DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158126
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 23163.000968/2022-92.
Pregão. Nº
2/2022. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIE.E
TEC.SUL-RIO-GRANDENSE.
Contratado: 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto o aditamento na forma de acréscimo do contrato nº
11/2022, conforme disposto neste instrumento, e com fundamento no artigo 65, inciso 1º,
da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 15/04/2024 a 09/05/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 988.256,98. Data de Assinatura: 15/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158126
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 23163.000968/2022-92.
Pregão. Nº
2/2022. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIE.E
TEC.SUL-RIO-GRANDENSE.
Contratado: 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a segunda prorrogação por 12 (doze) meses do contrato nº
11/2022, conforme disposto em sua cláusula segunda e com fundamento no artigo 57,
inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 10/05/2024 a 09/05/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 988.256,98. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 60, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso
I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei
nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial M EC / M S
nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151/2023, na Resolução CNE/ C ES
1/2022 , nas Portarias Inep nº 530/2020 e nº 251/ 2023, bem como no Edital Inep nº 2,
de 16 de janeiro de 2024, torna pública a realização da 2ª etapa do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior
Estrangeira (Revalida) edição 2024/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª
Etapa do Revalida 2024/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da
Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia
o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos
resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa
do Exame, nos termos de seu respectivo Edital, seguida de participação e aprovação na
2ª Etapa do Exame, e finalizada com ato do apostilamento do diploma, conforme presente
no art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022.
1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se
destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não
é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2024/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas
previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e a aprovação nessa edição ocorrerá,
obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2023/1,
2023/2 ou 2024/1 e da aprovação na 2ª Etapa 2024/1, nos termos do § 6º e § 7º do art.
2º da Lei nº 13.959/2019.
1.2.3.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.3
configuram-se como reprovação no Exame Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
1.3 A 2ª etapa do Revalida 2024/1será executada por Instituição Aplicadora
contratada pelo Inep.
1.4 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1ocorrerá
exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:
1.4.1 Ter sido
aprovado na 1ª Etapa do
Revalida 2024/1, conforme
estabelecido no Edital Inep nº 2, de 16 de janeiro de 2024.
1.4.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 e reprovado na 2ª
etapa do Revalida 2023/2, conforme estabelecido no Edital Inep nº 42, de 6 de junho de
2023 e nº 73, de 28 de setembro de 2023.
1.4.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 e reprovado na 2ª
etapa do Revalida 2023/1, conforme os Editais Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023, e nº
28, de 28 de abril de 2023.
1.5 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, inscritos sob a
égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme
cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.6 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, bem como a
quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no ato da inscrição.
1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida
2024/1 no ato da inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas disponibilizadas
em cada uma das cidades de aplicação da prova.
1.8 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 estará apto a dar
prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora,
desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1, 2023/2 ou 2024/1 e que sejam
atendidas as exigências documentais da instituição.
1.8.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada
no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o
diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Ed i t a l .
1.9 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, o
participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-
se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1.
1.9.1 Os participantes já aprovados no Revalida e aptos a dar prosseguimento
ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora não poderão se
inscrever em novas edições do exame.
1.9.2 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 implica na
aceitação plena dos termos deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2024/1 obedecerá ao seguinte cronograma e todos
os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.
.
Ação
Subação
Período
. Inscrição
Inscrição
07
a
11/06/2024
.
Pagamento
da
taxa
de
inscrição
07
a
13/06/2024
. Atendimento Especializado e Tratamento por Nome
Social
Solicitação
07
a
11/06/2024
. Nota de corte
Divulgação
29/05/2024
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
12/07/2024
. Provas
Aplicação das provas
20
e
21/07/2024
. Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
Divulgação
versões
preliminares
24/07/2024
.
Recursos
versões
preliminares
24
a
30/08/2024
.
Resultado dos recursos
18/09/2024
.
Divulgação
versões
definitivas
20/09/2024
. Resultados
Divulgação
resultado
preliminar
20/09/2024
.
Recursos
resultado
preliminar
24
a
27/09/2024
.
Resultado dos recursos
24/10/2024
.
Divulgação
do
resultado
final
31/10/2024
. Universidade Parceira
Indicação da universidade
01/11/2024
3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez)
estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes
áreas:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro
dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o
período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo
como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da
formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do
Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis
e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema
Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.
3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a
10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez
estações.
3.4.1 Cada estação da prova de habilidades clínicas é elaborada de forma a
avaliar determinadas competências, conhecimentos e habilidades do participante. Os
instrumentos de avaliação de cada uma das estações possuem um número variável de
quesitos, conforme os parâmetros técnicos e objetivos a serem avaliados, que, somados,
totalizam 10 (dez) pontos.
3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2024/1 contará com uma fase
de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a
saber:
3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de
habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado
em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da
avaliação.
3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens
realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com
base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação,
parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo. O
desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou,
quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios
que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
3.5.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela
elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação.
3.5.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados
ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa
para cada um deles.
3.5.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do
deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida
será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no
máximo, 10 (dez) pontos.
3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a
soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez)
minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação
existente na estação e do chefe de estação, além das informações a serem fornecidas
pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso.
3.6.1 A contagem dos 10 (dez) minutos de duração de cada estação inicia-se
a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e encerra-se
ao sinal sonoro de finalização. As ações a serem desempenhadas pelo participante são
planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme definido pela Comissão
Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das
estações desta etapa do Exame.
3.6.2 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de
50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco)
estações.
3.6.3 As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital
estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações,
podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames,
procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de
ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências.
3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada
"giro".
3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro giro,
o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro
da equipe de aplicação.
3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora para
fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos
participantes.
3.9 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão com
a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por
supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.
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