DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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40
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
documentos
constantes 
no
bojo
do
processo 
administrativo
eletrônico
nº
19739.017088/2024-88.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de
realização dos serviços técnicos especializados em Investigação Geológico-Geotécnica,
através da execução de cerca de 102 (cento e duas) perfurações de sondagem mista em
trechos offshore e onshore, a serem realizados no alinhamento da futura Ponte Salvador
- Itaparica, corresponde a uma área de 5.945.301,61 m², localizada na Baía de Todos-os-
Santos, nos municípios de Salvador e Vera Cruz/BA, descrita a seguir: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8569876,52 m e E
550121,56; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°03'49,02'' e
596,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8569875,86 m e E 550717,55 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°26'31,68'' e 1888,47 m; até o
vértice P2, de coordenadas N 8569861,29 m e E 552605,97 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 89°58'11,07'' e 86,75 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8569861,33 m e E 552692,71 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 91°06'55,81'' e 70,54 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8569859,96 m e E 552763,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 95°12'14,31'' e 63,63 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8569854,19 m e
E 552826,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°42'54,26''
e 128,20 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8569832,55 m e E 552952,97 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 105°33'21,76'' e 117,71 m; até o
vértice P7, de coordenadas N 8569800,99 m e E 553066,37 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 110°52'48,99'' e 140,60 m; até o vértice P8, de
coordenadas N 8569750,87 m e E 553197,74 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 115°11'29,84'' e 79,70 m; até o vértice P9, de coordenadas N
8569716,95 m e E 553269,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 119°30'30,68'' e 72,96 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8569681,02 m
e E 553333,34
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
132°40'56,42'' e 152,25 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8569577,80 m e E
553445,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 138°19'3,54'' e
155,97 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8569461,32 m e E 553548,98 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 139°56'45,62'' e 193,33 m; até o
vértice P13, de coordenadas N 8569313,34 m e E 553673,39 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 150°03'0,85'' e 263,23 m; até o vértice P14, de
coordenadas N 8569085,25 m e E 553804,81 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 157°32'9,86'' e 119,08 m; até o vértice P15, de coordenadas N
8568975,21 m e E 553850,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 166°07'9,63'' e 165,35 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8568814,69 m
e E 553889,98
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
175°26'26,62'' e 165,92 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8568649,29 m e E
553903,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 177°27'51,74'' e
252,30 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8568397,23 m e E 553914,33 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 182°02'53,07'' e 176,83 m; até o
vértice P19, de coordenadas N 8568220,52 m e E 553908,01 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 244°16'27,13'' e 303,25 m; até o vértice P20, de
coordenadas N 8568088,89 m e E 553634,82 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 353°11'52,91'' e 371,75 m; até o vértice P21, de coordenadas N
8568458,02 m e E 553590,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 351°19'31,80'' e 91,20 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8568548,18 m
e E 553577,04
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
347°41'39,27'' e 65,66 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8568612,33 m e E
553563,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 342°33'37,58'' e
58,14 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8568667,80 m e E 553545,62 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 340°18'40,37'' e 88,91 m; até o
vértice P25, de coordenadas N 8568751,51 m e E 553515,66 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 334°38'48,38'' e 55,22 m; até o vértice P26, de
coordenadas N 8568801,41 m e E 553492,02 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 331°55'9,78'' e 79,87 m; até o vértice P27, de coordenadas N
8568871,88 m e E 553454,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 325°56'43,43'' e 90,26 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8568946,66 m
e E 553403,88
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
321°18'35,76'' e 99,35 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8569024,21 m e E
553341,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317°14'12,92'' e
112,49 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8569106,79 m e E 553265,40 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 308°01'30,24'' e 102,79 m; até o
vértice P31, de coordenadas N 8569170,11 m e E 553184,43 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 301°59'19,57'' e 120,74 m; até o vértice P32, de
coordenadas N 8569234,08 m e E 553082,02 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 295°37'31,92'' e 90,97 m; até o vértice P33, de coordenadas N
