DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Senappen, no prazo
de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
8.12. Quando necessário, a Senappen poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta.
8.13. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Especificação do objeto;
Anexo II - Modelo do Projeto do Curso;
Anexo III - Formulário de Requerimento de Pontuação;
Anexo IV - Termo de Compromisso para Participação em Cursos;
Anexo V - Declaração de Anuência;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos; e
Anexo VII - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica.
Brasília, na data da assinatura.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Nome: Pós-Graduação, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional.
1.2. Carga horária: A pós-graduação terá carga horária mínima de 360h/a com duração máxima de 14 (quatorze) meses já incluído o tempo para elaboração e entrega do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC).
1.3. Área de Transversalidade: Administração, Segurança Pública e Ciências Sociais Aplicadas.
1.4. Modalidade do Curso: Ação executada na modalidade de Ensino a Distância (EaD) com, no mínimo, 50% de aulas virtuais síncronas, mediadas por tecnologias digitais
(ferramentas de videoconferência), que deverão ser gravadas visando posterior disponibilização na plataforma do curso e, o restante no formato assíncrono, realizadas em ambiente virtual
próprio, no tempo e a partir da organização do próprio aluno. Mesmo nas atividades assíncronas espera-se que haja acompanhamento quanto à evolução dos alunos, com tutores
qualificados.
1.5. Número de Turmas e Participantes: A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas, divididas em 3 (três) turmas com até 56 (cinquenta e seis) alunos,
entre as quais, cada turma terá aulas síncronas, de forma individualizada.
1.6. Trabalho de Conclusão de Curso: consistirá na elaboração de um artigo científico, com no máximo três autores, no qual deverá ser focalizada problemática relacionada à
realidade do ente da federação e/ou da SENAPPEN, a depender da lotação do aluno-servidor, de modo que a produção científica se volte à resposta de um problema cotidiano do sistema
prisional local. Após defesa perante banca devidamente constituída com tal finalidade, recomenda-se, a organização de coletâneas, ou obra equivalente, nos quais constem os artigos
aprovados para ao final do TED serem publicados no Repositório Institucional da Escola Nacional de Serviços Penais. Considera-se salutar que haja definição de metodologia para identificar
os TCC's mais bem avaliados, os quais deverão ser submetidos à Revista Brasileira de Execução Penal - RBEP.
1.7. Conteúdo Programático: Além das disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e Orientação de trabalho de Conclusão de Curso, a IES deverá propor disciplinas, com
seus respectivos conteúdos programáticos e cargas horárias, que abordem, obrigatoriamente, os seguintes temas, entre outros considerados pertinentes:
a) Gestão, Governança, Riscos e Integridade;
b) Gestão de Pessoas no contexto prisional;
c) Dinâmicas prisionais: gestão financeira, organizacional e logística em unidades prisionais;
d) Execução Penal: legislação nacional e internacional;
e) Direitos Humanos e Políticas Penais;
f) Relacionamento Interpessoal e Inteligência Emocional;
g) Gestão de Conflitos e Eventos Críticos;
h) Dados e Informações estatísticas no Sistema Prisional;
i) Atenção à grupos vulneráveis e seletividade penal;
j) Segurança Dinâmica;
k) Alternativas penais e práticas restaurativas;
l) Inteligência Penal;
m) Empreendedorismo e Inovação no Sistema Prisional;
n) Elaboração, monitoramento e avaliação de projetos;
o) Princípios e práticas de individualização da pena;
p) Comunicação eficiente e Gestão de Crise;
q) Atuação multiprofissional e interdisciplinar; e
r) Ética profissional.
1.7.1 Os temas acima podem ser tratados em disciplinas individuais, ou de forma transversal, em mais de uma disciplina, ou agrupados, de acordo com a temática.
1.7.2. No Plano de Trabalho deverá constar as seguintes etapas:
QUADRO 3
. Metas
Mês
Valor Total
Início
Fim
. Meta 1
Meta: Planejamento, Processo Seletivo e Execução das Disciplinas
.
Ação 1: Definição das equipes de trabalho e Planejamento; Elaboração, organização e execução dos procedimentos de inscrição, seleção e matrícula dos
discentes e preparação do ambiente virtual de aprendizagem e da aula inaugural
.
Ação 2: Execução das disciplinas
.
Ação 3: Elaboração dos Relatórios parciais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada
. Meta 2
Meta: Execução do Módulo II, Elaboração de Relatórios, Documentos Finais e Prestação de contas.
.
