DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.5. CRONOGRAMA REFERENCIAL DO PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO 
 
O quadro a seguir apresenta o cronograma referencial do processo de reajuste tarifário anual, incluindo tanto as etapas relativas ao público externo quanto à troca de informações entre as 
Superintendências da ANEEL. 
 
Tabela 4: Cronograma Referencial do Processo de Reajuste Tarifário Anual 
 
 
Qtde. 
aprox. dias antes da RPO ou RTA 
Principais marcos da RTA 
(público externo) 
Outros marcos e prazos 
(público interno) 
D-60 
Disponibilização do Cronograma 
Abertura / Distribuição de Processo 
D-45 a D-30 
Informações Básicas da distribuidora 
 
D-30 
 
Informações das UORGs (SGM e demais UORGS) da ANEEL envolvidas no 
processo de reajuste tarifário  
D-25 
 
SFF encaminha informações relativas ao cálculo da CVA e CVE 
RPO-13 
Envio à distribuidora e ao conselho de consumidores de versões 
preliminares das planilhas de cálculo relativas ao RTA 
 
RPO-11 
Considerações finais conselho e empresa 
 
RPO-8 
 
Definição dos Índices de Inflação IGP-M ou IPCA 
RPO-7 
 
Finalização da Nota Técnica.  
Encaminhar Processo ao Diretor Relator. 
RPO-6 
Envio à distribuidora e ao conselho de consumidores das versões finais 
das planilhas de cálculo relativas ao RTA. 
 
RPO-0 
Reunião Pública da Diretoria para deliberação do RTA. 
 
RPO+2 
Disponibilização na internet das Planilhas de Cálculo. 
  
D-1 
Publicação da Resolução no D.O. 
 
D-0 
Data do Reajuste Tarifário Anual 
 
 
 
ANEXO V 
MINUTA DO SUBMÓDULO 10.6 
 
ANEXO LXIX 
 
Submódulo 10.6 
 
INFORMAÇÕES PERIÓDICAS DA DISTRIBUIÇÃO 
 
 
Versão 1.2 
 
 
 
1. 
OBJETIVO 
 
1. 
Definir a forma e periodicidade das informações a serem encaminhadas à ANEEL, no âmbito da distribuição de energia elétrica, pelas Distribuidoras (concessionárias e permissionárias), 
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. 
 
2. 
ABRANGÊNCIA 
 
2. 
Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, à CCEE e ao ONS. 
 
3. 
CRITÉRIOS GERAIS 
 
3. 
As informações encaminhadas de forma recorrente, assim consideradas com periodicidade mensal, são utilizadas para subsidiar as atividades de regulação, possibilitando maior eficácia 
e segurança na atualização, captação, análise, divulgação, administração e controle. 
 
4. 
As informações solicitadas podem ser utilizadas para fins de publicidade e auditoria social da informação, respeitadas as definições do presente Submódulo e restrições das Leis nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). 
 
5. 
As informações solicitadas neste Submódulo independem de comunicação por meio de correspondência. 
 
6. 
As informações do tipo decimal deverão ser fornecidas com 2 (duas) casas decimais depois da vírgula, sempre de modo arredondado, seguindo a ABNT NBR 5891: 2014 - Regras de 
arredondamento na numeração decimal, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou versões posteriores. 
 
7. 
As informações detalhadas no presente Submódulo devem ser encaminhadas de forma periódica por meio do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE, ou outro 
sistema indicado pela ANEEL, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. 
 
8. 
Devem ser encaminhadas as informações de usuários dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica faturados. 
 
4. 
INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELAS DISTRIBUIDORAS 
 
9. 
As informações encaminhadas pelas distribuidoras constituirão o Cadastro Nacional da Distribuição - CND, devendo ser entregues em formato específico definido pela ANEEL, 
resultantes do processo de medição e faturamento dos usuários dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, agregadas por tipo de variável, tal como Tabela 1. 
 
Tabela 1 – Tipos de Variáveis 
Tipo de Variável 
Descrição 
Classificação 
Variáveis de classificação do usuário, por meio de codificação taxativa 
Data 
Variáveis de data relacionadas ao usuário e fatura 
Localização e Identificação 
Variáveis que possam caracterizar os usuários de forma inequívoca 
Demanda 
Valores relacionados à demanda de potência 
Energia 
Valores relacionados à energia elétrica ativa 
Microgeração e Minigeração Distribuída 
Dados de unidades de Microgeração e Minigeração Distribuída, não incluídas nas informações do tipo Energia 
Subsídios 
Valores relacionados aos Subsídios previstos em normas. 
Receitas 
Valores relacionados às Receitas das faturas 
Tributos 
Tributos aplicados às faturas 
Reativos 
Informações de Energia e Demanda Reativa 
 

                            

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