DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 547 FUNASA, DE 13 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL
DE GESTÃO
DE PESSOAS
SUBSTITUTA, DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022,
com fulcro no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999 e considerando o constante dos autos do
processo nº 25280.000097/2024-68, resolve:
Art. 1º - CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDVALDO AGOSTINHO
SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Matrícula SIAPE 6492057, Classe S,
Padrão III,
do Quadro
de Pessoal
da Fundação
Nacional de
Saúde, lotado
na
Superintendência Estadual de Sergipe, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados de acordo com o art. 26, §
2º da mesma Emenda.
Art. 2º - Declarar extinto o cargo referido no art. 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 478, DE 14 DE MAIO DE 2024
A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto
nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz e da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº.6.066, de 11 de julho de 2022, e em cumprimento ao
disposto no art. 93, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, com vigência a partir de 15 de outubro de 2021 e
demais informações que constam do Processo SEI nº 25430.000280/2021-50, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a movimentação por cessão
do servidor Anderson Leonardo de Azevedo, Matrícula no SIAPE nº 2008881, Tecnologista
em Saúde Pública, Classe Q, Padrão III, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação
Oswaldo Cruz, para exercício junto ao Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro
(ERERIO) - Palácio Itamaraty, exercendo a Função Comissionada Executiva - FEX 040.5.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 503, DE 21 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
n° 374, publicada no Diário Oficial da União n° 68, de 10 de abril de 2023, Seção 1, página
248, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e na
Instrução Normativa MPOG nº 3, de 2015, resolve: Autorizar o afastamento do país do
servidor (a):
MARCO AURELIO KRIEGER, Vice Presidente de Produção e inovação em Saúde
da Presidência, SIAPE nº 0464184, com a finalidade de participar de "Reunião no Instituto
Pasteur em Paris, reunião e visita a Instalação da GSK na Bélgica e da Convenção Bio-
Internacional 2024 em San Diego)", em Paris, Wavre, Nivelles e San Digo/França, Bélgica e
Estados Unidos no período de 27/05/2024 a 07/06/2024, inclusive trânsito, com ônus
limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002014/2024-47-SEI)..
MÁRIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 770, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, com a redação dada pelo Decreto
nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, resolve:
Designar DALTON TRIA CUSCIANO, matrícula nº 01974918, para exercer a
função de Auditor-Chefe, código FCE 1.13, da Auditoria Interna da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO. (Processo nº
47648.000525/2024-89).
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 774, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo inciso I art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019,
considerando 
o 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n°
00500/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU exarada nos autos do processo nº 0044271-
70.2007.4.01.3400, e em cumprimento à decisão proferida pela Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região, constantes nos autos do Processo judicial nº Processo nº
00746.001481/2024-32, resolve:
Art. 1º Nomear, com fundamento no inciso I do art. 9º e do art. 10 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude de aprovação em concurso público, para
exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, Classe "2", Padrão I, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, os candidatos abaixo identificados:
. UF
Lotação de Exercício
Nome
Código de vaga
. MT
Cuiabá
CLAUDIO FARIA DE MIRANDA
0618904
. MT
Cuiabá
GUSTAVO FERREIRA FIALHO
0198812
Art. 2º Estabelecer que a posse dos candidatos deverá ocorrer na Sede da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso, localizada
na Rua São Joaquim nº 345, Porto, Cuiabá-MT, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data
de publicação desta Portaria, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 781, DE 21 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 13041.205567/2024-11,
resolve
Art. 1º Declarar vago, a contar de 18 de abril de 2024, o cargo de Agente
Administrativo, código 422.203, Classe "B", Padrão IV, ocupado por THARCYLLA DE
OLIVEIRA ROCHA DE PAIVA, matrícula SIAPE nº 1708747, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à
recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 848, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19955.202891/2024-61,
resolve:
Designar DÉBORA TALITA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 1951097, para
exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Controle e Riscos, código FCE
1.10, da Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade da Assessoria Especial de
Controle Interno, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da
função, ficando revogada a Portaria SE/MTE nº 1.553, publicada no DOU de 28/06/2023,
seção 2, página 55.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 849, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13625.200006/2024-65,
resolve:
Dispensar, a pedido, MÁRCIA GONDIM DE OLIVA, matrícula nº 1804270, da
função de Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, código FCE 1.02, da Gerência Regional
do Trabalho e Emprego em Vitória da Conquista da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado da Bahia.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 855, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e pela Portaria
MTE nº 635, de 16 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e,
ainda, pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), pela Lei nº 6.999, de 7 de
junho de 1982, pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, e demais informações que constam
do processo nº 13622.200269/2024-02, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora EDNA KALINE DE OLIVEIRA SOUZA ,
matrícula nº 1009261, agente administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério
do Trabalho e Emprego, para exercício na 54ª Zona Eleitoral em Assú no Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 865, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.204051/2024-11,
resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 26 de maio de 2024, ANDERSON SOUZA DE
ARAÚJO, matrícula nº 1779907, da função de Coordenador de Planejamento Estratégico,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica, da Diretoria
de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 742, DE 16 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto no 11.779, de 13 de novembro de 2023;
consoante a delegação de competência conferida pela Portaria MTE nº 167, de 09 de fevereiro
de 2024, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2024. resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Cadastro, Inventário, Avaliação,
Reavaliação, Depreciação, Classificação e Desfazimento e Baixa dos Bens Móveis no âmbito das
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em MS.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos: Rosangela
Arruda Mendonça, matrícula SIAPE nº 1100164, Presidente, Joanita Marcia Paraba Medeiros,
matrícula SIAPE nº 1082392, primeira suplente; Ismael Ferreira de Arruda, matrícula SIAPE nº
245652, segundo suplente.
Art. 3º São atribuições da comissão: I - definir a metodologia, as regras, as rotinas e
programar a execução dos trabalhos necessários ao desfazimento dos bens móveis; II - avaliar,
classificar os bens, conforme situação física e em atendimento ao disposto do artigo 10 do
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; III - controlar informações sobre os bens avaliados; IV
- produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à tuz da legislação
vigente; V- cadastrar os bens em desfazimento do sistema de Doações do Governo Federal; VI
- formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características
patrimoniais; VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos
edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em suas unidades vinculadas
(Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego) ou
em outros locais que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis; VIII - sugerir destinação
a materiaisde consumo sem uso ou inservíveis; IX - estabelecer procedimentos internos, com
vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis; X - instruir o
processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em
conformidade com a legislação vigente;
Art.
4º
Os
membros 
da
Comissão
desempenharão
suas
atividades
concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções. Parágrafo único. A
participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º A comissão se reunirá sempre que houver a indicação, por parte do
presidente, de necessidade de avaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais
móveis, sendo obrigatória a elaboração de ata de reunião. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de publicação.
ALEXANDRE MORAIS CANTERO

                            

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