DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade
e/ou o devido tratamento pelo nome social.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
período da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência
auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica,
além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado).
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os
recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante
lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada.
4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala
reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as
obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens
11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.
4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer
contato entre
a participante
lactante e o
respectivo acompanhante
deverá ser
presenciado por um membro da equipe de aplicação.
4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.3 O participante que informar outra condição específica deverá informar
o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde (CID).
4.2.1.3.1 O participante que selecionar essa opção receberá contato telefônico
do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e a
possibilidade de viabilizar o atendimento.
4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste
Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o
descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema
Revalida.
4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista,
horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.
4.2.1.4.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de
aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação da
prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários definidos
no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a prova da 2ª
Etapa em horário adequado.
4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital.
4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado,
sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art. 299 do Código Penal
Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser eliminado do Exame, a qualquer
tempo.
4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças
ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de
Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de
habilidades clínicas.
4.7.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas
no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da
aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na
semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos do item 4.8.2 deste edital. O
resultado da análise, por parte do Inep, será divulgado na página do participante
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>.
4.8.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença
invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola,
influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela,
varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19.
4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que
comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado
válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
4.8.3 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas
não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de
solicitação de isenção do pagamento de nova taxa de inscrição, nos termos do item 16.1
deste edital.
4.8.3.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.3 deste edital, a
inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art.
2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 deve ser realizada por meio da
Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no
período estabelecido no item 2 deste Edital.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema
Revalida.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal
Gov.br.
5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do
Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções necessárias.
5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil (RFB) para não inviabilizar a correspondência entre as
informações. Antes de realizar a inscrição,
o participante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita
Fe d e r a l .
5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central
de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação
dos resultados.
5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Revalida 2024/1,
conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição
poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais
cabíveis.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Revalida 2024/1.
5.3.6.1.2 O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na
qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo
usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.859/2019.
5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o
período de inscrição.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que
não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para
a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a
obtenção dos resultados individuais.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não
observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de
sua inscrição, assim como conferir seu local de prova.
5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa
do Revalida 2024/1 contidas neste Edital.
5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 implica na
aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais
retificações e aditivos.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2024/1 é de
R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º
do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9,
de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2
deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição
não ser confirmada.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 deverá
ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos
bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª
Etapa do Revalida 2024/1 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade
de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema
Revalida.
6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no
item 2 deste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 não
será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa.
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 para outro participante.
6.7 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 não será confirmada caso o
valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove
centavos).
6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da
2ª Etapa do Revalida 2024/1, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado
nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o
pagamento da taxa.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação
do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 será confirmada após
compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida
pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
7.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item
2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado
o pagamento fora do prazo.
7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no
item 2 deste Edital.
7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob
pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem
anulados os atos dela decorrentes.
7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida.
7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da
prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m)
sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
8.1 A prova da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 será aplicada nas cidades
indicadas no Sistema Revalida.
8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de
segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante
será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas necessárias à
aplicação da prova.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data estabelecida no item
2 deste Edital.
8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas
hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais.
8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova
possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de
determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de
preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da
Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida.
8.4.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por quaisquer
motivos de ordem técnica
dos aparelhos eletrônicos,
falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem
a consulta aos dados do local de prova do participante.
8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.

                            

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