DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
e recomendações dos órgãos gerenciadores do Sistema Elétrico Nacional e do PODER CONCEDENTE.
[...]Segunda Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a realizar as obras de expansão e/ou ampliação do sistema elétrico, que representem a alternativa 
de mínimo custo e tecnologia adequada, necessárias ao atendimento de um conjunto de consumidores solicitado pelo Governo do Estado do Ceará, mediante 
acordo, contrato ou convênio escrito. A execução das obras fica condicionada ao recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, de contribuição do Estado do Ceará 
no valor correspondente à diferença entre o custeio das obras e o limite de investimento de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, segundo as normas 
estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.”
7. Solicitamos que a ANEEL reveja sua normatização de forma a trazer provisão para indenizações por danos morais e patrimoniais, como, por exemplo:
a) Indenização por danos morais em caso de comprovação de suspensão de fornecimento indevido;
b) Indenização de danos patrimoniais, em caso de suspensão de fornecimento indevido no qual houve perda de bens perecíveis;
c) Indenização de danos patrimoniais, em caso de falta de energia elétrica, no qual houve perda de bens perecíveis ou prejuízos ao comércio ou indústria, 
decorrente da falha de energia elétrica.
Atualmente a regulação da ANEEL não prevê o ressarcimento ou indenização para este tipo de dano ao consumidor.
Tais alterações normativas se fazem necessárias, pois não é justo que o consumidor comum tenha que recorrer ao Judiciário para ter indenização por falhas 
do sistema elétrico, como faltas de energia, quedas de tensão ou até mesmo por falhas de procedimentos da ENEL, em caso de suspensão indevida de forne-
cimento de energia elétrica de consumidores adimplentes.
8. A ANEEL deverá tornar obrigatório para a ENEL CEARÁ a manutenção de um portal de transparência, com padrão mínimo de informações, de fácil 
acesso e compreensão por parte da população em geral. Solicitamos ainda, que a ANEEL determine à ENEL CEARÁ que mantenha no referido portal infor-
mações relativas às metas dos serviços regulados, constando mensalmente as metas previstas, assim como quais foram alcançadas e quais não cumpriram a 
meta mínima estabelecida.
9. A ANEEL deve realizar fiscalização aprofundada para verificar se a ENEL está realizando a compensação prevista em sua regulamentação dos consumi-
dores que não tiveram seu atendimento realizado dentro do prazo estabelecido, pois conforme constatado em relatórios encaminhados a esta CPI pela própria 
ENEL, previamente citados neste relatório, muitos pedidos de compensação sequer estão sendo analisados dentro do referido prazo.
10. A ANEEL deverá determinar à Enel para que preste esclarecimentos quanto ao plano de ressarcimento pelos danos e prejuízos causados decorrentes das 
faltas de energia ocorridas no período dos feriados de Natal de 2023, Réveillon de 2023, carnaval e semana santa de 2024, cobrando informações claras e 
precisas sobre o número de beneficiários e o valor a ser aplicado para pagamento desses ressarcimentos.
11. A ANEEL deverá revisar seu sistema de financiamento e composição orçamentária de modo a financiar seus convênios e contratos com agências e/ou 
empresas que prestam serviços de fiscalização, de sua competência, a exemplo do contrato firmado com a ARCE, para ampliação dos recursos financeiros, 
humanos e operacionais necessários para a adequada fiscalização dos serviços prestados pela ENEL CEARÁ.
12. Solicitar à ANEEL que altere suas normas de forma a incluir previsão regulatória para que a ENEL, invista anualmente um percentual mínimo da Receita 
Operacional Líquida, de forma a assegurar que o montante a investir anualmente não seja uma escolha livre e arbitrária por parte da distribuidora de energia 
elétrica.
13. Solicitar à ANEEL que no futuro contrato de concessão de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, a ser celebrado para os próximos anos, 
sejam inseridas cláusulas contratuais que obriguem a concessionária a estabelecer canais de diálogo e resolução de conflitos oriundos de acidentes fatais 
decorrentes de falhas do setor elétrico, de forma prévia, incluindo a previsão de valores mínimos de indenização, assegurando suporte adequado e imediato 
aos familiares das vítimas.
