DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - anulação, quando se verificar vício de legalidade no ato de
autorização;
IV - cassação, nos casos previstos em lei, nesta Portaria e em regulamentação
específica, quando se verificar descumprimento dos requisitos e condições estabelecidos
para a autorização e para a exploração comercial autorizada das apostas de quota
fixa;
V - renúncia, a pedido do agente operador; ou
VI - decretação de falência ou extinção do agente operador.
§ 1º A extinção da autorização outorgada importará impedimento da
continuidade da prestação dos serviços, não cabendo qualquer tipo de indenização ao
agente operador autorizado.
§ 2º A extinção da autorização outorgada, nas hipóteses previstas nos incisos
II, III e IV do caput, dar-se-á mediante processo administrativo específico, no qual serão
assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Em caso de extinção da autorização:
I - as apostas em aberto cujo objeto sejam eventos reais de temática
esportiva ainda não ocorridos deverão ser canceladas; e
II - o agente operador deverá restituir aos apostadores os recursos mantidos nas
contas transacionais, inclusive os valores correspondentes ao saldo financeiro disponível de
cada apostador e às apostas em aberto, bem como eventuais prêmios ainda não pagos.
§ 4º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notificará o
agente operador, detalhando os prazos e os procedimentos complementares a serem
observados para cessação das atividades, observado o disposto no art. 25.
§ 5º A fim de evitar a interrupção de suas atividades, o agente operador
autorizado deverá apresentar novo requerimento de autorização com antecedência
mínima de cento e oitenta dias da data de término da autorização concedida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O agente operador autorizado deverá manter atualizada, durante todo
o período de vigência da autorização, a documentação exigida nesta Portaria e nas
demais normas legais e regulamentares vigentes, que comprovam as declarações
apresentadas ao longo do processo de autorização, podendo a Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda solicitar comprovação de regularidade a qualquer
momento.
Parágrafo único. O agente operador de apostas deverá comunicar à Secretaria de
Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, no prazo de dez dias, contado de sua ocorrência,
eventuais alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização.
Art. 23. Serão assegurados às
pessoas jurídicas que apresentarem o
requerimento de autorização de que trata o art. 15 nos primeiros noventa dias, contados
da data de publicação desta Portaria:
I - o envio da notificação de que trata o art. 16 em até cento e oitenta dias,
contados da data de publicação desta Portaria, observadas as hipóteses de suspensão de
prazo previstas nesta Portaria; e
II - o deferimento da autorização até 31 de dezembro de 2024, por meio de
publicação de portaria no Diário Oficial da União, desde que atendidas as exigências
constantes desta Portaria, incluída a apresentação dos comprovantes de que tratam os
incisos I a VI do caput do art. 14.
Parágrafo único. Todas as portarias de autorização deferidas na hipótese de
que trata este artigo serão publicadas no mesmo dia.
Art. 24. Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº
14.790, de 2023, o prazo de adequação das pessoas jurídicas que estavam em atividade
no Brasil quando da publicação da Lei nº 14.790, de 2023, às disposições legais e
regulamentares vigentes sobre a loteria de apostas de quota fixa, inicia-se na data de
publicação desta Portaria e encerra-se em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que
estiverem em atividade no Brasil sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda para exploração comercial da modalidade lotérica de
apostas de quota fixa ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.
Art. 25. Para os fins desta Portaria, a pessoa jurídica requerente será
considerada devidamente notificada a partir do sexto dia da data de envio da notificação
pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ou na data de sua
consulta ao SIGAP, se anterior.
Art. 26. O art. 12 da Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 16 de abril de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A vedação prevista no caput do art. 21 da Lei nº 14.790, de 2023,
passa a vigorar em 1º de janeiro de 2025."
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA MODALIDADE
LOTÉRICA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
Denominação social:
CNPJ:
Natureza Jurídica: sociedade empresária limitada ou sociedade anônima
Endereço Sede: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF
2. RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DO PLEITO:
Representante legal ou administradores responsáveis pela condução do pleito:
informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail.
Responsável pelo acesso ao SIGAP e pela inserção dos dados e documentos
do processo de autorização: informar nome, CPF, cargo, telefone e e-mail.
3. FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A pessoa jurídica acima qualificada vem requerer à Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda autorização para atuar como agente operador de
apostas no território nacional, visando à exploração comercial da modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na regulamentação
do Ministério da Fazenda.
4. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PLEITO
4.1. Número de licenças pleiteadas: informar se há interesse em obter uma ou
mais licenças de autorização, observado o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei
nº 14.790, de 2023, por ato de autorização.
4.2. Detalhamento das marcas comerciais a serem exploradas: informar a
quantidade, o nome fantasia e o respectivo site na web das marcas comerciais que serão
exploradas pela pessoa jurídica requerente, que deverão adotar em seus domínios
brasileiros na internet a extensão "bet.br", conforme regulamento específico da
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
4.3. Objeto das apostas de quota fixa: para cada marca comercial a ser
explorada, informar o objeto das apostas de quota fixa que pretende ofertar, nos termos
do art. 3º da Lei nº 14.790, de 2023.
4.3.1) Marca Comercial 1: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.3.2) Marca Comercial 2: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.3.3) Marca Comercial 3: nome fantasia
a) apenas eventos reais de temática esportiva: ( )
b) apenas eventos virtuais de jogos on-line: ( )
c) temática esportiva e jogos on-line conjuntamente: ( )
4.4. Modalidades a serem ofertadas: para cada marca comercial a ser explorada,
informar se pretende ofertar apostas nas modalidades virtual ou física, isolada ou
conjuntamente, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.790, de 2023. Observar que as apostas de
quota fixa que tenham por objeto os eventos virtuais de jogo on-line somente poderão ser
ofertadas em meio virtual, conforme dispõe o § 2º do art. 14 da Lei nº 14,790, de 2023.
