DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 210,
DE 15 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante DAIKI AKAZAWA, RNM G443190X, nacional do JAPÃO,
nascido(a) em 29/01/1986, filho(a) de ISAMU AKAZAWA, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do
fundamento
que
embasou
a autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.030599/2024-12.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 211,
DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida ao imigrante JOAO FREIRE DOS SANTOS CORTE-REAL, RNM
F0189610, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 02/10/1971, filho(a) de LUIS MANUEL
MASCARENHAS CORTE-REAL, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.032160/2024-16.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.536, DE 21 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ADEBUKOLA OMOLOLA SHOWUNMI - F463058-T, natural de Nigéria, nascido(a)
em 24 de agosto de 1989, filho(a) de Aremu Adesanya Sowunmi e de Oluwatoyin
Tawakalitu
Showunmi,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0351755/2023);
ALI ZAID NASSER AL ANSI - F299912-K, natural de Iemen, nascido(a) em 1 de
janeiro de 1978, filho(a) de Zaid Nasser Al Ansi e de Masooda Abdurabu Al Ansi, residente
no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0318118/2022);
BATOUL HASSAN DAAJEH - G342268-Y, natural do Líbano, nascido(a) em 24 de
novembro de 1994, filho(a) de Abed Karim Hassan Daajeh e de Rajaa Ghurayeb, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0351597/2023);
BLENEGER RAMON HERNANDEZ RAMIREZ - F355815-I, natural da Venezuela,
nascido(a) em 6 de agosto de 1988, filho(a) de Ramon HErnandez e de Rosa Ramirez,
residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0328789/2023);
EMMANUEL BABATUNDE FAJUMOBI - G080511-L, natural de Nigéria, nascido(a)
em 25 de dezembro de 1980, filho(a) de Sunday Kolawole Fajumobi e de Stella Omotayo
Fajumobi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0351714/2023);
FRANK ABEL MARQUEZ - G301519-R, natural de Cuba, nascido(a) em 30 de
novembro de 1988, filho(a) de Rigoberto Rafael Marquez Alvarez e de Nancy Varela Camps,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0317132/2022);
JEFFREY IJEAMAKA OBODOESHIKE - F463054-0, natural da Nigéria, nascido(a)
em 4 de novembro de 1989, filho(a) de Patrick Obodoeshike e de Caroline Nwaji
Obodoeshike, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0351797/2023);
JESUS ALFONSO
PUENTE ANGULO
- V706419-6,
natural da
Venezuela,
nascido(a) em 11 de junho de 1982, filho(a) de Edgar Alfonso Puente Torres e de Elida
Teresa
Angulo
Contreras,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0310023/2022);
KEVIN JOHN CASSERLY - F238050-F, natural da Irlanda, nascido em 18 de maio
de 1994, filho de Peter Casserly e de Pamela Casserly, residente no Estado de Goiás
(Processo nº 235881.0401586/2023);
LIDIA LUKOMBO - G304997-D, natural da Angola, nascido(a) em 19 de
novembro de 1979, filho(a) de Morisi Lukombo e de Makiesse Vemba, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0352264/2023);
PABLO MESTRE DRAKE - G431034-Q, natural de Cuba, nascido(a) em 16 de
maio de 1989, filho(a) de Justo Arcadio Mestre Castanho e de Elsa Gudelia Drake Milian,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0299546/2022);
RODOLFO MARTIN BARRIOS ROSANO - V519341-A, natural do Uruguai,
nascido(a) em 10 de junho de 1971, filho(a) de Juan Eugenio Barrios Gondon e de Angela
Dionisia
Rosano
Cabrera,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0335641/2023);
SERENA BUTERA - G477433-W, natural de Itália, nascido(a) em 5 de dezembro
de 1990, filho(a) de Sebastiano Butera e de Annamaria Leonardi, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0351729/2023);
TAIMI HOMER MACIAS - G323537-3, natural de Cuba, nascida(o) em 28 de maio
de 1988, filha(o) de Pedro Homer Ramirez e de Delfina Macias Columbie, residente no
Estado do Amapá (Processo nº 235881.0308124/2022);
VENICIU INDEQUE - F408300-M, natural da Guine-Bissau, nascido(a) em 30 de
maio de 1989, filho(a) de Jose Indeque e de Monica Djono, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0275021/2022);
YAWAVI ETEKPOR - F284848-Y, natural de Togo, nascido(a) em 31 de dezembro
de 1986, filho(a) de Kowou Etekpor e de Akoua Ntchou, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0444650/2023) e
YOLANDE JOSEPH SAINT AMOUR - G207371-A, natural do Haiti, nascido(a) em
19 de março de 1969, filho(a) de Joseph Saint Amour e de Orana Pierre, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0351704/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.537, DE 21 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AMMAR YEHYA KMACH - Y281275-T, natural do Líbano, nascido(a) em 29 de
abril de 1976, filho(a) de Yehya Kmach e de Chafica Daka, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0352078/2023) e
MOHANNAD MOHD AYESH AHMAD YOUSEF - W443857-N, natural de Jordânia,
nascido(a) em 7 de maio de 1969, filho(a) de Mohd Ayesh Ahmad Yousef e de MAhera
Mohd Ayesh Ahmad Yousef, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº
235881.0351220/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 504/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 21 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001520/2024-48
Obra: "9 1/2 Semanas de Amor"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "9 1/2 Semanas de Amor", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebido pedido de solicitação de classificação indicativa para a obra em epígrafe;
b) Foi identificado que a obra foi originalmente classificada distintamente para os
diferentes segmentos de mercado, apresentando classificações díspares;
c) A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação indicativa
"não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado na "NOTA
TÉCNICA Nº 5/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de
classificação indicativa, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar conteúdo
sexual, linguagem imprópria e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 511/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 21 DE MAIO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001619/2024-40
Obra: "Jovens Bruxas"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Jovens Bruxas" (The Craft, 1996), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 16/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter drogas lícitas,
conteúdo sexual e violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.050, DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: The Shift - O Deslocamento (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Shift
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Brock Heasley
Produtor(es)/Criador(es): Nook Lane Entertainment
Distribuidor(es): Cinemark Brasil S.A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001473/2024-32
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.051, DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Rapto (França - 2023)
Título Original: Le Ravissement
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Iris Kaltenbäck
Produtor(es)/Criador(es): Alice BLOCH, Thierry de CLERMONT-TONNERRE
Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora de Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001491/2024-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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