DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas
relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população,
que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.
Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35
e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos
aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos
econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo
do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.
Fonte: https://www.mpce.mp.br/2024/04/decon-multa-enel-em-r-10-milhoes-por-falta-de-energia-em-localidades-cearenses-durante-o-reveillon-2024/
No mês de abril de 2024, “CPI vai pedir quebra de contrato da Enel no Ceará.”
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Enel, Guilherme Landim (PDT), vai recomendar à Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) a quebra do contrato da distribuidora de energia no Ceará.
“A quebra do contrato nós já pedimos antes para a Aneel. Eu acho que nós vamos discutir isso com todos os pares, mas eu acho que nós temos que solicitar,
isso não é uma coisa simples e nós nunca imaginamos que fosse”.
A declaração foi dada após a oitiva da empresa realizada nesta quarta-feira, 24, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Segundo o parlamentar, a empresa não vem conseguindo demonstrar a melhora dos serviços no Estado.
A declaração também foi reforçada pelo presidente da CPI da Enel, Fernando Santana (PT). De acordo com o deputado estadual, o relatório será entregue
para o MME até a próxima semana.
“Então nós vamos correr até a próxima semana para entregar logo ao Ministro de Minas e Energia, já que eles estão lá quase fechando o decreto, que vão
soltar a nível de Brasil e nós precisamos que as nossas opiniões e as nossas solicitações também passem por análise lá no MME”, afirmou.
O relatório elaborado pela CPI será encaminhado ao Ministério como sugestões para um decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar
com as novas regras para a concessão do serviço de distribuição de energia no País.
Fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/04/24/cpi-vai-pedir-quebra-de-contrato-da-enel-no-ceara.html
5. CONCLUSÃO
5.1. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
5.2. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES DA ANEEL E DE DISPOSITIVOS LEGAIS
5.3. CONSTATAÇÃO DE FALHAS OU AUSÊNCIA DE INVESTIMENTOS POR PARTE DA ENEL NA MELHORIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
E DO ATENDIMENTO COMERCIAL
5.4. CONSTATAÇÃO DE FALHAS OU INEFICIÊNCIA NA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR (ANEEL)
5.5. CONSTATAÇÃO DE QUE HÁ VERDADEIRO DESCASO DA ENEL PARA COM AS VÍTIMAS DE ACIDENTES FATAIS DECORRENTES DE
FALHAS NO SETOR ELÉTRICO
5.6. CONSTATAÇÕES SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS REGULATÓRIOS, ORÇAMENTOS EXORBITANTES E AUSÊNCIA DE DADOS
TÉCNICOS ACERCA DA GERAÇÃO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA
5.7. DOS ENCAMINHAMENTOS
5.1. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Constatou-se descumprimento do Contrato de Concessão n° 01/1998 e do Contrato de Compra e Venda da Coelce (atual ENEL) no que se refere ao cumpri-
mento do Plano Anual de Investimentos Especiais (PIE) executado através de convênio com o Governo do Estado do Ceará (CD 048/98-DEJUR).
O objeto do convênio é bastante claro ao afirmar que a concessionária deve executar as obras e/ou serviços contemplados pelo PIE e, ainda, que as obras
devem ser apresentadas até novembro de cada ano e executadas até o final do ano subsequente.
Em relatório apresentado pela Coordenadoria de Energia Elétrica e Telecomunicações da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará - COETE/SEINFRA
é possível observar 81 obras do PIE em atraso, havendo obras pendentes de execução há mais de 10 (dez) anos. Logo, fica claro o descumprimento e total
descaso da concessionária com as obras do convênio citado.
Ao não manter ou melhorar os índices e o nível de qualidade do fornecimento de energia elétrica, a ENEL está descumprindo o estabelecido na Décima
Quinta Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão n° 01/1998.
“Cláusula Segunda – Condições de Prestação dos Serviços - Décima Quinta Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter ou melhorar o nível
de qualidade do fornecimento de energia elétrica, de acordo com os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço, nos
termos da legislação específica e deste Contrato.”
Ao não prestar um serviço adequado, a ENEL está descumprindo o estabelecido na Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão
n° 01/1998.
“Cláusula Segunda - Condições de Prestação dos Serviços - Primeira Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar, na prestação dos serviços,
tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e a modicidade das tarifas.”
Ao condicionar a ligação ou religação de unidade consumidora de energia elétrica ao pagamento de valores não previstos nas normas do serviço ou de débito
não imputável ao solicitante, a ENEL está descumprindo o estabelecido na Quarta Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão n° 01/1998.