4.4.1) Marca Comercial 1: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )
4.4.2) Marca Comercial 2: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )
4.4.3) Marca Comercial 3: nome fantasia
a) apenas virtual: ( )
b) apenas física: ( )
c) virtual e física conjuntamente: ( )
5. DECLARAÇÃO:
A pessoa jurídica acima qualificada declara expressamente que tem pleno
conhecimento dos termos que disciplinam o processo de autorização para exploração
comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e que os aceita integralmente,
em especial, no que tange às faculdades conferidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos
documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as
informações neles contidas. declara ainda que tem plena capacidade de execução das
atividades de agente operador de apostas e, sob as penas da legislação aplicável, que todos
os documentos, informações e declarações apresentados são fidedignos e verdadeiros.
Local e data:
Nome, CPF e cargo dos signatários
Observações:
- o requerimento deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da
pessoa jurídica requerente ou por administrador cuja representatividade seja reconhecida
pelo estatuto ou contrato social da requerente; e
- a requerente deve encaminhar imediatamente ao Ministério da Fazenda, no
curso do processo, eventuais atualizações dos documentos e informações já
apresentados, bem como informações complementares que julgar pertinente.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CONTROLADORES, DOS DETENTORES DE
PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA, DOS ADMINISTRADORES E DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS
1.
CONTROLADORES, 
DETENTORES
DE
PARTICIPAÇÃO 
QUALIFICADA
E
BENEFICIÁRIOS FINAIS:
1.1. Identificação dos controladores, dos detentores de participação
qualificada e dos beneficiários finais, com as respectivas participações societárias:
- se pessoa natural, relacionar nome, CPF (ou documento equivalente, se
estrangeiro) e nacionalidade.
- se pessoa jurídica, relacionar denominação social, CNPJ (ou documento
equivalente, se domiciliado no exterior) e país de domicílio.
- relacionar as respectivas participações societárias de cada integrante do
grupo de controle da pessoa jurídica requerente, bem como dos detentores de
participação qualificada e dos beneficiários finais.
- evidenciar a participação de brasileiro como detentor de ao menos vinte por
cento do capital social integralizado da pessoa jurídica requerente.
1.2. Ato societário em que foi formalizada a configuração vigente do controle:
informar data e tipo de ato (por exemplo: "Assembleia Geral de Constituição", "Contrato de
Constituição", "Acordo de Acionistas/Quotistas"). Anexar os documentos comprobatórios.
2. ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
2.1 Identificação dos administradores: informar nome, CPF, nacionalidade,
cargo e prazo do mandato (se houver) de todos os administradores.
2.2. Designar os responsáveis pelas seguintes áreas: informar nome, CPF,
nacionalidade e cargo dos responsáveis designados.
a) contábil e financeira; (somente administrador)
b) tratamento e segurança de dados pessoais;
c) segurança operacional do sistema de apostas;
d) integridade e compliance; (somente administrador)
e) atendimento aos apostadores e ouvidoria, em observância ao inciso VI do
art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023; e (somente administrador)
f) relacionamento com o Ministério da Fazenda, em observância ao inciso IV do
art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023. (somente administrador, facultado o acúmulo de função)
2.3
Ato
societário que
deliberou
sobre
a
eleição ou
nomeação
dos
administradores: informar data e tipo de ato para cada administrador (por exemplo:
assembleia geral ordinária, extraordinária, reunião do conselho de administração). Anexar
os documentos comprobatórios.
Local e data:
Nome, CPF e cargo dos signatários
Observações:
- este formulário deve ser assinado digitalmente pelo representante legal ou
por administrador cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou contrato
social da requerente.
ANEXO III
FORMULÁRIO CADASTRAL DOS CONTROLADORES E DOS DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO
QUALIFICADA (PESSOAS JURÍDICAS)
1. RELAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada
2. DADOS CADASTRAIS:
Denominação social:
CNPJ: ou documento equivalente, se domiciliado no exterior
Natureza Jurídica/forma societária:
Endereço principal: endereço, complemento, cep, bairro, município, UF, país
Telefone e e-mail de contato:
Endereço eletrônico: site na web se houver
Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das informações ora
prestadas, ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorizada
a delas fazer, nos limites legais, em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local e data:
Nome e CPF:
Observações:
- este formulário deve ser preenchido com informações de cada pessoa
jurídica integrante do grupo de controle da pessoa jurídica requerente ou detentora de
participação qualificada; e
- o formulário deve ser assinado digitalmente pelo representante legal da
pessoa jurídica
requerente ou por
administradores cuja
representatividade seja
reconhecida pelo estatuto ou contrato social da requerente.
ANEXO IV
FORMULÁRIO CADASTRAL DO REPRESENTANTE LEGAL, CONTROLADORES, DETENTORES
DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA, BENEFICIÁRIOS FINAIS E ADMINISTRADORES (PES S OA S
N AT U R A I S )
1. RELAÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
[ ] representante legal
[ ] controlador ou integrante do grupo de controle
[ ] detentor de participação qualificada
[ ] beneficiário final
[ ] administrador
2. DADOS CADASTRAIS:
Nome completo:
Sexo:
Filiação:

                            

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