DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre
Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA,
em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº381/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2401151464, que trata da Comuni-
cação Interna nº 218/2024, datada de 15/04/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 270/2024,
acerca do Auto de Prisão em Flagrante Delito do SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, o qual, em tese, no dia 14/04/2024,
no Centro do município de Eusébio/CE, foi abordado pela equipe da Guarda Municipal do município de Eusébio/CE no momento em que tentava furtar o
veículo da marca Toyota, modelo Hilux, de placas QEJ6C07, o qual estava com as portas abertas e algumas bolsas do lado de fora; CONSIDERANDO que
as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstan-
ciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art.
13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, com o
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual
pertence; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO
CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e
CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº384/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2107887203, que
trata da Comunicação Interna nº 454/2021, datada de 12/08/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT), encaminhando o Relatório Técnico nº
472/2021, com informações de que um funcionário terceirizado da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), acompanhado de outras 09 (nove) pessoas,
teriam sido alvos de Mandados de Prisão, por fraudar o sistema de monitoramento eletrônico em troca de vantagem financeira, de modo que o SD PM 28.969
JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA - MF: 306.242-1-1, restou preso, na mesma operação, por força de Mandado de Prisão, por ter sido beneficiado
com o esquema; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVII e XXI, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face
do SD PM 28.969 JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA - MF: 306.242-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas,
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares
Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL
QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF:
112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº12/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº
98/2011; CONSIDERANDO que a 8ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (8ª CPRM), composta pelos militares estaduais: Ten Cel QOPM
Jeilson Oliveira de Sousa – (Presidente); Ten Cel QOPM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga – (Interrogante) e o 1º Ten QOAPM Josyanne Nazaré Teixeira
Costa – (Relatora e Escrivã), de acordo com a Portaria CGD nº 019/2024, publicada no DOE nº 010, de 15/01/2024, designada para instruir o Conselho
de Disciplina sob SISPROC nº 2201059700; CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado n° 001/2022-3ª CIA/6ºBPM, referente fato delituoso, no dia
22/01/2022, com o suposto envolvimento do SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO – MF: 301.708-1-4, que conduzia o veículo Jeep Renegade, cor
cinza, Placas RFK9E00, que em tese, estava dando ‘apoio’ a indivíduos que cometeram assalto em frente a padaria Empório de Fátima, no Bairro de Fátima,
em Fortaleza/CE, sendo posteriormente constatado que mencionado veículo era clonado e tinha sido tomado de assalto no bairro Montese em Janeiro/2022;
CONSIDERANDO que consta aos autos cópia de peças do Inquérito Policial n° 125-004/2022, tendo a Autoridade Policial concluído pelo indiciamento do
policial militar retromencionado, nas tenazes do art. 180 (Receptação) e 311 (Adulteração de sinal identificador de veículo), ambos do Código Penal Brasileiro
(CPB), conforme Relatório Final; CONSIDERANDO que o SD PM BONFIM consta na situação funcional de agregado por Deserção, conforme resultado
de consulta ao Sistema de Acompanhamento Policial (SAPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os
Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV,
XVIII, XXIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII,
XXI, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO os termos do art. 9º da Instrução
Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 23.878 IURY BONFIM
RIBEIRO – MF: 301.708-1-4, classificado na 2ªCIA/15ºBPM, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão
Processante para ser citado no dia 02/02/2024, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 014, de 19/01/2024 e no dia 15/02/2024, às 10h00, conforme
convocado no BCG nº 025, de 05/02/2024, além do que está expresso no Ofício nº 081/2024 – 2ºCRPM/15ºBPM/2ªCIA, dando conta da não entrega da
Citação ao referido policial acusado por meio de seu Comandante, mesmo diante da tentativa em proceder o feito na casa do aconselhado, portanto a praça
ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 8ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente
Edital promover a INTIMAÇÃO do referido Policial Militar para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação
do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei no 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM/CGD),
sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais
atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto no 33.447, publicado no DOE no 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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