DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
ii. Encaminhar à ANEEL as Informações Básicas para o cálculo tarifário, previstas na Seção 3.4 deste Submódulo, de acordo com o cronograma estabelecido. 
 
iii. Esclarecer e complementar informações, quando solicitado pela ANEEL. 
 
iv. Respeitar os marcos temporais do cronograma inicial do processo tarifário. 
 
 
3.3. REUNIÕES TÉCNICAS ACERCA DO PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO 
 
Tanto a distribuidora quanto o conselho de consumidores poderão solicitar reunião com as áreas técnicas para discutir o reajuste tarifário. A reunião poderá ser realizada até o décimo primeiro 
dia anterior à reunião pública de Diretoria (RPO-11) com o objetivo de apresentar ou esclarecer pontos específicos do reajuste tarifário anual. As solicitações deverão ser encaminhadas, 
preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data proposta. 
 
Fica facultado à distribuidora ou ao conselho de consumidores pleitear reunião com o Diretor-Relator do processo de reajuste tarifário, ou com qualquer outro Diretor da ANEEL, para apresentar 
eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos, até o sétimo dia anterior à Reunião Pública da Diretoria (RPO-7). 
 
Sem prejuízo das reuniões previstas nesta Seção 3.3, a distribuidora poderá ser convocada para reuniões extraordinárias para prestar novas informações ou esclarecer pontos específicos 
relativos ao seu processo de reajuste tarifário. 
 
 
3.4. INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CÁLCULO TARIFÁRIO 
 
3.4.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS A SEREM ENCAMINHADAS PELA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA 
 
A fim de subsidiar a análise técnica e o cálculo do reajuste tarifário, a distribuidora deverá encaminhar à STR e à SFF as informações indicadas na tabela abaixo, podendo a ANEEL, quando 
necessário, formalizar a requisição de dados adicionais. 
 
 
Tabela 2: Informações Básicas para o cálculo tarifário 
 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
PROCEDIMENTO 
ENVIAR PARA 
QUANDO 
CONCESSIONÁRIA 
PERMISSIONÁRIA 
1 
Mercado de Referência, correspondente aos 
montantes de demanda e energia faturados no 
Período de Referência. 
Declaração no SAMP 
Declaração no SAMP 
STR 
Até 45 dias antes do RTA 
2 
Cópia dos Contratos de Uso do Sistema de 
Distribuição – CUSD, respectivos Aditivos, e 
faturas mensais devem ser incluídas no Sistema 
de Faturas - SRI, correspondentes ao Período 
de Referência (quando acessante). 
 
 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
3 
Informações 
e 
justificativas 
acerca 
de 
Componentes Financeiros 
Módulo 4 
Submódulo 8.2 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
3.1 
Informações para o cálculo da CVA ou 
CVE(permissionárias). 
Módulo 4 
Submódulo 8.6 
SFF 
Até 25 dias antes do RTA 
3.2 
Informações para a fiscalização das garantias 
financeiras de CCEARs e demais financeiros 
fiscalizados. 
Módulo 4 
Não se aplica 
SFF 
Até 30 dias antes do RTA 
3.2 
Informações para a fiscalização referentes a 
Outras Receitas, ultrapassagem de demanda e 
excedente de reativo 
Módulo 2.7 
Não se aplica 
SFF 
Até 30 dias antes do RTA 
 
 
Os valores relativos aos custos da Parcela A (encargos setoriais, aquisição, transmissão de energia e receitas irrecuperáveis) serão calculados pela ANEEL de acordo com a legislação vigente e nos 
termos do contrato de concessão/permissão. Portanto, os dados da Parcela A não constituem informações básicas a serem fornecidas pela distribuidora, exceto as informações relacionadas aos 
Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou a contratos de suprimento, que poderão ser encaminhadas por meio eletrônico. As informações de faturamento relativas a esses 
contratos deverão ser incluídas no Sistema de Faturas – SRI. 
 
O valor da Parcela B também será calculado de acordo com a metodologia estipulada no contrato de concessão/permissão, sendo utilizados os parâmetros definidos na última revisão tarifária da 
concessionária. 
 
Para as permissionárias sujeitas à aplicação das regras do Submódulo 8.4 do PRORET, o valor da Parcela B será estabelecido observando-se o pleito e limites regulatórios. 
 
Em relação aos componentes financeiros listados no submódulo 4.4 do Proret, deverá a distribuidora protocolar carta junto à ANEEL, até o trigésimo dia anterior à data do reajuste (D-30), para 
apresentar o detalhamento das premissas utilizadas, dos valores estimados e das respectivas memórias de cálculo. Além disso, quando couber, indicar eventuais particularidades dos 
componentes financeiros que devam ser levadas em consideração na análise técnica pertinente ao reajuste tarifário. 
 
Independentemente de pleito específico de componentes financeiros, a STR considerará em seu cálculo a apuração conforme prevista no PRORET.  
 
 
3.4.2. INFORMAÇÕES BÁSICAS A SEREM ENCAMINHADAS PELAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA ANEEL 
 
A fim de fundamentar o cálculo do reajuste tarifário, as Unidades Organizacionais da ANEEL envolvidas no processo tarifário deverão encaminhar à STR as informações de sua atribuição, até o 
trigésimo dia anterior à data do reajuste (D-30), a exceção das informações relativas a CVA/CVE. 
 
Tabela 3: Informações Básicas provenientes das UOrgs 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
ORIGEM 
ENVIAR PARA 
QUANDO 
1 
Garantias Financeiras de CCEAR e demais financeiros sujeitos a fiscalização 
SFF 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
2 
Valores relativos à Ultrapassagem de Demanda, Excedente de reativo e Outras Receitas. 
(Concessionárias que assinaram o aditivo contratual e Permissionárias que seguem o 8.4) 
SFF 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
3 
Informações de Pagamentos relativos ao cálculo da CVA/CVE 
SFF 
STR 
Até 25 dias antes do RTA 
4 
Informações dos Contratos bilaterais de energia. 
SGM 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
4.1 
Números do Processo e do Ofício/Despacho de aprovação do Contrato. 
SGM 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
4.1 
Preços de repasse a serem considerados na data do reajuste tarifário em processamento, 
bem como os respectivos preços de repasse definitivos referentes ao cálculo tarifário 
anterior. 
SGM 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
4.2 
Período de suprimento e montantes de energia contratados e devidamente autorizados 
pela ANEEL para o ano anterior, corrente e subsequente. 
SGM 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
4.3 
Regra de cálculo do limite de repasse dos preços contratuais para as tarifas de 
fornecimento. 
SGM 
STR 
Até 30 dias antes do RTA 
 
 

                            

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