DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200244
244
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1597 (SEI 2367668), resolve:
Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.112256/2023-01, de
interesse da FECAVRE-SP - FEDERAÇÃO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 21.547.067/0001-10, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, para a seguinte representação:
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria
Econômica dos condutores autônomos de veículos rodoviários, nos termos do inciso V
do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 732 (SEI 0967838), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108371/2023-73, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARNARAMA - MA, CNPJ 06.115.257/0001-75, para
representação da
categoria Profissional dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e
Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais,
com abrangência
Municipal e
base territorial
no município
de
Parnarama, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 734 (0970998), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108369/2023-02, de
interesse do STTRB - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Bacabeira - MA, CNPJ 07.840.832/0001-65, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Bacabeira, no Estado do Maranhão/MA, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 751 (SEI 0980333), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.106822/2023-38, de interesse
do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI - SINDSMUV,
CNPJ 12.047.905/0001-04, para representação da categoria Profissional dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Vale do Anari, no Estado de
Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 779 (SEI nº 0999981), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.110316/2023-43, de interesse
do STTR/SG - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Senador Guiomard, CNPJ nº 63.599.369/0001-82, para representação da categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, que
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02
(dois) módulos rurais, nos termos no Decreto-Lei nº 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 780 (SEI 1001939), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.109804/2023-16, de interesse
do SIPROS/MT - SINDICATO DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA REGIÃO SULMATOGROSSENSE, CNPJ 03.782.604/0001-
25, para representação da categoria dos Profissionais na educação básica da rede
estadual de ensino, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Rondonópolis, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Itiquira, Ponte Branca,
Ribeirãozinho, Alto Garças, Alto Araguaia, Araguainha, Alto Taquari, Juscimeira, São
Pedro da Cipa, Jaciara, Dom Aquino, Tesouro, Poxoréo, Santo Antônio do Leste,
Primavera do Leste, Campo Verde, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Paranatinga, no
Estado do Mato Grosso/MT, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 801 (SEI 1012809), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.110536/2023-77, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Sucupira do Norte - MA, CNPJ 06.478.374/0001-01, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto
Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Sucupira do Norte, no Estado do Maranhão,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 797 (1011851), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.109104/2023-13, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e
Logística de Contagem, Betim e Região (SINTRAMOV-CT), CNPJ 05.235.789/0001-83, para
representação da categoria Profissional diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação
de Mercadorias em geral e Logística, com abrangência intermunicipal e base territorial
nos municípios de Betim, Contagem, Ibirité, Igarapé, Juatuba e Sarzedo, no Estado de
Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 796 (SEI nº 1011377), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108917/2023-96, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA, CNPJ nº 06.495.832/0001-
02, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São José
de Ribamar, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 799 (1012327), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.114376/2023-35, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município
de Caetanos - Bahia, CNPJ 63.181.036/0001-39, para representação da categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2)
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Caetanos, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 800 (1012692), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.114635/2023-28, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador
Rui Palmeira/AL, CNPJ 24.184.376/0001-61, para representação da categoria Profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou
aposentados,
proprietários
ou
não,
exerçam
suas
atividades
no
meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Senador Rui Palmeira, no Estado de Alagoas,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 575 (SEI 0846570), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro de entidade de grau superior n º
19964.105783/2023-51, de interesse da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da
Agricultura Familiar do Ceará FAF - CEARÁ, CNPJ nº 10.851.362/0001-40, tendo em vista
a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 772 (0997401), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.109708/2023-60, de
interesse do STR - STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIRPIRITUBA, CNPJ
08.582.173/0001-77, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 695 (SEI 0937894), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108265/2023-90, de
interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAMARÉ -
SINDSERG, CNPJ 08.811.330/0001-79, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 768 (SEI 0993827), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.110210/2023-40, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PARAGOMINAS/PA -
SINTRACPAR,
CNPJ
34.845.123/0001-45,
tendo
em
vista
a
irregularidade
de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1596 (SEI2361185), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.108860/2023-25, de
interesse do SINTRLECO/BA - Sindicato dos Transportadores de Veículos Híbridos e
Elétricos do Estado da Bahia, CNPJ nº 50.398.102/0001-85, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 721 (SEI 0960224), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.123166/2023-30, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE MUNICIPAL DE TARAUACA/AC
- SINTRASTA, CNPJ 45.351.888/0001-45, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 1181 (1454654), resolve:
a) Indeferir o pedido de Registro Sindical n.º 19964.107947/2023-85, de
interesse do Sindicato das Servidoras e dos Servidores da Rede Municipal de Ed u c a ç ã o
de Guarulhos - SINDEDUCAÇÃO, CNPJ 49.004.083/0001-86, tendo em vista a
Fechar