14. Considerando os inúmeros descumprimentos reiterados ao Contrato de Concessão nº 01/1998, ao Contrato de Compra e Venda nº 39/98 da SEFAZ e 
da legislação reguladora dos serviços de distribuição de energia elétrica, exaustivamente demonstrados ao longo de todo o presente relatório; em caso de 
não atendimento das medidas acima solicitadas, assim como da efetiva melhoria no serviço prestado no Estado do Ceará, requeremos ao Diretor Geral da 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que seja aberto processo administrativo disciplinar, em face da Enel Distribuição Ceará, com o objetivo de 
adotar as providências necessárias para efetivar o pedido de caducidade do contrato de concessão da Enel Distribuição Ceará antes de 2028, quando termina 
a vigência do Contrato de Concessão n° 01/1998, por quebra contratual.
Tal ação se justifica, principalmente, diante das seguintes falhas e irregularidades detectadas, dentre tantas outras citados ao longo do relatório:
a) Atrasos injustificados no cumprimento do Plano Anual de Investimentos Especiais (PIE) do Governo do Estado, por descumprir reiteradamente disposi-
tivos do Contrato de Compra e Venda, do Contrato de Concessão n° 01/1998, a saber: i) segunda Subcláusula da cláusula quarta, por descumprir os prazos 
de execução do PIE e do Convênio CD 048/98-DEJUR celebrado com o Governo do Estado;
b) Por não prestar, nos últimos anos, um serviço adequado, conforme exaustivamente demonstrado. Representando descumprimento do estabelecido na 
primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão n° 01/1998, por não garantir os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, 
segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços; iii) por descumprir reiteradamente o disposto na Quarta Subcláusula da Cláusula 
Segunda, por não atender os pedidos dos consumidores nos prazos e condições fixados nas normas e regulamentos editados pelo Poder Concedente (ANEEL).
ENCAMINHAMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ - MPCE
15. Solicitar ao Ministério Público Estadual que abra investigação em face da ENEL com objetivo de apurar se a concessionária está realmente executando 
as obras e emitindo os pareceres de acesso referente aos projetos de energias renováveis de acordo com o cronograma de protocolo de cada solicitação. Pois, 
foi apurado que há a possibilidade de a ENEL está favorecendo empresas do grupo econômico da ENEL e prejudicando empresas que não fazem parte do 
seu grupo econômico. Referida prática, caso seja comprovada, pode caracterizar crime contra à ordem econômica ou concorrência desleal.
16. Solicitar ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Procon Assembleia e Ministério Público Federal que 
ingressem com uma Ação Civil Pública de Danos Morais Coletivos em face da ENEL CEARÁ pelos prejuízos causados à população do Estado do Ceará, em 
virtude da má qualidade dos serviços prestados, dos inúmeros incidentes de apagões nos últimos anos e da falta de energia recorrente de maneira difusa em 
todas as regiões do Estado nos últimos feriados (Natal de 2023, Reveillon de 2024, Carnaval e Semana Santa de 2024) que resultaram em danos a inúmeros 
consumidores e donos de bares, restaurantes, produtores rurais e indústrias, ferindo os direitos coletivos dos consumidores cearenses.
17. Solicitar ao Ministério Público Estadual a investigação para apurar se há indícios de crime de apropriação indébita de tributos Municipais, a exemplo da 
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), visto que foi apurado indícios de suspeita de apropriação 
indébita de tais tributos em documentos apresentados pela própria ENEL a esta Comissão. Assim como apurar se foram cometidas ilegalidades por parte da 
ENEL, na retenção indevida ou não recolhimento de tais tributos.
ENCAMINHAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE
18. Solicitar à Procuradoria Geral do Estado do Ceará que seja determinado a propositura de Ação com Obrigação de Fazer estipulando prazo para que a 
ENEL CEARÁ regularize as 81 obras do Plano Anual de Investimentos Especiais (PIE) que encontram-se atrasadas e sem previsão de conclusão e Ação 
Judicial por ter descumprido o estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES do Contrato de Compra e Venda da Coelce (atual ENEL) que foi 
celebrado por meio do CONTRATO 039/98 – SEFAZ e se é cabível a aplicação da multa estipulado na Cláusula Sétima deste contrato:
“CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
A inobservância de qualquer das obrigações deste Contrato sujeitará o infrator a uma multa contratual, a ser aplicada em favor da parte prejudicada, no valor 
de 10,0% (dez por cento) do preço das AÇÕES estipulado na Cláusula Primeira, corrigido pelo IGPM-FGV até a data do efetivo pagamento. A multa será 
aplicável, sem prejuízo do efetivo cumprimento da obrigação violada e de eventual perdas e danos, após prévia notificação, com prazo não inferior a trinta 
dias para que a parte inadimplente satisfaça a obrigação descumprida. Para as obrigações em que este Contrato ou o EDITAL preveja prazo específico, a 
multa será devida após a constituição nos termos da legislação civil em vigor.”
19. Solicitar à Procuradoria Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria Geral da República a propositura de Ação com Obrigação de Fazer, em face da 
ANEEL, para que a Agência Reguladora cumpra o seu papel institucional de fiscalizar e efetivamente fazer a ENEL CEARÁ cumprir as obrigações legais 
previstas no Contrato de Compra e Venda, no Contrato de Concessão n° 01/1998 e nos demais dispositivos legais, para que assim preste serviço de qualidade 
no Estado do Ceará. Tal pedido é justificado já que, por tudo o que foi exposto no presente Relatório, ficou perceptível que a ANEEL está sendo omissa.
ENCAMINHAMENTOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
20. Solicitar à Defensoria Pública do Estado do Ceará que ingresse com Ação Civil Pública de Danos Morais Coletivos em face da ENEL CEARÁ pelos prejuízos 
causados aos familiares das vítimas fatais de acidentes decorrentes de falhas do setor elétrico que ainda não foram indenizadas por suas irreparáveis perdas.
ENCAMINHAMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
21. Solicitar ao Ministério Público Federal que apure possíveis irregularidades na atuação da ANEEL, enquanto órgão regulador e tomar as providências cabíveis.
ENCAMINHAMENTOS PARA O CONGRESSO NACIONAL
22. Solicitar aos respectivos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, assim como a toda a bancada federal cearense, apoio para que seja instalada 
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades e ineficiência da atuação da ANEEL na regulação dos serviços prestados pelas conces-
sionárias de energia elétrica em todo o Brasil.
23. Solicitar ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a propositura legislativa de criação de uma pensão destinada a apoiar financeiramente os familiares 
das vítimas de acidentes fatais decorrentes de falhas do setor elétrico, proporcionando um suporte contínuo e vitalício.
24. Solicitar ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a promoção de debates e melhorias na legislação vigente sobre a regulação dos serviços públicos 
de energia elétrica e sobre o papel institucional da ANEEL.
ENCAMINHAMENTOS PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
25. Requerer ao Sr. Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, que determine à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a abertura de um 
processo disciplinar para punir severamente as transgressões reiteradas da Enel Distribuição Ceará ao Contrato de Concessão nº 01/98, às normas da ANEEL 
e solicitar urgência em adotar as providências necessárias para efetivar o pedido de caducidade do referido antes de 2028, por quebra contratual.
ENCAMINHAMENTOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
26. Solicitar ao Advogado-Geral da União que ingresse com uma ação judicial contra a ENEL-CE para rescindir o contrato de concessão e solicitar a abertura de 
processo administrativo disciplinar na ANEEL, para que seja declarada a caducidade do contrato de concessão da referida concessionária, por quebra contratual.
ENCAMINHAMENTOS PARA A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
27. Requerer ao Superintendente da SUDENE e ao Superintendente da Receita Federal a não aprovação da renovação da concessão de benefício fiscal a Enel 
Distribuição Ceará para os próximos anos, visto que ficou constatado que a concessionária recebeu nos últimos 10 (dez) anos incentivos fiscais da SUDENE 

                            

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