“Cláusula Segunda - Condições de Prestação dos Serviços - Quarta Subcláusula – A CONCESSIONÁRIA atenderá os pedidos dos interessados na utilização
dos serviços concedidos nos prazos e condições fixados nas normas e regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE, e nos termos do Anexo II deste
Contrato, prevalecendo o menor prazo, sendo-lhe vedado condicionar a ligação ou religação de unidade consumidora de energia elétrica ao pagamento de
valores não previstos nas normas do serviço ou de débito não imputável ao solicitante.”
Ficou demonstrado que a Enel Distribuição Ceará não vem prestando serviço adequado, principalmente com relação aos quesitos de regularidade, eficiência
(demora no atendimento, cobranças indevidas, atrasos em obras), continuidade (constantes faltas de energia, demora no restabelecimento do sistema após
a falta de energia), e modicidade das tarifas (aumentos desproporcionais da tarifa de energia nos últimos anos) descumprindo, portanto, o estabelecido na
Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão n° 01/1998.
“Cláusula Segunda - Condições de Prestação dos Serviços - Primeira Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar, na prestação dos serviços,
tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e a modicidade das tarifas.”
5.2. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES DA ANEEL E DE DISPOSITIVOS LEGAIS
Constatou-se que houve piora dos serviços nos últimos anos, evidenciado por meio da piora nos índices de DEC, FEC, DER, FER, DGC.
Contatou-se que a ENEL vem ocupando as últimas colocações nos rankings de qualidade dos serviços da Abradee e da Aneel.
Contatou-se que o IASC (Índice Anual de Satisfação do Consumidor), medido pela ANEEL, tem piorado nos últimos anos, principalmente após 2018,
alcançando pior índice no ano de 2021.
Constatou-se que o Índice de Satisfação da Qualidade Percebida (ISQP – Abradee) tem piorado nos últimos anos, tendo alcançado o menor índice em 2022.
Verifica-se que nos anos de 2021 e 2022 o índice continuou a cair, chegando a 58,60% em 2022.
Constatou-se que houve uma considerável piora nos indicadores de conformidade do nível de tensão, índices de DRCe, DRPe e ICC, no ano de 2022.
Constatou-se falhas e atrasos nos procedimentos de ressarcimentos de danos elétricos (aparelhos queimados).
Ficou demonstrado o péssimo atendimento da ENEL em relação aos Municípios, principalmente, com relação aos prazos de ligações de equipamentos
públicos, cobranças indevidas e cobranças de dívidas inexistentes, restrição ou condicionamento de atendimentos aos pedidos de religação de ligação nova
ao pagamento de dívidas, suspensão indevida de fornecimento de escolas, distanciamento do atendimento em relação aos gestores públicos, e, por fim, não
realização do repasse ou repasse de maneira irregular da Contribuição de Iluminação Pública - CIP aos municípios.
Constatou-se que houve precarização da mão de obra, redução do quadro de funcionários, ausência de investimentos na capacitação de funcionários e tercei-
rizados, além do registro de vários acidentes fatais com colaboradores terceirizados, nos últimos anos.
Constatou-se a existência de falhas e atrasos na emissão de parecer de acesso (geração distribuída), atrasos de obras de reforço ou ampliação da rede elétrica,
cobranças exorbitantes de orçamentos relacionados à geração distribuída. Além disso, constatou-se que os atrasos de conexões das usinas solares têm atrasado
investimentos no Estado do Ceará e prejudicado a geração de novos empregos no setor de energias renováveis.
Constatou-se que a ENEL recebeu nos últimos 10 (dez) anos incentivos fiscais da SUDENE de montante superior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões
de reais), e, por outro lado, em vez de contribuir para o desenvolvimento do Estado, tem atuado no sentido de atrasar e prejudicar os investimentos, princi-
palmente com relação aos atrasos de obras envolvendo as energias renováveis e os atrasos de obras e ligações para instalação de empresas e indústrias no
Estado do Ceará.
Houve uma queda no percentual de investimentos realizados pela ENEL, principalmente no período compreendido entre os anos de 2012 até 2021. Neste
período, verificou-se que o percentual de investimentos realizados em relação à receita operacional bruta (ou líquida) é inferior ao percentual de investimentos
realizados nos primeiros anos após a privatização (1998 até 2010).
Verificou-se a existência de vários processos punitivos em face da ENEL, por falhas nos procedimentos, atrasos dos serviços, cobranças indevidas etc,
cujo montante de multas aplicadas foi superior a 50 milhões de reais. Embora tenha fiscalização e aplicação de multas por parte do órgão regulador, não se
percebeu melhora dos serviços prestados.
A ENEL tem descumprido reiteradamente o estabelecido no art. 6° da Lei n° 8.987/1995, que trata das concessões de serviços públicos, ao não prestar
serviço adequado aos consumidores cearenses.
“Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas
normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1° - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação
e modicidade das tarifas.
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