DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14156/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCHAVANA
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
09.049.477/0001-36,
PASFR00044902022, 14/12/2022, R$ 1.857,08; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001-87,
PASFR00019522022, 04/08/2022,
R$ 3.714,16;
PASFR00018862022, 01/08/2022, R$
3.714,16; PASFR00019542022, 04/08/2022, R$ 7.428,32; PASFR00010662022, 19/05/2022,
R$
1.857,08;
PASFR00010652022,
19/05/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00010642022,
19/05/2022, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14158/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.223.345-**,
,
FREVP00302752024,
773-0;
***.127.485-**,
,
FREVP00303342024, 773-0; ***.142.728-**, , FREVP00303372024, 773-0; 12.491.484/0001-
06, ,
FREVP00303632024, 773-0;
76.592.484/0017-34, ,
FREVP00303662024, 773-0;
***.444.938-**, , FREVP00303912024, 773-0; ***.895.888-**, , FREVP00304402024, 773-0;
***.509.528-**, , FREVP00304522024, 773-0; , FREVP00304642024, 773-0; ***.350.173-**,
,
FREVP00305252024,
773-0;
10.215.988/0002-40,
,
FREVP00305462024,
773-0;
***.814.979-**, , FREVP00305842024, 773-0; 07.063.698/0001-33, , FREVP00305892024,
773-0; ***.451.097-**, , FREVP00306122024, 773-0; ***.037.498-**, , FREVP00306152024,
773-0;
08.653.047/0001-66,
,
FREVP00305872024,
773-0;
84.953.272/0001-04,
,
FREVP00306432024, 773-0; ***.816.969-**, , FREVP00306652024, 773-0; ***.077.539-**, ,
FREVP00307132024, 773-0; ***.171.197-**, , FREVP00308102024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14160/2024/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUMASA
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA.,
10.250.874/0002-31,
CRGPP00001402023, 25/01/2023, R$ 1.400,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14163/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 10 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
10.140.720/0001-06, AST1570, FRMEV00520822021, 606-82; 07.974.233/0001-
34,
DAS0089,
FRMEV00563472021,
606-82;
17.295.292/0001-30,
LRX3889,
FRMEV00509502021,
606-82; ***.845.079-**,
bei4100, FRMEV00512032021,
606-82;
***.282.287-**, KTJ6550, FRMEV00497252021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14165/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOGZ
SOLUCOES
EMPRESARIAIS
LTDA,
40.263.426/0001-52,
CRGVP00023032021, 29/10/2021, R$ 550,00; TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO
MARINHO LTDA, 13.529.482/0002-02, CRGVP00011922021, 15/07/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14198/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 15 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
08.314.892/0001-07,
KPT9352,
FRMEV00536642021,
606-82;
05.505.330/0003-14,
qxz8a68,
FRMEV00555172021,
606-82;
QXZ8A68,
FRMEV00529232021,
606-82;
QXZ8A73,
FRMEV00632132021,
606-82;
RFA8I91,
FRMEV00610012021, 606-82; 11.639.276/0001-30, GEI5509, FRMEV00617332021, 606-
82; 12.343.704/0001-46, JQT7H08, FRMEV00554992021, 606-82; 05.396.090/0001-03,
KVX4347,
FRMEV00407992021,
606-82;
28.128.571/0002-06,
PPO5C81,
FRMEV00572022021, 606-82; 03.814.385/0001-19, MJD7774, FRMEV00421132021, 606-
82; 00.146.232/0001-52, ONA5545, FRMEV00379742021, 606-82; 27.853.680/0001-42,
LAM1C03,
FRMEV00621732021,
606-82;
13.214.660/0002-06,
OLK5562,
FRMEV00409042021, 606-82; 25.982.682/0001-06, KQS8504, FRMEV00622732021, 606-
82; 17.790.036/0001-19, GYM7H64, FRMEV00459352021, 606-82; 08.772.129/0001-20,
AWG0F20,
FRMEV00474662021,
606-82;
24.690.079/0001-98,
QCM2227,
FRMEV00354942021, 606-82; 13.254.795/0001-06, AVX0B55, FRMEV00580562021, 606-
82; 07.021.791/0001-85, CPR3A52, FRMEV00559102021, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
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