaga de convocação por solicitação do
candidato.
10.5 De acordo com a necessidade institucional, durante o processo de
admissão ou após ingresso, o candidato poderá ser realocado em outro horário, área e/ou
unidade/filial.
10.6 O GHC, neste Processo Seletivo Simplificado, utilizará como critério para
admissão, através das cotas:
10.6.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de
classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral,
será chamado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
10.6.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de
empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro
de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD.
10.6.1.2 Nos casos de ausência de manifestação de interesse, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão será convocado o
candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
10.6.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será
convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de
classificação.
10.6.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse, desistência de vaga
ou não comprovação dos requisitos,será convocado o candidato autodeclarado negro
posteriormente classificado.
10.6.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as
vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado serão
revertidas para os demais candidatos classificados no processo, observada a ordem de
classificação.
10.4 Do Contrato de Trabalho
10.4.1 A contratação é de
caráter temporário (contrato por prazo
determinado), por período de 180 (cento e oitenta) dias.
10.4.2 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.
10.4.3 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC,
independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte
e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Processo Seletivo
Simplificado, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
11.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços
e ações institucionais, as seguintes atribuições:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar
atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar
consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que
necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de
cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou
privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual)
fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena
de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o
desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou
prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos
presente no Anexo I.
11.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a
critério do GHC.
11.3 Os empregados admitidos pelo GHC têm suas responsabilidades e direitos
previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas
normativas internas do GHC.
11.4 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
12.2 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e
estarão disponíveis na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto
Alegre/RS, e no site www.fundatec.org.br.
12.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão
disponíveis até às 17 (dezessete) horas.
12.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
12.5 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao
endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar
as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br,
será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
12.6 Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Processo Seletivo
Simplificado, os dados pessoais (nome, número de inscrição e cotas) e resultados das
provas serão publicizados no site do órgão contratante e da FUNDATEC, e em editais desse
certame.
12.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em
qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações,
irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo GHC,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Simplificado
deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região,
excluindo-se qualquer outro Foro.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da
FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do GHC.
12.10 O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados perante a
FUNDATEC enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado até a
publicação da Classificação Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os
dados pessoais atualizados perante o GHC. São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
12.11 Nos cargos em que há candidatos aprovados em certame anterior, em
que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses candidatos a
serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Processo
Seletivo Simplificado.
12.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de notas,
classificação ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios do Processo
Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
12.14 As disposições e instruções contidas na página da internet, nos Editais e
avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer
outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente
Ed i t a l .
12.15 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou
certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.
12.16 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc, encaminhados
pelos candidatos durante o Processo Seletivo Simplificado, não serão disponibilizados
posteriormente.
12.17 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão
sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Classificação Final para
Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sendo posteriormente repassados ao GHC,
via ofício.
12.18 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá
ser enviada para o e-mail concursos@fundatec.org.br.
12.19.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente, e se,
a Comissão de Concursos da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações
deste Edital, serão publicados no site da www.fundatec.org.br, Editais retificativos e/ou
complementares.
Porto Alegre, 21 de maio de 2024.
GILBERTO BARICHELLO
Diretor Presidente
ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem
necessidade de prévio aviso.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco;
Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
Registro Civil Atual;
Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório;
Documento de Identificação;
Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital);
CPF;
Situação REGULAR do CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no
Ed i t a l ) ;
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de
compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90
dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do
proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão
corretos;
Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de
Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri;
Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no
Imposto de Renda.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Titulação (residência, especialização, cursos);
b) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e
horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo.
ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no COREN-RS.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo
com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que
dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas
diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica no Grupo Hospitalar Conceição,
incluindo serviço de saúde comunitária, centro de atenção psicossocial, programa de
atendimento domiciliar e de saúde da família.
Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro.
Organizar o ambiente de trabalho.
Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de
enfermagem do plantão subseqüente.
Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao
enfermeiro supervisor.
Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos
administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
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