DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 seguirá o horário de Brasília-
DF, conforme descrito abaixo:
.
Aplicação da 2ª etapa
1º e 2º dias
.
1º período
Início
Término
.
Abertura dos portões
11h
12h
.
Saída
Após o fim do 1º período
.
2º período
Início
Término
.
Abertura dos portões
15h
16h
.
Saída
Após a finalização da prova
9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 serão divididos em dois
grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste
Ed i t a l .
9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção
sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário
adequado.
9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento
dos portões.
9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala
de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo
período.
9.6.1 A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período,
será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário.
9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e
garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem
rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1
deste Edital.
9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos
no item 9.7 deste Edital.
9.8 Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1
deste Edital.
9.9 O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários
constantes no item 9.1 deste Edital.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros,
válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para
identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um
dos documentos listados abaixo:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de
1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos,
mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1
e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto;
documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não
listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e
Estados Associados.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas
desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações
pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de identificação.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação
de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de
identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste
Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa
do Revalida 2024/1.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos
documentos listados nos itens 10.2 deste Edital ou boletim de ocorrência previsto no item
10.4.1 deste Edital.
11.1.7 Apresentar-se ao local de
aplicação da prova portando jaleco,
preferencialmente na cor branca.
11.1.8 Apresentar ao Coordenador Administrativo, nos 2 (dois) dias de
aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, a Declaração de Comparecimento
impressa, conforme item 16.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no
local de aplicação da prova.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos,
o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, listados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras
inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva
pelos portões.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado
com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação,
que o direcionará à coordenação do local de aplicação.
11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os
espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item
10.4.2 deste Edital.
11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de
prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os
protocolos de proteção à covid-19.
11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe
de sala.
11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca,
véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador
do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção
à covid-19.
11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos
locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir
totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local
de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a
aplicação.
11.1.21.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será
dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste Edital,
para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado
de máscara.
11.1.21.2 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e
habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local
de prova.
11.1.21.3 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão
de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após
o consumo.
11.1.21.4 É proibida a entrada do participante no local de realização da prova
de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios
onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar.
11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de
prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de
pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora.
11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o
término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação.
11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
da prova.
11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado nesta etapa do Exame.
11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros
produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº
12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na
sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com
outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o
descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame.
11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da
Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação
do Exame.
11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, a qualquer tempo e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração
falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 10.2 e 10.4.1 e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma
adequada, cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras for
obrigatória.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da
prova.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente
nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova
de habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou final.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da
prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.
12.1.8.1 Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades
clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei.
12.1.9 Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros
produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº
12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou
final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas
antes da autorização expressa da equipe de aplicação.

                            

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