DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020
11.831,24
TOTAL
17.278,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº008/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c arts. 31, inc. III e 3º, inc. I, todos da Lei nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares
Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.028156/2023-99, contida na Nota
nº011/2024 – CPP, publicada no BCG nº022, de 31/01/2024, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarci-
mento de preterição, pela modalidade antiguidade, o CABO PM 19352 ANTÔNIO CÉSAR BARBOSA MONTEIRO, M.F.: 12763514, sem o pagamento
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, de 17/04/2020. Consequentemente,
torna-se sem efeito a promoção à graduação de Cabo PM do referido policial militar contida na Portaria nº088/2023-CPP, publicada no DOE nº009, de
12/01/2024. QCG EM FORTALEZA-CE, 22 de abril de 2024. (Decreto do Estado nº34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº153/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor GERSON PAULO DE FREITAS REGES, ocupante do
cargo de Capitão, Matrícula: 104.871-1-0, o valor total de R$ 24.686,75 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), em
face de sua promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 22 de março de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº018,
de 25 de janeiro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.008570/2024-62, referente à diferença salarial, do período de 22/03/2023
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº158/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor SANDROVAL BARROSO MARQUES, ocupante do cargo
de 2º Tenente, Matrícula: 104.457-1-X, o valor total de R$ 13.128,13 (treze mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº216, de 20 de novembro
de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.009127/2024-17, referente à diferença salarial, do período de 01/01/2023 a 31/12/2023. A
PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.
0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JENIVAN GOMES SINDEAUX, ocupante
do cargo de Cabo, Matrícula: 300.134 -1-7, o valor total de R$ 1.647,65 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em face de
sua promoção a graduação de Cabo em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2022, conforme fez público
o Diário Oficial do Estado nº001, de 02 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.009418/2024-05, referente à diferença
salarial, do período de 24/12/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.0
6.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua
consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 062, datado de 30 de março de
2023, e, tendo em vista o teor do processo nº 11595302/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE
do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RICARDO JOSÉ BEVILÁQUA AIRES, Matrícula
Funcional nº 104.419-1-9, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01627900/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29
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