DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ARMANDO STANOGA WILL
14152.000480/2021-12
1.368,61
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010458/2021-81
4.916,14
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010460/2021-50
715,08
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010462/2021-49
893,84
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010464/2021-38
5,65
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.114706/2020-81
402,53
.
SEACHIOS CRANE NAVAL E SERVICOS MARITIMOS LTDA
14152.091760/2020-41
1.354,07
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010461/2021-02
26,00
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010459/2021-25
6.530,68
.
ALIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.010463/2021-93
786,55
.
D J A EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
14152.075465/2020-47
4,47
.
D J A EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
14152.075467/2020-36
15.323,04
.
E.R.O.S. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
47105.001344/2019-40
1.368,61
.
OTRANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
14152.129734/2020-01
42.564,00
.
SEACHIOS CRANE NAVAL E SERVICOS MARITIMOS LTDA
14152.091438/2020-11
9.600,00
.
NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A
14152.071787/2020-17
2.012,66
Em 21 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
CGV CONTABILIDADE E GESTAO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA EIRELI
14152.034109/2020-73
1.368,61
.
E-BIZ SOLUTION - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
46473.002635/2019-02
170,26
.
E-BIZ SOLUTION - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
46473.002637/2019-93
957,69
.
E-BIZ SOLUTION - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
46473.002636/2019-49
11.498,94
.
E-BIZ SOLUTION - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
46473.002638/2019-38
957,69
.
E-BIZ SOLUTION - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
46473.002639/2019-82
957,69
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002382/2019-69
4.447,94
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002384/2019-58
2.183,53
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002385/2019-01
1.322,61
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002386/2019-47
2.213,38
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002387/2019-91
2.213,38
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002388/2019-36
3.059,25
.
MLF CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
46473.002389/2019-81
3.059,25
.
METALURGICA SOUZA LTDA
14152.041464/2020-07
4.379,67
.
METALURGICA SOUZA LTDA
14152.041465/2020-43
4.775,68
.
METALURGICA SOUZA LTDA
14152.041466/2020-98
5.137,47
.
METALURGICA SOUZA LTDA
14152.041463/2020-54
13.169,30
.
PARAGUACU SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
46472.007383/2017-48
2.668,76
.
REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A.
14152.045530/2020-18
1.690,63
.
RAPIDO SAO PAULO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
46219.024177/2019-65
144,72
.
REJANE BORGES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES EM GERAL
46473.005284/2017-11
2.012,65
.
TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA
46266.003288/2019-72
1.064,10
.
TRANSLECCHI LOGISTICA LTDA
46266.003289/2019-17
2.012,66
Em 21 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
46255.002804/2019-71
6.624,68
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
46255.002803/2019-26
536,31
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
46255.002802/2019-81
715,08
.
FERRAMENTARIA CAXAMBU LTDA
46255.002801/2019-37
4.558,60
.
JR COACHING TREINAMENTOS E EDITORA LTDA
46219.019463/2019-17
2.012,66
.
ORTOCENTER APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA
14152.110020/2020-11
4.826,76
.
ORTOCENTER APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA
14152.110021/2020-65
1.698,30
.
ORTOCENTER APARELHOS ORTOPEDICOS LTDA
14152.110022/2020-18
6.827,78
.
VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
46473.003831/2018-13
2.012,65
Em 21 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação por via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n°
667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), que poderá ser
protocolizado na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, sendo facultada a remessa
postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único
do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de
recolhimento no local acima mencionado a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento. A não realização do recolhimento da multa ou a omissão do número do processo no
campo próprio do DARF, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
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E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
LOYANA CURY
14152.026386/2020-11
1.610,12
.
CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA
14152.044014/2020-68
13.776,45
.
CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA
14152.044015/2020-11
1.370,56
.
ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
14152.104994/2020-65
2.012,66
.
CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA
14152.044018/2020-46
450,30
.
CLINICA DE REPOUSO SANTA FE LTDA
14152.044016/2020-57
87,69

                            

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