DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
O não encaminhamento das informações nos prazos estipulados, além de sujeitar a concessionária às sanções administrativas cabíveis, ensejará a arbitragem dos valores por parte da ANEEL. 
 
3.4. CRONOGRAMA REFERENCIAL DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA  
 
O quadro a seguir apresenta o cronograma referencial do processo de revisão tarifária periódica, incluindo tanto as etapas relativas ao público externo quanto a troca de informações entre as 
Superintendências da ANEEL com vistas ao cumprimento dos prazos definidos. 
 
Tabela 3: Cronograma Referencial do Processo de Revisão Tarifária Periódica 
 
Nº. Semana 
Qtde. aprox. dias 
antes da RPO ou 
RTP 
Principais marcos da RTP 
(público externo) 
Outros marcos e prazos 
(público interno) 
0 
D-170 
Concessionária envia dados relacionados a caracterização da carga e do 
sistema elétrico, custo marginal e estrutura tarifária 
 
1 
D-133 
Concessionária envia as Informações Iniciais da Revisão Tarifária 
 
2 
D-126 
STR encaminha convite das reuniões ao Conselho de Consumidores e à 
concessionária para discutir a proposta a ser submetida à CP 
SGM informa contratos bilaterais de energia.  
3 
D-120 
Concessionária protocola Laudo de Avaliação 
 
4 
D-112 
STR calcula estimativa com custos de transporte 
STR encaminha proposta CP(remuneração, depreciação e percentual de 
perdas preliminares), para concessionárias e representantes dos 
consumidores. 
SFF informa Base de Remuneração sem fiscalização 
STD informa previsão do percentual de perdas técnicas 
5 
D-105 
Reuniões da STR com a concessionária e com os representantes de 
consumidores para discutir proposta CP 
 
6 
D-98 
  
STR conclui proposta para CP e encaminha processo para o Diretor Relator 
7 
D-91 
Reunião Diretoria – CP 
  
8 a 12 
D-49 a D-77 
Realização AP – presencial, quando aprovada pela Diretoria Colegiada;  
Concessionária atualiza as informações iniciais. 
 
 
D-45 
Conferência e regularização, pela distribuidora, dos dados de mercado. 
 
13 
D-42 
STR convoca para reuniões para discutir a proposta final 
STR encaminha as contribuições da CP para as áreas competentes 
 
14 
D-30 
 
SGM atualiza contratos bilaterais de energia;  
STD envia valor final das perdas 
SFF disponibiliza Base de Remuneração definitiva. 
STR atualiza estimativa com custos de transporte 
 
D-30 
 
Demais Superintendências finalizam a análise das contribuições da CP;  
 
 
D-25 
 
SFF encaminha informações relativas ao cálculo da CVA 
 
RPO-15 
Excepcionalmente, encaminhamento das informações básicas e dados 
de mercado relativos ao último mês de referência. 
 
 
RPO-13 
STR encaminha planilha com proposta preliminar para concessionária e 
representantes dos consumidores. 
 
 
RPO-11 
Considerações finais concessionária e conselho de consumidores 
 
15 
RPO-11 
 Reuniões da STR com a concessionária e com os representantes de 
consumidores e desses com o Diretor Relator para discutir proposta 
consolidada. 
 
 
RPO-8 
 
Definição dos Índices de Inflação IGP-M ou IPCA 
16 
RPO -7 
 
STR conclui proposta final e encaminha processo para o Diretor Relator  
 
RPO -6 
Envio à distribuidora e ao conselho de consumidores das versões finais 
das planilhas de cálculo relativas ao RTA 
 
17 
RPO-0 
Reunião de diretoria  
  
18-19 
RPO+2 
Disponibilização na internet das Planilhas de Cálculo. 
 
18-19 
D-1 
Publicação da REH / DOU 
 
18-19 
D-0 
Data da Revisão Tarifária Periódica  
  
 
 
 
 
A ANEEL poderá alterar seus prazos para formulação das propostas a serem submetidas à Consulta Pública e Final. Nesses casos, as etapas sucessivas passam a contar a partir da data de 
disponibilização das respectivas propostas, preservados os prazos de manifestação de distribuidoras e consumidores, conforme cronograma referencial. O período de contribuições da Consulta 
Pública não poderá ser inferior a 21 dias. 
 
3.5. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS 
 
É de responsabilidade das concessionárias de distribuição: 
 
i. Enviar as informações iniciais da revisão tarifária, constantes da Seção 3.3, de acordo com a padronização definida pela ANEEL e nos prazos estipulados; 
 
ii. A distribuidora deverá efetuar detalhada conferência dos dados de mercado registrados no sistema informatizado para registro destes dados do mercado indicado pela ANEEL, de modo que 
sejam regularizadas eventuais inconsistências até o quadragésimo quinto dia anterior à data da revisão tarifária (D-45). Excepcionalmente, e mediante consentimento da área técnica, dados de 
mercado relativos ao último mês do período de referência poderão ser encaminhados até o décimo quinto dia anterior à data da reunião público da Diretoria (RPO-15). 
 
iii. Participar das reuniões previstas na Seção 3.2; 
 
iv. Participar da audiência pública presencial, apresentando suas contribuições à proposta de revisão tarifária. A distribuidora deverá apresentar simulação do impacto tarifário do reconhecimento 
de suas contribuições; 
 
v. Atualizar as informações inicialmente encaminhadas; e 
 
vi. Esclarecer e complementar informações, quando solicitado pela ANEEL, dentro dos prazos que forem estipulados.  
 
vii. Respeitar os marcos temporais do cronograma inicial do processo tarifário. 
 
 
 

                            

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