DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.448, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Ata Reunião de reunião
do Grupo Especial de Des6nação Supervisionada (GE-DESUP 1 - REF-APF), SEI 40077318, e
nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.142106/2022-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a inscrição de ocupação do imóvel de domínio da União, conceituado
como terreno de marinha, com área de 1.111,79m², localizado na Avenida Coronel Paulo
Salema, S/N- Quadra 132, Lote 04. Lot. Búzios, Praia de Búzios CEP: 59164-000 Nísia
Floresta/RN, cadastrado sob o RIP nº 1763010082792, em favor do Senhor Manuel
Henrique Correia Campeã, de nacionalidade portuguesa, titular do CPF nº ***.437.144-**,
emitido pela Secretaria da Receita Federal, representado legalmente pelo Advogado Paulo
Getúlio Amaral Maltauro de Castilhos, OAB/RN 8.760.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.726, DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoriza a prorrogação de ofício dos prazos de execução
das
transferências
obrigatórias
de
ações
de
Restabelecimento para municípios do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de
2024, Seção 1, assim como as disposições do art. 16 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de
2022, combinado com o art. 26, Inciso VI, c/c § 3º, item "b" do Incido III, da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e,
Considerando o Decreto Legislativo nº 36 de 2024 (Publicado no DOU de 7 de maio
de 2024), reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública
em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos
climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; .
Considerando que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu
sumariamente o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da
Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, assim como ratificou os decretos municipais, por
meio da Portaria n. 1.374, de 3 de maio de 2024;
Considerando a manifestação técnica do Departamento de Obras de Proteção e
Defesa Civil (SEI 5056011), aprovado mediante Despacho (SEI 5056156), resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das metas aprovadas e constantes
dos Planos de Trabalhos, dos municípios relacionados abaixo, até 30 de setembro de 2024.
. UF
MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
P R O C ES S O
. RS
Marau
R ES - R S - 4 3 1 1 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 5 - 0 3
59052.016140/2023-31
. RS
Candiota
R ES - R S - 4 3 0 4 3 5 8 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 2
59052.016351/2023-74
. RS
Cruzeiro do Sul
R ES - R S - 4 3 0 6 2 0 5 - 2 0 2 3 0 9 2 9 - 1 0
59052.016228/2023-53
. RS
Nova Araça
R ES - R S - 4 3 1 2 8 0 7 - 2 0 2 3 0 9 0 9 - 0 1
59052.016097/2023-12
. RS
Maquiné
R ES - R S - 4 3 1 1 7 7 5 - 2 0 2 3 0 9 2 1 - 1 1
59052.016227/2023-17
. RS
Mato Castelhano
R ES - R S - 4 3 1 2 1 3 8 - 2 0 2 3 1 0 1 6 - 0 5
59052.016445/2023-43
. RS
Cruzeiro do Sul
R ES - R S - 4 3 0 6 2 0 5 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 1 1
59052.016307/2023-64
. RS
Serafina Corrêa
R ES - R S - 4 3 2 0 4 0 4 - 2 0 2 3 0 9 1 3 - 0 1
59052.016159/2023-88
. RS
Sagrada Família
R ES - R S - 4 3 1 6 4 2 8 - 2 0 2 3 1 0 0 7 - 0 1
59052.016388/2023-01
. RS
Nova Prata
R ES - R S - 4 3 1 3 3 0 0 - 2 0 2 3 0 9 0 9 - 0 1
59052.016122/2023-50
. RS
Hulha Negra
R ES - R S - 4 3 0 9 6 5 4 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 1
59052.016509/2023-14
. RS
Guaporé
R ES - R S - 4 3 0 9 4 0 7 - 2 0 2 3 0 9 1 2 - 0 1
59052.016234/2023-19
. RS
Rio Grande do Sul
R ES - R S - 4 3 - 2 0 2 3 0 9 1 5 - 0 1
59052.016138/2023-62
. RS
Candiota
R ES - R S - 4 3 0 4 3 5 8 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 3
59052.016350/2023-20
. RS
São Valentim do Sul
R ES - R S - 4 3 1 9 7 1 1 - 2 0 2 3 0 9 1 9 - 0 1
59052.016466/2023-69
. RS
Itati
R ES - R S - 4 3 1 0 6 5 2 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 2
59052.014865/2023-95
. RS
Encantado
R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 1 0 1 0 - 0 7
