DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRB_DRP: Perdas regulatórias na rede básica e DITC, na DRP, calculadas para as distribuidoras conectadas na Rede Básica, expressas em MWh; 
PT_DRP: Perdas técnicas regulatórias, inclusive Perdas nas Demais Instalações de Transmissão compartilhadas, na DRP, expressas em MWh;  
(...) 
 
▪ Perdas Técnicas na DRA: 
𝑃𝑇𝐷𝑅𝐴 = %𝑃𝑇𝐷𝑅𝐴(𝐸𝑉+𝑀𝐿+𝑃𝑁𝑇𝐷𝑅𝐴−𝑀𝐴1)
(1−%𝑃𝑇𝐷𝑅𝐴)
+ %𝑃𝐷𝐼𝑇𝐷𝑅𝐴(𝐸𝑉 + 𝑀𝐿 + 𝑃𝑁𝑇𝐷𝑅𝐴 + 𝑃𝑇′𝐷𝑅𝐴 − 𝑀𝐴1)       (23) 
Onde: 
(...) 
PT’DRA : Total de perdas técnicas, na DRA, expressa em MWh, excluindo-se as Perdas nas Demais Instalações de Transmissão; 
%PDITDRA: Percentual de Perdas associadas às Demais Instalações de Transmissão, calculado no processo tarifário anterior; 
 
%𝑷𝑫𝑰𝑻𝑫𝑹𝑨 =
𝑷𝑫𝑰𝑻𝑷𝑨
𝑬𝑽𝑷𝑨+𝑴𝑳𝑷𝑨+𝑷𝑵𝑻𝑷𝑨+𝑷𝑻′𝑷𝑨−𝑴𝑨𝟏𝑷𝑨       (24) 
onde: 
PDITPA : Perdas nas Demais Instalações de Transmissão consideradas no processo tarifário anterior; 
EVPA: Energia vendida pela concessionária, no processo anterior, para atendimento do mercado cativo, consumo próprio e suprimento às concessionárias e 
permissionárias de distribuição, em MWh; 
MLPA: Mercado de energia registrado pelos consumidores livres, no processo anterior, expresso em MWh 
PNTPA: Total de perdas não técnicas do processo anterior, expressa em MWh; 
PT’PA : Total de perdas técnicas do processo anterior, expressa em MWh, excluindo-se as Perdas nas Demais Instalações de Transmissão consideradas no processo tarifário 
anterior; 
MA1PA: Mercado de energia registrado pelos consumidores cativos e livres conectados no nível de tensão A1 (230 kV ou mais), expresso em MWh, no processo tarifário 
anterior. 
 
 
▪ Perdas Técnicas na DRP: 
𝑃𝑇𝐷𝑅𝑃 = %𝑃𝑇𝐷𝑅𝑃(𝐸𝑉+𝑀𝐿+𝑃𝑁𝑇𝐷𝑅𝐴−𝑀𝐴1)
(1−%𝑃𝑇𝐷𝑅𝐴)
+ 𝑃𝐷𝐼𝑇_𝐶𝑜𝑛𝑡𝑎𝑏𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎         (25) 
Onde: 
(...) 
PDIT_Contabilizada: Perdas verificadas nas Demais Instalações de Transmissão no período de referência, calculadas conforme equação (30). 
 
▪ Perdas na Rede Básica na DRA: 
PRB_DRA = %PRB_DRA X (PT_DRA + PNT_DRA + EV)            (26) 
onde: 
%PRB_DRA: percentual de perdas na Rede Básica e DITC utilizado na DRP do reajuste ou revisão anterior. 
(...) 
 
▪ Perdas na Rede Básica na DRP: 
PRB_DRP = %PRB_DRP X (PT_DRP + PNT_DRP + EV )                     (27) 
onde: 
%PRB_DRP: percentual de perdas na Rede Básica e DITC calculado conforme equação (28). 
(...) 
 
