DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de
proteção à covid-19, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos,
vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;
12.1.11.2 Ser submetido a procedimento de revista eletrônica;
12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.2.1 e
4.2.1.2.2 deste Edital.
12.1.13 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.14 Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com
material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
12.1.15 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
12.1.17 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva
deste, em cada período de aplicação.
12.1.17.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-
objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame.
12.1.18 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e
as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local
de aplicação das provas.
12.1.19 Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem
a autorização expressa do chefe de estação.
12.1.20 Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido
no item 9.3 deste Edital.
12.1.21 Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe
de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos
pelos espaços do local de aplicação.
12.1.22 Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova
sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal
Brasileiro.
12.1.24 Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do
Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova,
e por conseguinte na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, acarretará reprovação automática, sem
direito à correção de seus instrumentos de avaliação.
13. DO PADRÃO ESPERADO DE
PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE
HABILIDADES CLÍNICAS
13.1 Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será
estruturado 
um
instrumento 
de
avaliação, 
denominado
Padrão 
Esperado
de
Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente
com a resposta esperada para cada um dos quesitos.
13.1.1 O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de
procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese,
exame
físico,
elaboração
de 
diagnósticos
diferenciais,
solicitação
de
exames
complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição
terapêutica.
13.1.2 Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos
de casos, que poderão envolver interações com os pacientes simulados, instrumentos
(bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do
exercício profissional, conforme disposto no item 3.2 deste Edital.
13.2 A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do
"Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos
procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para
cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.5 deste Edital.
13.3 Após a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, a versão preliminar do
Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de
habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma
definido no item 2 deste Edital.
13.4 O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos
esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o
item 14.1.1 deste Edital.
13.5 Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, a
versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da
prova de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme
cronograma definido no item 2 deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1 A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 contará
com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
14.1.1 Interposição de Recurso frente à versão preliminar do Padrão Esperado
de Procedimentos (PEP).
14.1.2 Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas.
14.2 Para a interposição de recurso frente versão preliminar do Padrão
Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá
utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas.
14.3 Os recursos interpostos frente a cada versão preliminar do PEP da prova
de habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência
dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas
para a respectiva estação.
14.3.1 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto
de análise nesta fase recursal.
14.4 O participante que desejar interpor recurso frente à versão preliminar do
PEP deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por
intermédio do Sistema Revalida.
14.5 Os resultados dos recursos interpostos frente versão preliminar do PEP
serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e
não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.5.1
O
relatório
da
análise dos
recursos,
exarado
pelas
Bancas
de
Especialistas do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas
recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de
recursos interpostos frente à versão preliminar do PEP aos participantes.
14.6 Após a análise dos recursos frente à versão preliminar do PEP, O Inep
disponibilizará as versões definitivas do PEP, conforme cronograma definido no item 2
deste Edital. No caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.7 Após a divulgação das versões definitivas do Padrão Esperado de
Procedimentos (PEP), no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será
aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não
tenham interposto recurso.
14.8 Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida, e seguir as
instruções nele apresentadas.
14.8.1 Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes em
situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com base no
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos, na forma
do disposto no item 14.8.
14.8.2 Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades
clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a
cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP.
14.8.3 A pertinência das versões definitivas dos padrões esperados de
procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase
recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste
Ed i t a l .
14.9 O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste
Edital e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades
clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por
intermédio do Sistema Revalida.
14.9.1 Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado ao
participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e
as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de outros insumos
que se fizerem necessários.
14.9.2 O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão
disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de
recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme
cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa
exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua
divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso
próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no
item 12.1.8 deste Edital.
14.11 Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema
Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas
Bancas de Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste
Ed i t a l .
14.12 O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da
prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame.
14.13 Para o recebimento dos recursos frente à versão preliminar do PEP e ao
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização dos
procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a
assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de segurança,
tempestividade e qualidade.
14.14 Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos,
consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das
Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital.
14.14.1 Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão
sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
14.15 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais
como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou
fora do período definido no item 2 deste Edital.
14.16 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade
do participante acompanhar o recurso interposto.
14.17 Na interposição de recursos frente à versão preliminar do PEP ou ao
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se
identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de
indeferimento automático do recurso interposto.
15. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
15.1 O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades clínicas
ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do desempenho
do participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas tarefas
exigidas e assinaladas neste instrumento.
15.2 Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão
expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos
escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de
habilidades clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 o participante
que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso
por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme cronograma
definido no item 2 deste edital.
15.4 O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa
do Revalida 2024/1, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema
Revalida.
15.4.1 Os participantes aprovados deverão indicar a universidade parceira
revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, por ato de
apostilamento, exclusivamente no Sistema Revalida, considerando a disponibilidade de
vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento.
15.4.2 Após
as indicações,
as listas
de aprovados
no Exame
serão
disponibilizadas, via Sistema Revalida, às respectivas universidades parceiras revalidadoras,
para o devido encaminhamento dos processos de revalidação.
15.4.3 Quaisquer mudanças de universidade parceira revalidadora devem sem
protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que deverá
proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema Revalida.
15.4.3.1 Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3,
por parte
do Inep,
a escolha
de nova
universidade parceira
revalidadora será
disponibilizada ao participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema no
momento da realização desse procedimento.
15.5 A relação final dos aprovados no Revalida será publicada no Diário Oficial
da União (DOU).
15.5.1 A relação final dos aprovados no Revalida, em condição subjudice, será
publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica, posterior à prevista no
item 15.5, após a revisão do andamento processual de cada participante e confirmação da
validade das respectivas decisões judiciais.
15.5.1.1 Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham caráter
liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória, podem vir a ser
revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial superveniente.
15.6 Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, o participante
será solicitado a apresentar à universidade parceira revalidadora a documentação exigida
em suas instruções internas para revalidação do diploma, abrangendo documentos
pessoais e acadêmicos, dentre outros solicitados pela universidade.
15.6.1 É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina
expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem
pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade
consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016.
15.6.1.1 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da
documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à
universidade parceira revalidadora, por meio de documentação específica, conforme
normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa
condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-
MJ).
15.7 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e
instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
15.7.1 Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas
utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, para acesso restrito,
autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.

                            

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