59052.016365/2023-98
. RS
Muçum
R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 4
59052.016181/2023-28
. RS Santo
Antonio
da
Patrulha
R ES - R S - 4 3 1 7 6 0 8 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 1
59052.014888/2023-08
. RS
Santa Tereza
R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 1 0 1 3 - 0 7
59052.016407/2023-91
. RS
São Nicolau
R ES - R S - 4 3 1 9 2 0 8 - 2 0 2 3 1 0 0 5 - 0 1
59052.016411/2023-59
. RS
Encantado
R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 6
59052.016178/2023-12
. RS
Barra do Rio Azul
R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 3
59052.016776/2023-83
. RS
Bom Retiro do Sul
R ES - R S - 4 3 0 2 4 0 2 - 2 0 2 3 0 9 1 4 - 0 2
59052.016299/2023-56
. RS
Trindade do Sul
R ES - R S - 4 3 2 1 9 5 6 - 2 0 2 3 1 0 0 6 - 0 1
59052.016685/2023-48
. RS
Barra do Rio Azul
R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 0 5 - 0 2
59052.016785/2023-74
. RS
Imigrante
R ES - R S - 4 3 1 0 3 6 3 - 2 0 2 3 1 0 2 7 - 0 5
59052.016573/2023-97
. RS
Santa Tereza
R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 0 9 1 0 - 0 3
59052.016322/2023-11
. RS
Maquiné
R ES - R S - 4 3 1 1 7 7 5 - 2 0 2 3 0 7 2 6 - 0 6
59052.016042/2023-02
. RS
Muçum
R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 3 - 0 5
59052.016206/2023-93
. RS
São Sebastião do Caí
R ES - R S - 4 3 1 9 5 0 5 - 2 0 2 3 1 1 2 3 - 0 2
59052.017366/2023-50
. RS
David Canabarro
R ES - R S - 4 3 0 6 3 0 4 - 2 0 2 3 1 1 1 0 - 0 2
59052.016846/2023-01
. RS
Estrela
R ES - R S - 4 3 0 7 8 0 7 - 2 0 2 3 0 9 2 7 - 0 4
59052.016432/2023-74
. RS
Picada Café
R ES - R S - 4 3 1 4 4 2 3 - 2 0 2 3 0 7 2 4 - 0 1
59052.015139/2023-90
. RS
Roca Sales
R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 0 1 9 - 0 1
59052.016945/2023-85
. RS
Itacurubi
R ES - R S - 4 3 1 0 5 5 3 - 2 0 2 3 1 0 3 1 - 0 1
59052.016649/2023-84
. RS
Nova Hartz
R ES - R S - 4 3 1 3 0 6 0 - 2 0 2 3 0 6 2 5 - 0 1
59052.014934/2023-61
. RS
Morrinhos do Sul
R ES - R S - 4 3 1 2 4 4 3 - 2 0 2 3 0 6 2 9 - 0 1
59052.014903/2023-18
. RS
Roca Sales
R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 1 0 6 - 0 8
59052.016749/2023-19
. RS
Cerrito
R ES - R S - 4 3 0 5 1 2 4 - 2 0 2 3 1 0 1 0 - 0 1
59052.016772/2023-03
. RS
Cerrito
R ES - R S - 4 3 0 5 1 2 4 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 1
59052.016863/2023-31
. RS
Maratá
R ES - R S - 4 3 1 1 7 9 1 - 2 0 2 3 0 8 1 8 - 0 3
59052.015678/2023-29
. RS
Encantado
R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 3 - 0 5
59052.016150/2023-77
. RS
Herval
R ES - R S - 4 3 0 7 1 0 4 - 2 0 2 3 1 1 2 4 - 0 5
59052.017146/2023-26
. RS
Trindade do Sul
R ES - R S - 4 3 2 1 9 5 6 - 2 0 2 3 1 1 2 4 - 0 2
59052.017404/2023-74
. RS
Arroio do Padre
R ES - R S - 4 3 0 1 0 7 3 - 2 0 2 3 1 1 1 0 - 0 2
59052.017064/2023-81
. RS
Arroio do Padre
R ES - R S - 4 3 0 1 0 7 3 - 2 0 2 3 1 1 2 2 - 0 3
59052.017045/2023-55
. RS
Cerro Grande
R ES - R S - 4 3 0 5 1 5 7 - 2 0 2 3 1 1 2 2 - 0 3
59052.017004/2023-69
. RS
Roca Sales
R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 9
59052.016845/2023-59
. RS
Engenho Velho
R ES - R S - 4 3 0 6 9 2 4 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 1
59052.016885/2023-09
. RS
Roca Sales
R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 6
59052.016505/2023-28
. RS
Osório
R ES - R S - 4 3 1 3 5 0 8 - 2 0 2 3 0 7 1 0 - 0 1
59052.015065/2023-91
. RS
Santo Antônio do Palma
R ES - R S - 4 3 1 7 5 5 8 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 2
59052.016508/2023-61
. RS
Eldorado do Sul
R ES - R S - 4 3 0 6 7 6 7 - 2 0 2 3 1 2 0 1 - 0 3
59052.018004/2023-86
. RS
Venâncio Aires
R ES - R S - 4 3 2 2 6 0 8 - 2 0 2 3 0 9 1 4 - 0 4
59052.016235/2023-55
. RS
Sapiranga
R ES - R S - 4 3 1 9 9 0 1 - 2 0 2 3 0 6 2 2 - 0 2
59052.014844/2023-70
. RS
Brochier
R ES - R S - 4 3 0 2 6 5 9 - 2 0 2 3 0 6 2 1 - 0 1
59052.015118/2023-74
. RS
Garruchos
R ES - R S - 4 3 0 8 6 5 6 - 2 0 2 3 1 1 0 7 - 0 1
59052.016777/2023-28
. RS
Colinas
R ES - R S - 4 3 0 5 5 8 7 - 2 0 2 3 1 1 2 7 - 0 5
59052.017364/2023-61
. RS
Barra do Rio Azul
R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 2 3 - 0 5
