DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 153063
Número do Contrato: 179/2019.
Nº Processo: 020985/2019.
Dispensa. Nº 20985/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original referente ao projeto: anjos
do abismo - documentário sobre a vida de Ruy Barata. Vigência: 01/07/2024 a 31/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.000,00. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153063
Número do Contrato: 137/2021.
Nº Processo: 23073.040090/2021-11.
Dispensa. Nº 4090/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto:
Remanejamento financeiro entre rubricas e alteração da cláusula décima - da coordenação,
passando a responsabilidade para a professora Liliane Silva do Nascimento, em substituição ao
professor Antonio Jose da Silva Nogueira, referente ao projeto: centro de especialidade
odontológicas - projeto brasil sorridente 2020/2023.. Vigência: 10/05/2024 a 31/12/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 866.250,00. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153063
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23073.042338/2021-13.
Dispensa. Nº 72/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Acréscimo do valor de R$2.281.970,72 (dois milhões e duzentos e oitenta e um
mil e novecentos e setenta reais e s tenta e dois centavos), a serem distribuídos de
acordo com o novo plano de
trabalho, referente ao projeto: Programas de
Monitoramento da Qualidade de combustíveis e de lubrificantes nos Estados do Pará
e Amapá. Vigência: 21/05/2024 a 05/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
6.523.737,83. Data de Assinatura: 21/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00020/2024 publicado no D.O de 2024-05-09, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 256.206,12. Leia-se: Valor Global: R$ 1.281.028,74.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 43, 21 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 8.260/2014, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90,
a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de
inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, pertencentes ao quadro de pessoal desta
Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital será integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site da unidade acadêmica responsável pelo certame e, ainda, no site
da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou
dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com titulação igual ou
superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos
da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes
fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o
Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer
alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.
1.7. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que
se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais
vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.
1.8. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga
para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir
05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados
necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.
1.9. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste
Ed i t a l .
1.10. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos
aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas
destinadas às pessoas com deficiência.
1.11. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se
de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público
e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal
ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
3.1. O vencimento básico será no valor de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dezoito centavos) correspondente ao regime de trabalho em dedicação
exclusiva, classe e nível inicial da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regulamentada pela Lei nº 12.772/2012.
3.1.1. Haverá complementação de pagamento para atingimento do piso do magistério fixado pela Portaria MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024.
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 1 e 12 de julho de 2024.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Dedicação Exclusiva - R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. O Departamento Acadêmico disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do
programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos
serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item
4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços
listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3 deste Edital,
original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do outorgante, não podendo
atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR),
correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de
indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica em até 3 (três)
dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras
ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

                            

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