Ação 1: Orientação de Defesa de TCC
.
Ação 2: Produção e publicação na Revista Brasileira de Execução Penal
.
Ação 3: Emissão de Certificados ou declaração equivalente dos alunos concludentes
.
Ação 4: Elaboração dos Relatórios Finais para as Unidades Descentralizadora e Descentralizada
1.7.3. Também deverá ser considerado o seguinte cronograma de desembolso:
QUADRO 4
.
Item
Mês
Exercício 2024
Exercício 2025
Valor Total
.
1ª parcela
Início do TED - Repasse para execução da Meta 1
x
65%
.
2ª parcela
Repasse para execução da Meta 2
x
35%
2. METODOLOGIA UTILIZADA
2.1. As disciplinas deverão ser ofertadas de forma remota, com carga horária síncrona e assíncrona. As aulas síncronas, deverão ser mediadas por ferramentas da tecnologia da informação
e comunicação, por exemplo, por softwares de videoconferência, como Zoom, Teams, Meet entre outras. Por serem remotas e síncronas, essas aulas consistirão em participação simultânea do aluno
e professor e interação em ambiente virtual, por meio de aulas dialógicas, com recursos de projeção e audiovisuais (slides) e sempre que possível, utilizando-se de metodologias de aprendizagem
ativas, tornando o aluno um protagonista em seu processo de aprendizado.
2.2. As aulas assíncronas, devem ser reservadas para os alunos desenvolverem atividades individuais ou em grupo em atividades de pesquisas, leituras, oficinas, entre outras. Essas
atividades devem ser disponibilizadas em meio digital, no ambiente virtual de aprendizagem da IES, podendo ser acessadas no horário destinado às aulas ou em qualquer momento mais oportuno
ao discente.
2.3. Recomenda-se fortemente que as atividades letivas considerem o cotidiano do sistema prisional e privilegiem cases de sucesso, sobretudo no que diz respeito à execução de políticas
penais.
3. COORDENAÇÃO, CORPO DOCENTE E EQUIPE DE APOIO
3.1. Deverá ser apresentado o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que irá atuar diretamente e/ou indiretamente na pós-graduação.
3.2. O coordenador-geral indicado deverá possuir a titulação de doutor e desejável experiência e publicações na área da pós-graduação.
3.3. O coordenador acadêmico deverá possuir a titulação mínima de mestre e/ou doutor, além de experiência e publicações na área da pós-graduação.
3.4. O Corpo Docente alocado pela coordenação do curso deverá ser composto de professores qualificados de acordo com as legislações do MEC, profundo conhecimento no tema, além
dos outros critérios definidos neste edital.
3.5. Os monitores e demais profissionais podem ser selecionados durante a execução do curso, desde que sejam qualificados para tal função.
4. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A IES deverá informar no projeto o cronograma para lançamento do edital de seleção e, também, o de início das aulas, que deverá iniciar em no máximo em 90 (noventa) dias, a contar
da assinatura do instrumento que oficializará a parceria.
5. CERTIFICAÇÃO
5.1 Será outorgado pela IES o certificado de Curso de Especialista, aos participantes que atenderem todos os critérios de aprovação estabelecidos no Regulamento do Curso, conforme as
determinações da Resolução do CNE/CES nº. 1 de 06/04/2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e suas atualizações.
5.2. A IES deverá informar no histórico e/ou diploma de certificação que o curso foi realizado em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será de responsabilidade da IES.
6.2. Para participar do processo seletivo o candidato deve atender simultaneamente os itens abaixo:
6.3. Fazer parte do quadro efetivo da Polícia Penal Estadual e/ou Distrital ou da SENAPPEN;
6.4. Deve possuir, na data da publicação do edital, 2 (dois) anos completos de serviço na instituição Polícia Penal ou SENAPPEN;
6.5. Não se encontrar em fase de curso de formação;
6.6. Não haver previsão de aposentadoria nos próximos 4 (quatro) anos;
6.7. Não cumprir e/ou ter cumprido punição administrativa nos últimos 12 meses; e
6.8. Não cumprir pena ou aguardando para cumprir pena de crimes.
7. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1. A pós-graduação disponibilizará 166 (cento e sessenta e seis) vagas para os profissionais elencados no item 6.2.1., as quais serão distribuídas na forma dos itens 7.2 a 7.4, do Anexo
I do presente edital.
7.2. Serão distribuídas 4 (quatro) vagas por estado e Distrito Federal e 58 (vinte e cinco) vagas para os servidores da Senappen.
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