DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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231
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
BA R R A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R R A
36000613329202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
6816398
1.000.000,00
.
CE
CAMOCIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
CAMOCIM
36000613372202400
544.000,00
50410002
544.000,00
1030251182E900001
6540694
544.000,00
.
PI
BOCAINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BOCAINA
36000613341202400
245.700,00
50410002
245.700,00
1030251182E900001
6554474
245.700,00
.
PI
IPIRANGA
DO
P I AU I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613346202400
400.001,00
50410002
400.001,00
1030251182E900001
6554423
400.001,00
.
PI
LUIS CORREIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
LUIS
CO R R E I A
36000613378202400
1.000.001,00
50410002
1.000.001,00
1030251182E900001
2650916
1.000.001,00
.
PI
NAZARE
DO
P I AU I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
NAZARE
DO
P I AU I
36000613316202400
200.001,00
50410002
200.001,00
1030251182E900001
7922639
200.001,00
.
PI
SAO
JOAO
DO
P I AU I
MUNICIPIO
DE
SAO
JOAO
DO
PIAUI -
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000613245202400
800.001,00
50410002
800.001,00
1030251182E900001
2786036
800.001,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
4.189.704,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.981, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
P A S S AG E M
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PASSAGEM PB
12383333000124001
71160003
344.515,00
344.515,00
10302511885358697
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
344.515,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.983, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283,
de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao
incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas
as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo
Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
. MG
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
36000613380202400
1.500.000,00
42670009
1.500.000,00
1030251182E900031
6483712
1.500.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
36000613362202400
400.000,00
25170011
400.000,00
1030251182E900035
2081644
400.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
1.900.000,00
Fechar