DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. J M NOGUEIRA DE QUEIROZ
14185.028751/2023-89
ND
20.292.637-1
46.638,92
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201610/2023-02
AI
22.668.221-8
2.842,78
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201611/2023-49
AI
22.668.222-6
6.020,73
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201613/2023-38
AI
22.668.224-2
149,62
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201614/2023-82
AI
22.668.225-1
2.169,49
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201615/2023-27
AI
22.668.226-9
12,58
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14152.201617/2023-16
AI
22.668.228-5
124,26
. J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA
14185.028315/2023-18
ND
20.292.113-1
189.686,28
. JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA
14152.167264/2022-37
AI
22.422.306-2
408,25
. K.R. LOPES DE CASTRO & CIA LTDA
14152.061876/2023-06
AI
22.528.487-1
31.958,61
. M D M CONSTRUCOES LTDA
14152.076343/2023-11
AI
22.542.954-3
3.308,52
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192867/2023-58
AI
22.659.478-5
416,18
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192868/2023-01
AI
22.659.479-3
4.161,83
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192869/2023-47
AI
22.659.480-7
4.161,83
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192871/2023-16
AI
22.659.482-3
4.161,83
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192873/2023-13
AI
22.659.484-0
4.161,83
. MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
14152.192875/2023-02
AI
22.659.486-6
4.161,83
. PATRICIA APARECIDA PAVAN
14152.042802/2023-62
AI
22.509.417-7
9.305,19
. TATIANA CORREA DA SILVA FRAGA
14152.134388/2023-17
AI
22.600.999-8
827,13
. TATIANA CORREA DA SILVA FRAGA
14152.184104/2023-33
AI
22.650.715-7
15.842,62
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.134443/2023-79
AI
22.601.054-6
1.654,26
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.134444/2023-13
AI
22.601.055-4
1.415,01
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.134453/2023-12
AI
22.601.064-3
1.415,01
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.134456/2023-48
AI
22.601.067-8
3.308,52
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.184091/2023-01
AI
22.650.702-5
15.842,62
. V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
14152.184093/2023-91
AI
22.650.704-1
15.842,62
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO GATY75, DE 23 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ALEX SANDRO TAVARES
14152.018551/2024-86
AI
22.701.299-2
501,66
. ALEX SANDRO TAVARES
14152.018552/2024-21
AI
22.701.300-0
183,34
. ALEX SANDRO TAVARES
14152.018553/2024-75
AI
22.701.301-8
83,61
. ALEX SANDRO TAVARES
14152.018554/2024-10
AI
22.701.302-6
13,22
. ALEX SANDRO TAVARES
14185.002228/2024-11
ND
20.296.629-1
7.824,55
. CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA
14152.022881/2024-76
AI
22.705.629-9
822,91
. CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA
14152.022882/2024-11
AI
22.705.630-2
234,52
. CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA
14152.022883/2024-65
AI
22.705.631-1
74,81
. CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA
14152.022884/2024-18
AI
22.705.632-9
74,81
. CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA
14185.003169/2024-91
ND
20.297.657-2
19.717,65
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO THQFBE, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ALDIVANIO OSORIO SOARES FERREIRA
14152.126755/2023-17
AI
22.593.366-7
416,18
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190708/2022-38
AI
22.445.750-1
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190709/2022-82
AI
22.445.751-9
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190710/2022-15
AI
22.445.752-7
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190711/2022-51
AI
22.445.753-5
1.845,46
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190712/2022-04
AI
22.445.754-3
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190713/2022-41
AI
22.445.755-1
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190714/2022-95
AI
22.445.756-0
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190715/2022-30
AI
22.445.757-8
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190717/2022-29
AI
22.445.759-4
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190809/2022-17
AI
22.445.851-5
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190810/2022-33
AI
22.445.852-3
1.845,46
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190811/2022-88
AI
22.445.853-1
3.696,50
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190812/2022-22
AI
22.445.854-0
2.766,03
. ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.190813/2022-77
AI
22.445.855-8
2.766,03
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