DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
As informações mínimas a serem protocoladas pelas concessionárias estão descritas na Seção 3.3 deste Submódulo, cabendo à ANEEL, quando necessário, formalizar a requisição de dados 
adicionais. 
 
O rito do processo de revisão tarifária observará as etapas previstas na tabela a seguir.  
 
Tabela 1: Etapas do Processo de Revisão Tarifária 
Evento 
Nº. de semanas antes da data de Revisão Tarifária (RTP) 
1. Encaminhamento das informações de Estrutura Tarifária.  
24 (170 dias) 
2. Encaminhamento das informações iniciais da revisão tarifária pela concessionária.  
21 
3. Apresentação no sítio da ANEEL na internet, na forma de audiência pública, da proposta de revisão tarifária elaborada pela 
ANEEL, dando início ao período de contribuições para todos os interessados. 
13 a 14 
4. Promoção, pela ANEEL, de reunião presencial da audiência pública na área de concessão da distribuidora, quando aprovada 
pela Diretoria Colegiada. 
8 a 9 
5. Publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica. 
0 a 2 
6. Data da Revisão Tarifária (RTP) 
0 
 
Na contribuição à Consulta Pública a concessionária deverá atualizar parte dos dados encaminhados em função das informações iniciais até o mês anterior à data final das contribuições à 
Consulta, conforme previsto na seção 3.3. 
 
3.2. REUNIÕES AO LONGO DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA  
 
A definição do quantitativo e momento de reuniões presenciais entre representantes da concessionária, dos consumidores e da ANEEL visa dar maior disciplina ao processo, trazendo elementos 
necessários e suficientes à adequada realização do processo de revisão tarifária.  
 
A ANEEL convidará a concessionária e os representantes dos consumidores para reuniões distintas que tratam: 
 
i.Da discussão da proposta a ser encaminhada ao Diretor-Relator para posterior submissão à consulta pública; e 
 
ii.Da discussão da proposta final a ser encaminhada ao Diretor-Relator, após avaliação das contribuições trazidas na audiência pública. 
 
Além dos conselhos de consumidores, que serão convidados para as reuniões, também será facultado às associações do setor elétrico legalmente investidas da defesa dos consumidores 
participarem das reuniões, desde que tempestivamente oficiem a ANEEL do interesse em participar do processo de revisão tarifária, para que possam ser identificadas e convidadas. 
 
Fica facultado à concessionária e aos representantes dos consumidores pleitearem as seguintes reuniões, cuja oportunidade e conveniência serão avaliadas pela ANEEL: 
 
Apresentação das informações iniciais da revisão tarifária (compete apenas às concessionárias); 
 
Apresentação das contribuições à Consulta Pública; e 
 
Reunião com o Diretor-Relator para eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos, a ser realizada entre a reunião técnica indicada no inciso “ii” do parágrafo 10 deste documento, até o 
quinto dia anterior à data da Reunião Pública da Diretoria (RPO-5) da ANEEL programada para homologação da revisão tarifária periódica. 
 
Sem prejuízo das reuniões estabelecidas nos parágrafos anteriores, a concessionária e os representantes dos consumidores poderão ser convocados para reuniões extraordinárias para 
esclarecimentos de pontos específicos das informações iniciais e/ou das contribuições à audiência pública, bem como particularidades da revisão tarifária específica. 
 
3.3. INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS PELA CONCESSIONÁRIA  
 
Nas informações iniciais do processo de revisão tarifária, a concessionária deve proceder ao cálculo dos componentes financeiros do período de referência (ano-teste realizado), dos itens de 
Parcela A, além de oferecer as informações necessárias para que a ANEEL proceda ao cálculo da Parcela B. 
 
A concessionária deverá encaminhar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD e 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira e de Mercado – SFF, as informações mínimas citadas na tabela a seguir. 
 
