DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200250
250
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA P Nº 2.131, DE 17 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024,
atualizado pelo Decreto n.º 57.603, de 5 de maio de 2024, bem como pela Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 1º de maio de
2024;
Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2120, de 14 de maio de
2024, que prorrogou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do
Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, até o dia 31 de maio do
corrente ano, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com a suspensão dos
prazos processuais e administrativos;
Considerando a extrema dificuldade de se locomover com segurança por
todo o Estado do Rio Grande do Sul, com bloqueios nos acessos por vias rodoviária,
ferroviária e fluvial, para a maioria das localidades atingidas pelas enchentes;
Considerando o agravamento das consequências das fortes chuvas que
assolam o Estado e, especificamente em Porto Alegre, a formação de alagamentos de
grandes proporções no entorno e em áreas internas do prédio sede da Justiça Eleitoral
gaúcha, impedindo completamente o acesso às dependências do Tribunal;
Considerando que a infraestrutura imobiliária,
física e das redes de
comunicação e de conexão de dados, de dezenas de cartórios do interior do Estado,
bem como a Secretaria do Tribunal, encontram-se afetadas pelas enchentes e operando
com capacidade reduzida, ou completamente
inoperantes, sem condições de
atendimento e de retomada das atividades nos curto e médio prazos;
Considerando que o atual estado de calamidade pública configura fato
imprevisível e inevitável, apto a justificar a suspensão de prazos cujo cumprimento
depende de atuação administrativa por meio de atividades que se encontram
suspensas e inviáveis de serem exercidas;
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, que condiciona a posse em cargo público à prévia inspeção médica oficial;
Considerando que o artigo 67 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
admite a suspensão de prazos processuais por motivo de força maior devidamente
comprovado resolve:
Art. 1º Suspender até o dia 31 de maio do corrente ano os prazos e a
tramitação dos procedimentos que tenham por objeto o provimento de cargos públicos
referentes aos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e
2.107/24, os quais serão retomados no primeiro dia útil subsequente ao término desse
período.
Parágrafo único. Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, não
havendo tempo hábil para a prática dos atos presenciais no período remanescente, em
virtude do não restabelecimento total das condições de trabalho ou de deslocamento,
a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá solicitar a prorrogação da suspensão,
apresentando as justificativas do requerimento, acompanhadas das datas mais próximas
e dos locais apropriados para a realização daqueles atos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
PORTARIA TRE-RS P Nº 2.132, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuicoes legais, resolve: Tornar publico, nos termos do Inciso
III e paragrafo unico do art. 54 da Lei Complementar nr. 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestao Fiscal, em anexo.
Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
ANEXO I
UNIAO - PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alinea a) R. 1,00
.
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Ultimos 12 meses)
.
L I Q U I DA DA S
Inscritas em
Restos a
Pagar Nao
Processados
(b)
.
Mai/23
Jun/23
Jul/23
Ago/23
Set/23
Out/23
Nov/23
Dez/23
Jan/24
Fev/24
Mar/24
Abr/24
T OT A L
(ultimos
12
meses) (a)
. DESPESA
BRUTA
COM
PESSOAL (I)
23.926.305,32
23.773.245,20
23.597.464,08
23.762.911,56
23.696.162,07
23.665.483,53
36.493.420,33
27.798.828,98
33.973.077,13
25.602.468,48
25.689.410,35
25.274.512,47
317.253.289,50
3.704.710,00
. Pessoal Ativo
18.983.572,60
18.793.458,12
18.601.816,96
18.521.346,15
18.561.176,47
18.615.763,48
28.721.001,53
22.648.304,45
26.319.894,19
20.299.499,97
20.359.313,48
19.987.619,89
250.412.767,29
3.704.710,00
. Vencimentos, Vantagens e
Outras Despesas Variaveis
16.063.350,97
15.882.623,34
15.697.288,86
15.630.984,31
15.662.270,26
15.715.338,14
22.969.838,50
19.715.669,54
23.420.278,30
17.174.679,43
17.261.873,06
16.883.292,50
212.077.487,21
3.632.250,00
. Obrigacoes Patronais
2.920.221,63
2.910.834,78
2.904.528,10
2.890.361,84
2.898.906,21
2.900.425,34
5.751.163,03
2.932.634,91
2.899.615,89
3.124.820,54
3.097.440,42
3.104.327,39
38.335.280,08
72.460,00
. Pessoal
Inativo
e
Pensionistas
4.942.732,72
4.979.787,08
4.995.647,12
5.241.565,41
5.134.985,60
5.049.720,05
7.772.418,80
5.150.524,53
7.653.182,94
5.302.968,51
5.330.096,87
5.286.892,58
66.840.522,21
. Aposentadorias, Reserva e
Reformas
4.006.149,86
4.032.256,01
4.040.115,66
4.270.400,30
4.192.764,41
4.110.901,66
6.323.491,96
4.193.534,57
6.185.261,60
4.319.670,48
4.348.242,66
4.308.909,02
54.331.698,19
. Pensoes
936.582,86
947.531,07
955.531,46
971.165,11
942.221,19
938.818,39
1.448.926,84
956.989,96
1.467.921,34
983.298,03
981.854,21
977.983,56
12.508.824,02
. Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos
de
terceirizacao
ou
de
contratacao
de
forma
indireta (paragrafo 1 do art.
18 da LRF)
. Despesa com Pessoal nao
Executada
Orcamentariamente
. DESPESAS
NaO
COMPUTADAS (II) (P. 1 do
art. 19 da LRF)
4.976.714,19
4.947.653,75
4.946.613,58
5.178.038,04
5.066.735,92
4.981.470,37
7.309.941,69
393.458,87
7.583.821,92
5.245.211,82
5.247.062,19
5.395.837,10
61.272.559,44
. Indenizacoes por Demissao
e
Incentivos a
Demissao
Voluntaria
. Decorrentes
de
Decisao
Judicial de periodo anterior
ao da apuracao
. Despesas
de
Exercicios
Anteriores
de
periodo
anterior ao da apuracao
47.697,58
13.082,23
392.688,36
11.604,33
21.006,85
178.305,54
664.384,89
. Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
4.929.016,61
4.947.653,75
4.946.613,58
5.164.955,81
5.066.735,92
4.981.470,37
7.309.941,69
770,51
7.583.821,92
5.233.607,49
5.226.055,34
5.217.531,56
60.608.174,55
. DESPESA
LIQUIDA
COM
PESSOAL (III = I - II)
18.949.591,13
18.825.591,45
18.650.850,50
18.584.873,52
18.629.426,15
18.684.013,16
29.183.478,64
27.405.370,11
26.389.255,21
20.357.256,66
20.442.348,16
19.878.675,37
255.980.730,06
3.704.710,00
.
APURACaO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
. RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
259.685.440,06
0,020125
. LIMITE MAXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
575.962.117,30
0,044636
. LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (paragrafo único do art. 22 da LRF)
547.164.011,43
0,042404
. LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do p. 1 do art. 59 da LRF)
518.365.905,57
0,040172
FONTE: SIAFI e COORC/SOF/TRE-RS. Emitido em 21/05/2024 as 14h e 15m
1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio
anterior continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos.
N OT A S :
1. Limites Maximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nr. 385/2013.
2. Valor da RCL referente a Portaria STN nr. 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024.
Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA
Presidente
Diretora-Geral
FÁBIO DAS NEVES BARBOSA
DANIELA OTILIA FOLTZ
Gestor Financeiro
Auditoria Interna
Fechar