DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos serão consolidados em relatório a
ser apresentado à CCCI, contendo proposições relativas a:
I - relação das competências técnicas e interpessoais a serem recomendadas
aos profissionais que atuam na atividade de auditoria interna governamental;
II - escala referencial para avaliação das competências;
III - níveis mínimos requeridos na escala referencial para cada uma das
competências interpessoais e técnicas de auditoria;
IV - diretrizes sobre metodologia e periodicidade das avaliações de desempenho
a serem realizadas pelas UAIG; e
V - diretrizes para a definição das competências relacionadas ao ambiente de
negócio relativo à área de atuação de cada UAIG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º desta Portaria será composto por:
I -
Alexandre Ferreira de Macedo,
Secretaria Federal de
Controle da
Controladoria-Geral da União;
II - Carlos Alberto Caetano, Assessoria Especial de Controle Interno do
Ministério do Turismo;
III - Fabíola Bueno de Almeida Marietto, Secretaria Federal de Controle da
Controladoria-Geral da União;
IV - Larissa Barbosa Medeiros Costa, Secretaria Federal de Controle da
Controladoria-Geral da União;
V - Luciane Gameiro Lopes Benatto, Auditoria Interna do Banco do Brasil;
VI - Maria Luiza Firmiano Teixeira, Auditoria Interna do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas;
VII - Milena Luz Barbosa, Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União;
VIII - Nara Cristina Mendes, Auditoria Interna da Universidade de Brasília;
IX - Nayse de Oliveira Mendes, Auditoria Interna da Caixa; e
X - Sergio Filgueiras de Paula, Secretaria Federal de Controle da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Coordenador-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade da Controladoria-Geral da União,
Sergio Filgueiras de Paula.
Art. 3º A participação no referido Grupo de Trabalho é considerada serviço
público relevante e não enseja remuneração.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.425, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de
2000, e considerando o disposto nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno da Comissão de
Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovado pela Portaria nº 1.028, de 22 de abril
de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar projeto de
dinamização das avaliações internas de qualidade e das avaliações externas independentes,
considerando as estruturas conceituais de avaliação recomendadas pela Deliberação CCCI
nº 01/2019, aprovada pela Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos serão consolidados em relatório a
ser apresentado à CCCI, contendo proposições relativas a:
I - periodicidade e metodologia para as avaliações internas e externas de qualidade;
II - definição de critérios de elegibilidade das unidades responsáveis pela
condução das validações externas independentes; e
III - instituição de rede colaborativa para realização de ciclos periódicos de
autoavaliação e de validação externa independente no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º desta Portaria será composto por:
I - Carlos Moraes de Jesus, Secretaria Federal de Controle da Controladoria-Geral da União;
II - Cleber Takamiti Nishikawa, Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
III - Daniel Bastos Vital de Brito, Auditoria Interna da Caixa;
IV - Dilson Pereira dos Santos Júnior, Auditoria Interna da Universidade Federal do Tocantins;
V - Elainne Cristina Alves de Carvalho, Secretaria Federal de Controle da
Controladoria-Geral da União;
VI - Gisele Siqueira Accessor, Auditoria Interna do Banco do Brasil;
VII - Luis Felipe Parca Lopes, Assessoria Especial de Controle Interno do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIII -
Sergio Filgueiras
de Paula,
Secretaria Federal
de Controle
da
Controladoria-Geral da União;
IX - Tiago Hideki Niwa, Auditoria Interna da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
X - Xênia Soares Bezerra, Secretaria Federal de Controle da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Coordenador-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade da Controladoria-Geral da União,
Sergio Filgueiras de Paula.
Art. 3º A participação no referido Grupo de Trabalho é considerada serviço
público relevante e não enseja remuneração.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 1.435, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do País do servidor:
MARCELO PONTES VIANNA, Secretário, da Secretaria de Integridade Privada, da
Controladoria-Geral da União, no período de 08 de junho a 15 de junho de 2024, inclusive
trânsito, com ônus, para participar das reuniões que ocorrerão na OCDE, no dia 10 de
junho, "Encontro Informal de Law Enforcement Officials", e, nos dias 11 a 14 de junho, a
segunda reunião plenária do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB) da OCDE, em Paris,
França. (Processo nº 00190.103818/2024-79).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 1.441, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e
conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos
Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e
o que consta no Processo n.º 00190.103111/2024-62, resolve:
DISPENSAR CRISTINE KÖHLER GANZENMÜLLER
da Função Comissionada
Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção de
Integridade da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de
Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, a contar de 20 de maio de 2024,
ficando dispensada do encargo de substituta que atualmente ocupa.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 1.447, DE 21 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.104185/2024-16, resolve:
DESIGNAR AUDRIA CRISTINA COELHO CONSTANTIN, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão II da Diretoria de
Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da
Controladoria-Geral da União.
EVELINE MARTINS BRITO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 1.051, de 23 de abril de 2024, publicada na edição do DOU n°
97, de 21-05-2024, seção 2, página 47:
Onde se Lê:
"O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO
NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII,
do art. 120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 00220.100083/2023-46,
resolve:
NOMEAR JOÃO MOURÃO MENDES, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1354015, para exercer a Função de Chefe de Serviço- Substituto do
Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção -NAOP/RO, Função Gratificada
código FCE 1.05 da Controladoria Regional da União no Estado de Rondônia, a partir da
data de publicação."
Leia-se:
"A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120,
da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00220.100030/2024-14, resolve:
DESIGNAR JOÃO MOURÃO MENDES, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ouvidoria e Prevenção
da Corrupção - NAOP/RO, da Controladoria Regional da União no Estado de Rondônia, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos
praticados pelo servidor, a contar de 23 de abril de 2024 até a data de publicação desta
Portaria."
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 1.431, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art.
120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100114/2023-49, resolve:
DESIGNAR TÁSSIA NAINI STEINMETZ, Administradora, para o encargo de
substituta, no período de 05 a 19 de abril de 2024, da Chefe de Setor, código CCE 1.02, do
Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Rio
Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando
convalidados os atos praticados no exercício da substituição.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.427, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da
Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso
VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no
Processo nº 00190.103679/2024-83, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 2 de maio de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor ANDERSON DA SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1268010, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 167, DE 20 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.4009.0002162/2024-33, resolve:
Art. 1º Requisitar a servidora MARIA GLÁUCIA DE BORBA AMARO, ocupante do
cargo de Técnico do MPU/Administração do Quadro de Pessoal do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto ao Conselho
Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às
vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 152, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso VIII, "j", da Portaria CNMP-
PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, bem como o disposto no Processo Administrativo n°
19.00.6620.0003835/2018-08, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir do dia 20 de julho de 2024, a cessão da
servidora ANA LÚCIA CARRIJO FERREIRA, Analista Jurídico no CNMP, matrícula nº 23.037,
para continuar a exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Perícias e Diligências,
código CC-5, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com fundamento no
art. 93, I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ônus para o Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

                            

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