DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO E7QUXK, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95
e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção
"Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. Empregador
Processo
Documento
Valor (R$)
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.072901/2021-15
AI
22.103.261-4
1.877,95
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.073801/2021-06
AI
22.104.161-3
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.073849/2021-14
AI
22.104.209-1
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074208/2021-79
AI
22.104.568-6
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074240/2021-54
AI
22.104.600-3
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074304/2021-17
AI
22.104.664-0
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074368/2021-18
AI
22.104.728-0
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074374/2021-75
AI
22.104.734-4
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074379/2021-06
AI
22.104.739-5
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074407/2021-87
AI
22.104.767-1
4.081,60
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074422/2021-25
AI
22.104.782-4
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074431/2021-16
AI
22.104.791-3
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074433/2021-13
AI
22.104.793-0
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074513/2021-61
AI
22.104.873-1
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074563/2021-48
AI
22.104.923-1
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074577/2021-61
AI
22.104.937-1
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074599/2021-21
AI
22.104.959-2
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074601/2021-62
AI
22.104.961-4
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074609/2021-29
AI
22.104.969-0
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.074986/2021-68
AI
22.105.346-8
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.075212/2021-54
AI
22.105.572-0
4.081,60
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.075259/2021-18
AI
22.105.619-0
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.076205/2021-70
AI
22.106.522-9
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.076233/2021-97
AI
22.106.550-4
6.803,39
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.076497/2021-41
AI
22.106.814-7
4.081,60
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.076673/2021-44*
AI
22.106.990-9
408,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077085/2021-28
AI
22.107.402-3
212.983,40
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077149/2021-91
AI
22.107.466-0
408,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077161/2021-03
AI
22.107.478-3
408,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077182/2021-11
AI
22.107.499-6
3.755,92
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077183/2021-65
AI
22.107.500-3
2.041,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077184/2021-18
AI
22.107.501-1
3.755,92
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077186/2021-07
AI
22.107.503-8
2.041,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077189/2021-32
AI
22.107.506-2
408,25
. RAUL ALVES ROBERTI
14152.077308/2021-57
AI
22.107.625-5
12.087,60
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO RRDHUS, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto
de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. Empregador
Processo
Documento
Valor (R$)
. 28.786.407
ITALO
CANDEIAS
M AC H A D O
14152.208894/2023-50
AI
22.675.505-3
4.962,78
. 41.337.279 DANIEL CERQUEIRA DOS
SANTOS
14152.050672/2023-31
AI
22.517.283-6
827,13
. 49.188.653 ALEX SANDRO SALATIEL
MOREIRA
14152.006273/2024-14
AI
22.689.021-0
1.415,01
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194172/2023-19
AI
22.660.783-6
74,81
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194173/2023-55
AI
22.660.784-4
539,00
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194183/2023-91
AI
22.660.794-1
149,62
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194185/2023-80
AI
22.660.796-8
124,00
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194188/2023-13
AI
22.660.799-2
427,64
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14152.194194/2023-71
AI
22.660.805-1
2,58
. A. W.
MARMORES E
GRANITOS
LT DA
14185.026817/2023-04
ND
20.290.423-7
12.152,08
. ADRIANA
MARIA
ALVES
28147248865
14152.005277/2024-85
AI
22.688.025-7
3.308,52
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