DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga BNB/FUNDECI 2022.0030 - "Babaçu na
inovação de alimentos", que entre si celebram o Banco do Nordeste do Brasil S.A., com
sede em Fortaleza (CE), CNPJ: 07.237.373/0001-20 e a BIOTECNOLOGIA LTDA, com sede em
Teresina (PI), CNPJ: 39.244.196/0001-03. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de que
trata a Cláusula Sétima - Da Vigência, do instrumento original, passando a ter início em
26/12/2022 e término em 26/09/2024; DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024. SIGNATÁRIOS:
Irenaldo Rubens Nunes Soares - Superintendente da Superintendência de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável do Banco do Nordeste, CPF: ***.263.663-**; Laurindaluiza
Soares de Macêdo - Gerente do Ambiente de Desenvolvimento Territorial e Fundos de
Pesquisa do Banco do Nordeste, CPF: ***.764.434-**; Lindalva de Moura Rocha - Sócia
Administradora da BIOTECNOLOGIA LTDA, CPF: ***.591.993-**.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga BNB/FUNDECI 2022.0006 - "ÆSG - Solução
de compliance sustentável, alinhando baixo valor de investimento com alto nível de
segurança na consolidação dos indicadores (KPIs) de ASG/ESG", que entre si celebram o
Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza (CE), CNPJ: 07.237.373/0001-20
e a SELLETIVA - SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA REVERSA LTDA, com sede em Fortaleza (CE),
CNPJ: 28.123.190/0001-53. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a
Cláusula Sétima - Da Vigência, do instrumento original, passando a ter início em
22/06/2022 e término em 31/12/2024; DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024. SIGNATÁRIOS:
Irenaldo Rubens Nunes Soares - Superintendente da Superintendência de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável do Banco do Nordeste, CPF: ***.263.663-**; Laurindaluiza
Soares de Macêdo - Gerente do Ambiente de Desenvolvimento Territorial e Fundos de
Pesquisa do Banco do Nordeste, CPF: ***.764.434-**; Rose Jeokellyane do Valle Moreira -
Sócia Administradora da SELLETIVA - SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA REVERSA LTDA, CPF:
***.100.533-**.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa AD'S SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., CNPJ 11.054.815/0001-70, notificada a apresentar
defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2023/138
para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução do Contrato nº
2021/153, relacionadas à Cláusula Décima Segunda - Das Obrigações Gerais do Contratado,
incisos I, VI, XV, XXI e XXIV, podendo culminar na aplicação das SANÇÕES de MULTA, no
montante de R$ 412.252,43 (quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e três centavos), e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, com
respaldo na Cláusula Décima Quinta - Das Sanções, incisos I, I.4, I.6, I.7 e I.9, do
Instrumento Contratual, combinadas com o Art. 168, incisos II e III, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; bem como a Rescisão Contratual, respaldada
na Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento, inciso VIII.4 e Cláusula Décima Sexta -
Da Rescisão, incisos IV e IV.1, do Contrato, concomitante com o Art. 172, inciso I e § 1º,
inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024
LUÍSA GUERRA RIZZO
Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de
Contratos, em exercício
AVISO DE PENALIDADE
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. comunica o julgamento do Processo
Administrativo nº 2024/013, com a aplicação da sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO
DE 02 (DOIS) ANOS (período de 20/05/2024 a 20/05/2026), à empresa BRASIFORT
LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 07.659.454/0001-
18, em razão de irregularidades cometidas durante a execução do CONTRATO Nº 2022/259,
em conformidade com a Cláusula Décima Sexta - Das Sanções, inciso I e I.3, do Contrato
e art. 168, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024.
LUÍSA GUERRA RIZZO
Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de
Contratos, em exercício
AVISO DE RESCISÃO
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. comunica a RESCISÃO, com efeitos a
partir de 10/06/2024, do CONTRATO Nº 2022/259, firmado com a empresa BRASIFORT
LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 07.659.454/0001-18,
em razão de irregularidades praticadas durante a execução do Instrumento Contratual,
apuradas por meio do Processo Administrativo nº 2024/013 em conformidade com a
Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão, incisos IV e IV.1, do citado Contrato e arts. 171 e 172,
inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024.
LUÍSA GUERRA RIZZO
Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de
Contratos, em exercício
EXTRATO DE ACORDO DE OPERACIONALIZAÇÃO
"Espécie: 2º ADITIVO ACORDO DE OPERACIONALIZAÇÃO n.º 2022/1/144, firmado com a
empresa CAMED Microcrédito e Serviços Ltda; Objeto: a) Alterar o caput, o PAR ÁG R A FO
PRIMEIRO e o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE NEGÓCIOS,
DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE REPASSES E
DESPESAS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; b) Alterar alíneas "n", "s", "x", "y",
"aa", "gg", "ii" e incluir a alínea "kk" da CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E
OBRIGAÇÕES DA CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS, na forma da Cláusula Segunda deste
Aditivo; c) Incluir alínea "q" na CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OB R I G AÇÕ ES
DO BNB, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; d) Alterar o caput, o PARÁG R A FO
PRIMEIRO, PARÁGRAFO SEGUNDO e o PARÁGRAFO SEXTO, e incluir os PARÁGRAFOS
SÉTIMO e OITAVO na CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS FINANCEIROS, na forma da
Cláusula Segunda deste Aditivo; e) Alterar o caput, a subalínea "v" do PARÁGR A FO
PRIMEIRO, os PARÁGRAFO SEGUNDO E QUARTO da CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; f) Alterar o caput e o PARÁG R A FO
QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, na forma da
Cláusula Segunda deste Aditivo; g) Alterar a alínea "b.2" da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO, na
forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; h) Alterar o caput e o PARÁGRAFO ÚNICO da
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste
Aditivo; i) Alterar o caput da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo;
j) Alterar o caput da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA, na forma da Cláusula
Segunda deste Aditivo; k) Incluir PARÁGRAFO ÚNICO na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; l) Alterar alínea
"c" na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES, na forma da Cláusula Segunda deste
Aditivo. Prazo de vigência: 01.06.2024 a 31.05.2025; Nome da Empresa Parceira: CAMED
Microcrédito e Serviços Ltda; CNPJ: 46.408.857/0001-46; Endereço: Av. Santos Dumont, 782
- 5°andar - Centro, Fortaleza - CE, 60150-160 - Fone/Fax: (85) 4008-7801; Responsável pelo
Projeto: Agenor Paulino Trindade; Cargo/Função: Diretor Presidente do Grupo Camed."
