DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa
nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento
de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto,
parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta
forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a
usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção
"Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 16/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. JR AGRO COM. DE COMBUSTIVEIS - Auto Posto Santo Expedito
06.212.140/0002-90
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11172178
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
229,61
115,93
925,21
.
11172179
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
221,09
115,93
916,69
.
11172180
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
212,56
115,93
908,16
.
11172181
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
204,74
115,93
900,34
.
13642704
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
146,54
115,93
842,14
.
13642705
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
128,69
115,93
824,29
.
13642706
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
109,79
115,93
805,39
.
13642707
4/2022
31/12/2022
579,67
0
0
90,89
115,93
786,49
.
11564749
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
198,83
115,93
894,43
.
11564750
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
195,06
115,93
890,66
.
11564751
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
192,39
115,93
887,99
.
11564752
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
189,73
115,93
885,33
.
12780719
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
186,60
115,93
882,20
.
12780720
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
181,15
115,93
876,75
.
12780721
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
173,26
115,93
868,86
.
12780722
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
161,15
115,93
856,75
. Data dos Cálculos: 23/05/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 17/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. USINA TAQUARA LTDA
12.217.246/0001-07
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
15313380
4/2021
31/12/2021
5.796,73
0
0
1.611,49
1.159,35
8.567,57
.
15313381
1/2022
31/03/2022
5.796,73
0
0
1.465,41
1.159,35
8.421,49
.
15313382
2/2022
30/06/2022
5.796,73
0
0
1.286,87
1.159,35
8.242,95
.
15313383
3/2022
30/09/2022
5.796,73
0
0
1.097,90
1.159,35
8.053,98
.
15313384
4/2022
31/12/2022
5.796,73
0
0
908,93
1.159,35
7.865,01
.
15313385
1/2023
31/03/2023
5.796,73
0
0
734,45
1.159,35
7.690,53
.
15313386
2/2023
30/06/2023
5.796,73
0
0
545,47
1.159,35
7.501,55
.
15313387
3/2023
30/09/2023
5.796,73
0
0
365,19
1.159,35
7.321,27
.
15313388
4/2023
31/12/2023
5.796,73
0
0
204,04
1.159,35
7.160,12
.
15313368
4/2018
28/12/2018
5.796,73
0
0
2.381,30
1.159,35
9.337,38
.
15313369
1/2019
29/03/2019
5.796,73
0
0
2.296,08
1.159,35
9.252,16
.
15313370
2/2019
28/06/2019
5.796,73
0
0
2.210,87
1.159,35
9.166,95
.
15313371
3/2019
30/09/2019
5.796,73
0
0
2.125,66
1.159,35
9.081,74

                            

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