DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código 
Classe 
Subclasse 
3.17 
Agropecuária urbana 
3.18 
Residencial rural 
3.19 
Cooperativa de eletrificação rural 
3.20 
Agroindustrial 
3.21 
Serviço público de irrigação rural 
3.22 
Escola agrotécnica 
3.23 
Aquicultura 
3.24 
Poder público 
Federal 
3.25 
Estadual ou Distrital 
3.26 
Municipal 
3.27 
Serviço público 
Tração elétrica 
3.28 
Água, esgoto e saneamento 
3.29 
Consumo próprio 
Estação de recarga de veículos elétricos 
3.30 
Outras atividades 
3.31 
Industrial 
Não se aplica 
3.32 
Iluminação pública 
Não se aplica 
 
13. 
Os postos tarifários serão informados como variáveis independentes. 
 
14. 
O Subgrupo Tarifário A0 refere-se ao suprimento de energia de outra distribuidora atendido diretamente por instalações pertencentes à Rede Básica. 
 
15. 
Para fins do presente Submódulo, considera-se faturamento uma nota fiscal emitida, e refaturamento uma nota fiscal reemitida. 
 
16. 
Devem ser classificados como refaturamento tipo 1: 
 
a) Refaturamento feito por iniciativa da empresa, antes do registro da reclamação do usuário; 
b) Refaturamento devido à determinação judicial ou órgãos de defesa do consumidor; 
c) Refaturamento decorrente unicamente da prestação de serviço de cobrança de valores de convênio com terceiros, exceto CIP (Contribuição de Iluminação Pública); 
d) Refaturamento decorrentes de impedimentos de acesso para fins de leitura, de que trata o art. 87 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-la; 
e) Refaturamentos provenientes da aplicação do art. 86 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-lo (leituras plurimensais rurais), por motivos 
atribuíveis exclusivamente ao consumidor e que este tenha sido devidamente notificado; 
f) Emissão de segunda via de fatura; 
g) Alteração de data de vencimento; 
h) Ajustes de valores de faturas já pagas e arrecadadas; 
i) Troca de titularidade para efeito de cobrança ou mudança de cadastro, a pedido do consumidor, desde que não haja alteração de consumo; e 
j) Revisão de faturamento de consumo irregular. 
 
17. 
Devem ser classificados como refaturamento tipo 2 os refaturamentos não elencados no parágrafo anterior. 
 
4.2. INFORMAÇÕES DE DATA 
 
18. 
As informações de data devem estar no formato DD/MM/AAAA, conforme especificações da Tabela 4. 
 
Tabela 4 – Informações de Data 
N° 
Informação 
Especificação 
Unidade 
Tipo 
Observação 
8 
DataEmissaoFatura 
Data de emissão da fatura  
 
Data 
Conforme Módulo 11 do 
PRODIST, ou o que vier a 
sucedê-lo 
9 
DataVencimento 
Data de vencimento da fatura 
 
Data 
Conforme Módulo 11 do 
PRODIST, ou o que vier a 
sucedê-lo 
10 
DataLeituraAtual 
Data em que foi realizada a leitura da fatura 
 
Data 
 
11 
DataLeituraAnterior 
Data em que foi realizada a leitura da fatura 
anterior à atual 
 
Data 
 
12 
DataligacaoUc 
Data da ligação da unidade consumidora 
 
Data 
 
13 
DataEncerramentoContrato 
Data do encerramento da relação contratual 
 
Data 
 
14 
DataConcBenTarifario 
Data em que o benefício da Tarifa Social de 
Energia Elétrica - TSEE foi concedido. 
 
Data 
 
15 
DataRevisaoCadastral 
Data de revisão cadastral do benefício 
tarifário 
 
Data 
 
16 
DataAtualizacaoMultifamiliar 
Data em que foi realizada a última 
atualização das informações da família no 
caso de unidade consumidora da subclasse 
baixa renda multifamiliar 
 
Data 
 
17 
MesReferencia 
Mês de Referência da Fatura 
 
Data 
Conforme Módulo 11 do 
PRODIST, ou o que vier a 
sucedê-lo. 
Informar 
o 
primeiro dia do mês (01) 
 
4.3. INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO 
 
19. 
As informações de Localização e Identificação têm o objetivo de identificar de forma unívoca o usuário, e devem ser especificadas conforme Tabela 5. 
 
Tabela 5 – Informações da Localização e Identificação do Usuário 
N° 
Informação 
Especificação 
Unidade 
Tipo 
Observação 
18 
CodUsuario 
Código da unidade consumidora, gerador ou 
distribuidora 
 
Caractere 
Código 
informado 
na 
fatura. 
19 
NomeCliente 
Nome do cliente 
 
Caractere 
 
20 
TipoPessoa 
1 – Pessoa Física; 
2 – Pessoa Jurídica. 
 
Classificador 
Definir 1 - Pessoa Jurídica 
cadastrado com CNPJ; e 2 
- Pessoa Física cadastrada 
com 
outro 
documento 
diverso do CNPJ. 
21 
NumCpfCnpj 
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ 
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a 
depender da variável TipoPessoa 
 
Inteiro 
11 dígitos para CPF e 14 
dígitos para CNPJ 
22 
NumRani 
RANI (Registro Administrativo de Nascimento 
Indígena) 
 
Inteiro 
 
23 
Endereco 
Endereço da unidade consumidora 
 
Caractere 
Formato: 
nome 
do 
logradouro (ex. rua ou 
avenida), 
número 
da 
residência, complemento 

                            

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