 
Tabela 2: Dados a Serem Encaminhados pela Concessionária 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
PROCEDIMENTO 
ENVIAR 
QUANDO 
1 
Receita Verificada 
Submódulo 2.1/2.1A  
STR 
Inf. Iniciais/CP 
2 
Mercado de Referência  
Submódulo 2.1/2.1A 
STR 
Inf. Iniciais/CP 
3 
Informações para o cálculo da Parcela B 
Atualizado na Internet 
STR 
Inf. Iniciais/CP 
4 
Dados necessários ao cálculo do nível regulatório de 
Perdas Não Técnicas 
Submódulo 2.6  
STR 
Inf. Iniciais/CP 
5 
Dados para subsidiar o cálculo das Perdas na Distribuição 
Seção 6.2, Módulo 6 do PRODIST 
STD 
170 dias antes da Revisão 
Tarifária (RTP) 
6 
Histórico de outras receitas - de outras atividades 
empresariais e inerentes ao serviço de distribuição  
Submódulo 2.7/2.7A  
STR 
Inf. Iniciais/CP 
7 
Dados de Receitas Irrecuperáveis 
Submódulo 2.2/2.2A 
STR 
Inf. Iniciais/CP 
8 
Dados necessários ao cálculo do Fator X 
Submódulo 2.5/2.5A 
STR 
Inf. Iniciais/CP 
9 
Componentes Financeiros 
Módulo 4/Reajuste 
STR/ 
SFF 
Inf. Iniciais/CP 
10 
Laudo de Avaliação de Ativos 
Submódulo 2.3 
SFF 
120 dias antes da RTP 
11 
Caracterização de Carga e do Sistema Elétrico (estrutura 
tarifária) 
Seção 2.1, Módulo 2 e 6.2, Módulo 6 do 
PRODIST, Submódulo 7.1 
STR 
170 dias antes da RTP 
12 
Dados para cálculo do custo marginal (médio) (estrutura 
tarifária) 
Seção 6.2, Módulo 6 do PRODIST, Submódulo 
6.3 e 7.1 
STR 
170 dias antes da RTP 
13 
Proposta de estrutura tarifária  
Módulo 7 
STR 
170 dias antes da RTP 
 
Os Módulos e Submódulos citados na tabela anterior são relativos ao PRORET, exceto quando fazem referência aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico 
Nacional – PRODIST. 
 
As informações cujo encaminhamento está assinalado como “Inf. Iniciais/CP” devem ser encaminhadas nos dados iniciais e atualizadas quando da contribuição à Consulta Pública específica de 
cada concessionária. A sigla “RTP” se refere à data da Revisão Tarifária prevista no Contrato de Concessão relativa ao 3CRTP. 
 
Os módulos e submódulos mencionados na tabela anterior dizem respeito ao regramento atinente a cada uma das metodologias e deverão ser observados quando do encaminhamento das 
informações necessárias ao cálculo da revisão tarifária. Com o intuito de facilitar e padronizar o envio das informações, no entanto, será definido e disponibilizado, na página da ANEEL na 
Internet, o documento padrão das informações iniciais, com as respectivas instruções de preenchimento.  
 
Caberá à concessionária contextualizar as informações iniciais, detalhando as premissas utilizadas, apresentando os memoriais de cálculo que evidenciem a conformidade dos cálculos aos 
módulos e submódulos do PRORET e, quando couber, elaborar relatórios gerenciais apresentando particularidades do processo específico da concessionária que deveriam ser levados em 
consideração na revisão tarifária. 
 
Caso entenda necessário, a concessionária deverá comunicar quais informações encaminhadas julga serem confidenciais, com a devida fundamentação, cabendo à ANEEL, em conformidade com 
a legislação vigente e normas internas, decidir sobre a confidencialidade das mesmas. 
 
Sempre que julgar pertinente, a ANEEL poderá solicitar informações adicionais para a correta instrução do processo de revisão tarifária, devendo fixar prazo para a resposta. 

                            

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