DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
N°
Informação
Especificação
Unidade
Tipo
Observação
32
Parcela Itaipu
Parcela da receita referente à Itaipu
Decimal
33
Total de TUSDg–T
Encargos associados às Tarifas de Uso do
Sistema de Distribuição
Decimal
34
Total de TUSDg–ONS
Receita associada à TUSDg atribuída ao
ONS
Decimal
35
PIS – Parcela Ineficiência Sobrecontratação
Parcela Ineficiência Sobrecontratação
Decimal
36
Parcela Variável RB
Parcela Variável – Rede Básica
Decimal
37
Total de EUST RB
Total do encargo de uso do sistema de
transmissão – Nodal
Decimal
38
Total de Encargos de Uso RBF
Total do encargo de uso do sistema de
transmissão – Fronteira
Decimal
39
Total de EUST
Total do encargo de uso do sistema de
transmissão
Decimal
40
PIS/PASEP e COFINS
Decimal
41
Total de EUST c/ PIS/COFINS
Total do encargo de uso do sistema de
transmissão com tributos
Decimal
7.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34.
As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/01/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2018 a
dezembro de 2018.
35.
As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/07/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2016 a
dezembro de 2017.
ANEXO VI
ALTERAÇÕES EM DEMAIS SUBMÓDULOS
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulos 2.1 e 2.1A
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar (em
itálico)
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
6. Os montantes faturados de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no sistema informatizado para registro de dados do mercado indicado pela
ANEEL
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.2 (itens 26, 48, 52)
CUSTOS OPERACIONAIS
Alterar (em
itálico)
3.2.1. INTERVALO DE CUSTOS EFICIENTES
26. A referência de eficiência (θ_ref) é de 78,69%.
Excluir
52. “Será considerado na revisão tarifária o regulamento vigente no momento da abertura da Audiência Pública que discutirá o processo.”
Incluir (em
itálico)
3.1. CÁLCULO DA RECEITA DE CUSTOS OPERACIONAIS
(...)
14. Nos casos em que houve trajetória de redução via componente T do Fator X na revisão anterior, deve-se apurar a nova proporção considerando tal efeito, conforme
equação abaixo:
(...)
𝑉𝑃𝐵𝑅𝑒𝑣: valor da parcela B na última revisão tarifária, com ajustes;
3.3. CÁLCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS E COMPONENTE T DO FATOR X
(...)
48. O valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir:
(...)
N: Número de anos do próximo Ciclo
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulos 2.5 (item 29) e 2.5A (item 29)
FATOR X
Alterar e incluir
(em itálico)
5. ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO
(...)
29. O mecanismo de incentivo à qualidade técnica e comercial, representado pelo componente Q, é especificado em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com os
dados de qualidade técnica e comercial dos dois anos antecedentes, quando os processos tarifários ocorrem a partir de abril de cada ano. Nos casos dos processos
tarifários que ocorrem antes de abril de cada ano, os dados de qualidade técnica e comercial serão aqueles do 3º e 2º ano antecedente ao ano do reposicionamento
tarifário.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulos 2.6 (título e item 29) e 2.6 A (título)
PERDAS DE ENERGIA E IRRECUPERÁVEIS
Incluir (em
itálico)
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS (título)
Alterar e incluir
(em itálico)
6. RECEITAS IRRECUPERÁVEIS(...)
47.O valor de receitas irrecuperáveis relacionadas aos demais itens de receita e bandeiras tarifárias será calculado conforme segue.
(...)
RR: receita requerida, subtraindo-se o valor referente às receitas irrecuperáveis relacionados aos demais itens da receita
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.7 (item 8 e 12) e Submódulo 2.7A (item 10)
OUTRAS RECEITAS
Excluir
8. Para o compartilhamento de infraestrutura, será aplicada a seguinte regra:
A) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2015 e 2016: média da receita faturada nos 12 (doze) meses
Anteriores ao segundo mês anterior à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12;
B) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2017: média da receita faturada nos 24 (vinte e quatro) meses Anteriores ao sexto mês anterior à data de revisão tarifária,
atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12;
C) nas revisões tarifárias que ocorrerem de 2018 em diante: média da receita faturada nos 36 (trinta e
Seis) meses anteriores ao sexto mês à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m à data da revisão,
Multiplicada por 12.
Incluir
(em itálico)
3.2. RECEITAS DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS PRÓPRIAS
12. As atividades acessórias próprias são:
(...)
d) Aluguel, cessão ou permissão onerosa de imóveis e espaços físicos;
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