DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 9PJSB6, DE 23 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos
de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior,
mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. COOPERARATIVA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICIPIO D
14152.191161/2023-79
AI
22.657.772-4
1.388,05
. COOPERARATIVA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICIPIO D
14152.191172/2023-59
AI
22.657.783-0
440,28
. COOPERARATIVA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICIPIO D
14185.026815/2023-15
ND
20.290.421-1
18.190,92
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO EVX7BR, DE 23 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho
no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação do referido código, será necessária a especificação do pedido e a
comprovação da capacidade de representação, com a apresentação/envio dos documentos comprobatórios, como, por exemplo, procuração, contrato social, além dos documentos
pessoais.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 47.345.705 ESTHER REIS GABRIEL
14152.159649/2023-10
AI
22.626.260-0
827,13
. AGROPECUARIA ESTREITO LTDA
14152.191790/2023-07
AI
22.658.401-1
1.581,49
. AGROPECUARIA ESTREITO LTDA
14152.191805/2023-29
AI
22.658.416-0
3.101,73
. AGROPECUARIA ESTREITO LTDA
14152.191807/2023-18
AI
22.658.418-6
3.058,28
. AGROPECUARIA ESTREITO LTDA
14152.191809/2023-15
AI
22.658.420-8
4.160,89
. JGL CURSOS DE IDIOMAS LTDA
14185.000852/2024-76
ND
20.295.041-7
3.276,72
. MICOL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI
14185.002280/2024-60
ND
20.296.688-7
162.354,23
. RAFAEL DE SOUSA DA SILVA EIRELI
14185.009593/2022-87
ND
20.235.179-3
31.317,17
. RG BRASILIA ALIMENTACAO LTDA
14152.188960/2023-68
AI
22.655.571-2
827,13
. RG BRASILIA ALIMENTACAO LTDA
14152.198517/2023-03
AI
22.665.128-2
815,54
. V & C MOURA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
14152.146067/2021-01
AI
22.175.659-1
1.415,01
. V & C MOURA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
14152.146075/2021-40
AI
22.175.667-1
8.378,72
. V & C MOURA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
14152.146076/2021-94
AI
22.175.668-0
4.338,98
. V & C MOURA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
14152.146088/2021-19
AI
22.175.680-9
4.188,54
. V & C MOURA CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
14185.025235/2021-31
ND
20.301.000-1
108.175,76
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LJ6DV7, DE 23 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou
presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação do
referido código, será necessária a especificação do pedido e a comprovação da capacidade de representação, com a apresentação/envio dos documentos comprobatórios, como, por
exemplo, procuração, contrato social, além dos documentos pessoais.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. A M DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14185.005754/2024-25
ND
20.300.645-3
. AKI SALGADOS COMERCIO DE LANCHES LTDA
14152.089353/2022-35
AI
22.344.410-3
. BRICCAL INDUSTRIA COMERCIO E MINERACAO LTDA
14152.022622/2024-45
AI
22.705.370-2
. BRICCAL INDUSTRIA COMERCIO E MINERACAO LTDA
14152.022623/2024-90
AI
22.705.371-1
. BRICCAL INDUSTRIA COMERCIO E MINERACAO LTDA
14152.022624/2024-34
AI
22.705.372-9
. BRICCAL INDUSTRIA COMERCIO E MINERACAO LTDA
14185.003143/2024-42
ND
20.297.628-9
. CANTUCCI COMERCIO DE ALIMENTOS E VARIEDADES
14152.056021/2024-36
AI
22.738.769-4
. CANTUCCI COMERCIO DE ALIMENTOS E VARIEDADES
14152.056022/2024-81
AI
22.738.770-8
. CANTUCCI COMERCIO DE ALIMENTOS E VARIEDADES
14152.056023/2024-25
AI
22.738.771-6
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA
14152.048675/2024-96
AI
22.731.423-9
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA
14152.049373/2024-35
AI
22.732.121-9
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA
14152.049376/2024-79
AI
22.732.124-3
. CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA
14185.006709/2024-98
ND
20.301.749-8
. CONDOR SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA
14185.006337/2024-08
ND
20.301.330-1
. CREPE CAFFE SM LTDA
14185.006731/2024-38
ND
20.301.773-1
. D FEDERAL ORGANIZACAO DE OBRAS E SERVICOS LTDA
14185.006697/2024-00
ND
20.301.736-6
. ENGE FIRE SYS TECNOLOGIA E SISTEMAS ESPECIAIS LTDA
14152.022270/2024-28
AI
22.705.018-5
. ENGE FIRE SYS TECNOLOGIA E SISTEMAS ESPECIAIS LTDA
14152.022273/2024-61
AI
22.705.021-5
. GJ PIZZARIA D PRIMEIRA LTDA
14185.006883/2024-31
ND
20.301.946-6
. HARMONY AMBIENTES PLANEJADOS INDUSTRIA E COMERCIO
14185.006890/2024-32
ND
20.301.956-3
. M.A.A. DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA
14185.007694/2024-85
ND
20.302.880-5
. MELO CONSTRUCOES LTDA
14152.055532/2024-31
AI
22.738.280-3
. MGE INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA
14185.007767/2024-39
ND
20.302.986-1
. RENATA LA PORTA ARROBAS
14152.015381/2024-88
AI
22.698.129-1
. RENATA LA PORTA ARROBAS
14152.015382/2024-22
AI
22.698.130-4
. RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA
14152.055274/2024-92
AI
22.738.022-3
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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