DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº375/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2306066854, que 
trata de Investigação Preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna nº 374/2023, datada de 21/06/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência 
(COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 425/2023, com informações acerca de uma abordagem realizada por Policiais Rodoviários Federais, 
onde verificaram que o SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, conduzia o veículo HYUNDAI/CRETA 16-A 
ACTION, 2020/2021, cor branca, de placas GFP2F28, supostamente com sinais de adulteração, no dia 20/06/2023, na BR-116, no município de Aquiraz/
CE, tendo declarado que o veículo em questão era de propriedade do SD PM 31.393 STENIO CARLOS CUNHA PORTÁCIO - MF: 308.723-4-7, este 
afirmou que o veículo mencionado não lhe pertencia mais à época da apreensão, informando que teria comprado o veículo do SD PM 33.642 PERON VITOR 
OLIVEIRA MATOS - MF: 308.995-5-5, e este, por sua vez, afirma tê-lo comprado de uma pessoa de iniciais L.R.S e vendido ao SD PM 31.393 STENIO 
CARLOS CUNHA PORTÁCIO - MF: 308.723-4-7; CONSIDERANDO que a perícia de identificação veicular constatou que a placa original do veículo era 
RCR5B91BR, a qual constava registro de ocorrência de roubo/furto; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento 
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX, XXXV e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo 
com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, SD 
PM 31.393 STENIO CARLOS CUNHA PORTÁCIO - MF: 308.723-4-7, e do SD PM 33.642 PERON VITOR OLIVEIRA MATOS - MF: 308.995-5-5, 
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação 
Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS 
AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-
1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo 
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº378/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2209176136, 
contendo cópia do Inquérito Policial nº 541-317/2020, no qual o SD PM 28.944 ANTÔNIO CLEBER GUEDES NORMANDO, MF 305.853-1-3, foi indiciado 
e incurso nas penas do art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, pela prática, em tese, de homicídio tentado contra BRUNO WALYSON PEREIRA 
DE OLIVEIRA, no dia 02/07/2020, por volta de 6h40min, na cidade de Russas/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os supostos fatos, em tese, violam os valores militares contidos 
no art. 7º, II, IV, VI, IX, X e XI; e os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XIII, XV e XVIII; configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II; e § 2º, III; c/c art. 13, §1º, VI, VIII, XVI e LVIII; tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do SD PM 28.944 ANTÔNIO CLEBER GUEDES NORMANDO, MF 305.853-1-3; II) 
DESIGNAR a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, 
MF 132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, MF 108.996-1-3 (INTERROGANTE), e 2º TEN QOAPM 
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR); III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) 
que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa 
nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº379/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2302466572, noticiadas por meio da Manifestação 
registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6316483, datada de 6 março de 2023, onde há o relatado de suposto acúmulo ilícito de cargos públicos prati-
cado pelo Policial Penal HIDER GURGEL BEZERRA, pois também ocuparia a função de Assistente de Condutor, na Companhia Cearense de Transportes 
Metropolitanas – METROFOR/CE, desde 2001; CONSIDERANDO que Hider Gurgel Bezerra passou a exercer, a partir de 2013, o cargo de Policial Penal, 
na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no 
âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, XVII, da Lei Complementar nº 258/2021. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR  e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal 
HIDER GURGEL BEZERRA, Matrícula Funcional nº 472.965-1-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª 
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, 
(Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº380/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401394022, onde consta o Relatório Técnico 
nº 021/2024, elaborado pela Coordenadoria de Inteligência - COINT da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, 
noticiando suposta conduta irregular por parte do Policial Penal MARCELO MOURA REGO ARAÚJO, o qual, apesar de estar afastado das funções poli-
ciais em decorrência de licenças médicas por transtornos psicológicos, tem cadastro ativo como microempreendedor individual (MEI); CONSIDERANDO 
que, conforme informado no Relatório Técnico citado, o Policial Penal acima mencionado é o responsável pela Pessoa Jurídica, com a situação cadastral 
ativa, cujas atividades comerciais iniciaram em 1 de setembro de 2022; CONSIDERANDO que o artigo 27, do Decreto n.º 30.550, de 24 de maio de 2011, 
dispõe que “[o] militar ou servidor civil que, em licença de tratamento de saúde seja flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com 
o seu estado de saúde, terá sua licença de tratamento de saúde suspensa e responderá processo administrativo”; CONSIDERANDO a necessidade de apurar 
a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, X, XII, XV, XXI, 9º, IX, e 10º, VII, da 
Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar 
a conduta do Policial Penal MARCELO MOURA REGO, Matrícula Funcional nº 430.889-5-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado 
o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, 
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael 

                            

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