58. Na apuração do percentual regulatório de perdas na Rede Básica serão consideradas as perdas na rede básica e nas Demais Instalações de Transmissão de uso 
compartilhado contabilizadas pela CCEE, conforme equação abaixo: 
%𝐏𝐑𝐁_𝐃𝐑𝐏 =
𝐏𝐑𝐁_𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚
𝐏𝐓𝐃𝐑𝐏 + 𝐏𝐍𝐓𝐃𝐑𝐏 +  𝐄𝐕  (𝟐𝟖) 
onde: 
PRB_Contabilizada: perda na rede básica calculada conforme equação (29). 
PDITC_Contabilizada: perda na dit de uso compartilhado calculada conforme equação (29). 
PT_DRP: perdas técnicas regulatórias, inclusive Perdas nas Demais Instalações de Transmissão compartilhadas, na DRP, expressas em MWh; 
(...) 
 
 
Módulo 3: Reajuste Tarifário Anual das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulo 3.2A  
CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA 
 
 
Alterar (em 
itálico) 
4.1. ITAIPU BINACIONAL 
(...) 
18. O custo com a aquisição de energia de Itaipu Binacional nos 12 (doze) meses subsequentes à 
realização do processo tarifário será obtido conforme fórmula a seguir: 
(...) 
TCV: Taxa de Câmbio PTAX média de Venda, correspondente à média das cotações de fechamento PTAX1 do dólar dos EUA para venda, divulgadas pelo Banco Central do 
Brasil – Bacen para o período entre o 54º e 25º dia anterior à data do Reajuste ou Revisão 
 
Alterar (em 
itálico) 
4.4. COTAS DAS CONCESSÕES RENOVADAS NOS TERMOS DA LEI 12.783/2013 
(...) 
34. O preço de repasse das Cotas de Concessões Renovadas é dado pela seguinte equação: 
(...) 
CFURHcotas: Expectativa de gastos com Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos – CFURH, considerando geração efetiva igual a 100% da garantia 
física das UHEs alocadas no regime de cotas; e 
TotalCotas: Montante relativo a 90% da garantia física anual, em MWh, das UHEs alocadas no regime de cotas; e pis_cofins: alíquota de 9,25%, referente aos tributos 
PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,60%). 
 
Incluir (em 
itálico) 
4.6. LEILÕES E GERAÇÂO DISTRIBUÍDA POR CHAMADA PÚBLICA 
(...) 
39-B Os montantes de energia adquirida dos Leilões são informados pela CCEE. 
(...) 
42. No custo com a aquisição de energia dos Leilões para os doze meses subsequentes à data de realização do processo tarifário não estão inclusos os efeitos das cessões 
do MCSD de Energia Nova. 
Alterar e incluir 
(em itálico) 
6.  PERDAS REGULATÓRIAS DE ENERGIA 
50.  Denominam-se perdas de energia o somatório das perdas elétricas no sistema de distribuição, as quais se dividem em perdas técnicas (inclusive Perdas nas Demais 
Instalações de Transmissão de uso compartilhado) e não técnicas e das perdas na Rede Básica conforme definições a seguir: 
▪ 
Perdas técnicas: Montante de energia elétrica dissipada no sistema de distribuição e nas Demais Instalações de Transmissão de uso Compartilhado (DITc) em decorrência 
das leis da Física relativas aos processos de transporte, transformação de tensão e medição de energia elétrica; 
▪ 
Perdas nas Demais Instalações de Transmissão compartilhadas (DITc): Montante de energia dissipada nas Demais Instalações de uso compartilhado em decorrência das 
leis da Física relativas aos processos de transporte, transformação de tensão e medição de energia elétrica. 
 
Alterar (em 
itálico) 
6.1. CÁLCULO DAS PERDAS 
51. Para o repasse das perdas de energia nos processos tarifários das distribuidoras, as perdas regulatórias serão calculadas conforme as equações descritas a seguir: 
PRT = PRB + PT + PNT + PDITc_Contabilizada            (14) 
onde: 

                            

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