59052.017484/2023-68
. RS
Riozinho
R ES - R S - 4 3 1 5 7 5 0 - 2 0 2 3 0 6 2 3 - 0 1
59052.014930/2023-82
. RS
Santa Tereza
R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 1 2 1 3 - 0 1
59052.018467/2023-48
. RS
Uruguaiana
R ES - R S - 4 3 2 2 4 0 0 - 2 0 2 3 1 2 0 7 - 0 3
59052.018324/2023-36
. RS
Lajeado
R ES - R S - 4 3 1 1 4 0 3 - 2 0 2 3 1 0 0 3 - 0 3
59052.016318/2023-44
. RS
Imigrante
R ES - R S - 4 3 1 0 3 6 3 - 2 0 2 3 1 2 0 8 - 0 1
59052.018285/2023-77
. RS
Terra de Areia
R ES - R S - 4 3 2 1 4 3 6 - 2 0 2 3 0 6 2 8 - 0 1
59052.014879/2023-17
. RS
Muçum
R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 3
59052.016184/2023-61
. RS
Muçum
R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 2 - 0 3
59052.016169/2023-13
. RS
Liberato Salzano
R ES - R S - 4 3 1 1 6 0 1 - 2 0 2 3 1 1 0 7 - 0 1
59052.017566/2023-11
. RS
Seberi
R ES - R S - 4 3 2 0 2 0 6 - 2 0 2 3 1 1 2 0 - 0 1
59052.017564/2023-13
. RS
Canguçu
R ES - R S - 4 3 0 4 5 0 7 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 1
59052.016726/2023-04
. RS
Rio Grande
R ES - R S - 4 3 1 5 6 0 2 - 2 0 2 3 1 0 2 4 - 0 1
59052.016779/2023-17
. RS
Herval
R ES - R S - 4 3 0 7 1 0 4 - 2 0 2 3 1 1 2 8 - 0 7
59052.017424/2023-45
. RS
Roca Sales
R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 2 0 1 - 1 1
59052.017745/2023-40
. RS
Caiçara
R ES - R S - 4 3 0 3 4 0 0 - 2 0 2 3 1 1 2 1 - 0 1
59052.019004/2023-01
. RS
Arambaré
R ES - R S - 4 3 0 0 8 5 1 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 1
59052.017324/2023-19
. RS
Igrejinha
R ES - R S - 4 3 1 0 1 0 8 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 1
59052.014935/2023-13
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.785, DE 21 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
RS
Nova Santa Rita
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
39
14/05/2024
59051.033532/2024-56
RS
Pareci Novo
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
2.295
03/05/2024
59051.033410/2024-60
RS
Parobé
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
019
01/05/2024
59051.033113/2024-14
Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
RS
Santa Maria do
Herval
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
330
13/05/2024
59051.033470/2024-82
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.730, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União em 20 de maio de 2024, seção 1 - Edição Extra, Seção 1, pág. 96-D, na Ementa,
Onde se lê: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Sarandi- RS, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.025241/2024-84,
Leia-se: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Sarandi - RS, no valor de R$ 107.541,00 (cento e sete mil quinhentos e quarenta e um reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.025845/2024-21.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.745, de 20 de maio de 2024, que autoriza o empenho e
a transferência de recursos ao Salto do Jacuí - RS, para execução de ações de Defesa
Civil. publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024, Edição 96-D, Seção
1, Extra D, pág. 3, onde se lê: Portaria nº 1.745, de 20 de maio de 2024, leia-se:
Portaria nº 1.746, de 20 de maio de 2024.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.094, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25 (vinte e
cinco) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003371/2015-10, no
qual consta Ata de Reunião da Cesportos-AM (26588217), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA
LTDA. - CNPJ Nº 84.590.892/0002-07, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 08/2024, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa HERMASA
NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. - CNPJ Nº 84.590.892/0002-07, localizada na Estrada das
Indústrias, Km 7,5, Itaquatiara - AM, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte
A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Amazonas (Cesportos-AM) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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