DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
em que resultou em lesão corporal. Fato ocorrido no dia 29/04/2021, na localidade de Guabiraba, no município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que
a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, Inc. II e X, no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, tudo da Lei nº
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar CB PM 22.350,
DANIEL VASCONCELOS MACIEL, MF: 300.745-1-3; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF:
118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a
Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº371/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2401251035; CONSIDERANDO o
teor do SUITE/NUP 18001.016822/2023-62, referente ao Ofício nº 00867/2024/SAP/SEC, datado de 18/04/2024, da lavra do Secretário da Administração
Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, encaminhando documentação referente apuração da Coordenadoria Especial de Administração Prisional - COEAP/
SAP, em face do contido no Boletim de Ocorrência nº 461-3916/2023, acerca do furto da Pistola TAURUS, modelo 840, nº de série SFR98342, armamento
institucional pertencente à carga da SAP, com 01 (um) carregador e 16(dezesseis) munições, que estavam acautelados ao POLICIAL PENAL LUCAS
BARBOSA DE ARAÚJO, fato esse ocorrido no dia 13/09/2023, na cidade de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência nº
461-3916/2023, onde o Policial Penal narrou que deixara seu carro estacionado próximo a uma Academia, na Rua 4, em Maracanaú/CE, deixando o arma-
mento em cima do banco, travando o veículo, dirigindo-se ao banheiro e, ao retornar não encontrou a pistola onde havia deixado, informando que o veículo
não apresentava nenhum sinal de arrombamento; CONSIDERANDO que a conduta imputada ao servidor demonstra, em tese, negligência na guarda de béns
do Estado; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º,
incisos IX e XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I e XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE:
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal LUCAS BARBOSA DE ARAUJO,
matrícula funcional nº 431.008-5-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO
LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria
nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº373/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC Nº 179219677, que trata de Investigação Preli-
minar iniciada a partir da Comunicação Interna nº 2248/2017, datada de 27/12/2017, oriunda da Coordenadoria da COGTAC, encaminhando Comunicação
Interna nº 25/2017, advinda da Coordenadoria de Inteligência, informando acerca de notícia veiculada informalmente em redes sociais de que a pessoa de
Nilber Fernandes de Souza teria sido vítima de homicídio por arma de fogo, quando se encontrava em uma parada de ônibus, supostamente praticado pelo
2º TEN QOAPM PM RR FRANCISCO IVAMAR FERREIRA FORTE - MF: 098.286-1-3, no dia 20/12/2017, no Bairro Padre Andrade, em Fortaleza/CE;
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do
Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares na ação policial que tenha resultado morte,
disciplinada na Portaria CGD nº 238 (DOE nº 097, de 29/05/2015); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares
contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XLIX e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex,
em face do 2º TEN QOAPM PM RR FRANCISCO IVAMAR FERREIRA FORTE - MF: 098.286-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas
que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e se está ou não incapaz de permanecer na
ativa ou na situação em que se encontra na inatividade da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar
(3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF:
111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº374/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2010552436, que trata de informações
referentes ao suposto envolvimento de policiais militares na Operação “Mercado das Armas”, realizada pela Polícia Federal e que descobrira um esquema de
tráfico internacional de arma e munições, salientando que em relação ao 3º SGT PM 22.080 FLÁVIO RAMON NOGUEIRA SANTOS - MF: 300.539-1-5,
consta que fora denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná pela prática do crime de Comércio Ilegal de Arma de Fogo, previsto no art. 17, da
Lei nº 10.826/2003, em continuidade delitiva (art. 71, do CPB) e que este Processo sofreu declínio de competência em favor de uma das Varas Criminais da
Comarca de Fortaleza/CE (processo nº 0016982-44.2023.8.06.0001); CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV,
XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI e XLVIII, e § 2º,
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71,
II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 22.080 FLÁVIO RAMON NOGUEIRA SANTOS - MF: 300.539-1-5, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence;
II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA
LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE)
e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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