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 11550.000792/0059
INSTRUMENTO: TERMO DE APOSTILA DE ENTREGA
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: 12ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - CNPJ
**.*94.494/0121-**
OBJETO: Uso do imóvel situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2214, Bento
Ferreira, Vitória/ES, cadastrado sob RIP nº Utilização 5705000745009, objeto do Termo
Entrega (36532736).
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 7.832,53 m2
ÁREA DA BENFEITORIA: 2.872,93 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 6.307.212,42
FINALIDADE: Sede da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo,
conforme Cláusula Terceira do Termo de Entrega.
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Quarta, Alínea b), do Termo Entrega assinado em 04 de
setembro de 2009.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 22 de maio de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 6/2024
Edital de Convite Para Audiência Pública de Demarcação de Áreas da União - Apdau Nos
Municípios de Alta Floresta/Mt, Carlinda/Mt, Cláudia/Mt, Colíder/Mt, Guarantã do Norte/Mt,
Ipiranga do Norte/Mt, Itaúba/Mt, Matupá/Mt, Nova Canaã do Norte/Mt, Nova Guarita/Mt,
Nova Ubiratã/Mt, Novo Mundo/Mt, Sinop/Mt, Sorriso/Mt, Vera/Mt, Boa Esperança do
Norte/Mt, Santa Rita do Trivelato/Mt, e Planalto da Serra/MT
Processo administrativo: 19739.116709/2023-24
A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, em atendimento ao
disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de
divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado do Mato Grosso, visando à demarcação dos terrenos da União
situados nos municípios de: ALTA FLORESTA/MT, CARLINDA/MT, CLÁUDIA/MT, COLÍDER/MT,
GUARANTÃ DO NORTE/MT, IPIRANGA DO NORTE/MT, ITAÚBA/MT, MATUPÁ/MT, NOVA
CANAÃ DO NORTE/MT, NOVA GUARITA/MT, NOVA UBIRATÃ/MT, NOVO MUNDO/MT,
SINOP/MT, SORRISO/MT, VERA/MT, BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, SANTA RITA DO
TRIVELATO/MT, E PLANALTO DA SERRA/MT, CONVIDA a todos os interessados para AU D I Ê N C I A
PÚBLICA VIRTUAL DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 26 de
Junho de 2024 às 09h00min (horário de Mato Grosso), tendo por objetivo os seguintes
aspectos:
a) Dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) Colher dos interessados plantas,
documentos ou quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) Fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório;
e
d) Divulgar os trechos a serem demarcados, conforme indicado abaixo:
. MUNICÍPIO
CORPOS D'ÁGUA
T R EC H O
. Alta Floresta
Rio Cristalino
Rio Cristalino
.
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Carlinda
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Cláudia
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Colíder
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Guarantã do Norte
Rio Braço Norte ou São Bento
Rio Braço Norte ou São
Bento
.
Rio Braço Sul
Rio Braço Sul
.
Rio Iriri Novo
Rio Iriri Novo
. Ipiranga do Norte
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Itaúba
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Matupá
Rio Braço Norte ou São Bento
Rio Braço Norte ou São
Bento
.
Rio Iriri Novo
Rio Iriri Novo
.
Rio Iriri
Rio Iriri
. Nova Canaã do Norte
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Nova Guarita
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Nova Ubiratã
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Novo Mundo
Rio Cristalino
Rio Cristalino
.
Rio Nhandu
Rio Nhandu
.
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
.
Rio Braço Norte
Rio Braço Norte ou São
Bento
. Sinop
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Sorriso
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Vera
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Boa Esperança do Norte
Rio Teles Pires
Rio São Manoel ou Teles
Pires
. Santa Rita do Trivelato
Rio Teles Pires
Rio Teles Pires
. Planalto da Serra
Rio Xingu
Rio Culuene
.
Rio Paranatinga
Rio Paranatinga
.
Rio Teles Pires
Rio São Manoel
Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de
demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas e
fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spumt@economia.gov.br, Via Portal SPU
(http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da SPU/MT, situada na
Av. Vereador Juliano da Costa Marques, nº 99, - Bairro Centro Político Administrativo, CEP
78049-937 - Cuiabá/MT, das 08h00min às 12h00min, até 30 dias após a ocorrência da
Audiência Pública.

                            

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