8569273,42 m e E 553000,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 290°53'27,65'' e 119,03 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8569315,87
m e E 552888,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
284°27'22,76'' e 122,21 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8569346,37 m e E
552770,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°46'43,44'' e
62,29 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8569354,80 m e E 552708,74 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°36'59,26'' e 108,67 m; até o
vértice P37, de coordenadas N 8569359,76 m e E 552600,18 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 270°26'40,40'' e 402,61 m; até o vértice P38, de
coordenadas N 8569362,89 m e E 552197,59 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 270°21'51,74'' e 1567,44 m; até o vértice P39, de coordenadas N
8569372,86 m e E 550630,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 270°18'52,36'' e 432,71 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8569375,23
m e E 550197,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
267°19'17,51'' e 139,14 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8569368,73 m e E
550058,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°22'10,72'' e
194,14 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8569353,06 m e E 549864,99 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°28'59,25'' e 228,17 m; até o
vértice P43, de coordenadas N 8569323,21 m e E 549638,78 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 261°57'0,86'' e 153,02 m; até o vértice P44, de
coordenadas N 8569301,78 m e E 549487,27 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 260°49'41,40'' e 533,71 m; até o vértice P45, de coordenadas N
8569216,71 m e E 548960,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 261°04'38,23'' e 219,70 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8569182,63
m e E 548743,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
261°50'42,57'' e 238,96 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8569148,74 m e E
548506,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°17'29,66'' e
135,55 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8569128,22 m e E 548372,81 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 264°40'47,69'' e 112,10 m; até o
vértice P49, de coordenadas N 8569117,82 m e E 548261,20 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 267°15'2,31'' e 143,52 m; até o vértice P50, de
coordenadas N 8569110,94 m e E 548117,84 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 269°26'50,59'' e 113,06 m; até o vértice P51, de coordenadas N
8569109,85 m e E 548004,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 269°48'56,68'' e 686,27 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8569107,64
m e E 547318,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
269°56'12,78'' e 378,40 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8569107,22 m e E
546940,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°20'35,66'' e
99,23 m; até o vértice P54, de coordenadas N 8569106,09 m e E 546840,90 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°13'52,23'' e 96,51 m; até o
vértice P55, de coordenadas N 8569101,42 m e E 546744,50 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 263°23'27,57'' e 223,03 m; até o vértice P56, de
coordenadas N 8569075,75 m e E 546522,95 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 259°38'39,03'' e 281,78 m; até o vértice P57, de coordenadas N
8569025,10 m e E 546245,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 254°41'42,55'' e 238,05 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8568962,27
m e E 546016,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
251°27'50,92'' e 139,13 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8568918,04 m e E
545884,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°24'18,89'' e
197,34 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8568845,41 m e E 545700,74 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°13'55,44'' e 1292,85 m; até o
vértice P61, de coordenadas N 8568345,08 m e E 544508,64 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 247°11'46,29'' e 323,61 m; até o vértice P62, de
coordenadas N 8568219,65 m e E 544210,33 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 244°57'46,04'' e 113,32 m; até o vértice P63, de coordenadas N
8568171,70 m e E 544107,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 252°20'50,80'' e 125,80 m; até o vértice P64, de coordenadas N 8568133,55
m e E 543987,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
250°49'26,03'' e 186,67 m; até o vértice P65, de coordenadas N 8568072,23 m e E
543811,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°22'21,75'' e
288,64 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8567994,48 m e E 543533,51 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 259°13'3,39'' e 149,18 m; até o
vértice P67, de coordenadas N 8567966,57 m e E 543386,97 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 260°46'22,01'' e 144,43 m; até o vértice P68, de
coordenadas N 8567943,42 m e E 543244,41 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 262°59'50,88'' e 89,61 m; até o vértice P69, de coordenadas N
8567932,49 m e E 543155,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 264°49'9,32'' e 198,52 m; até o vértice P70, de coordenadas N 8567914,57 m
e E 542957,76
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
267°26'49,38'' e 146,67 m; até o vértice P71, de coordenadas N 8567908,03 m e E
542811,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 348°33'30,24'' e
507,95 m; até o vértice P72, de coordenadas N 8568405,89 m e E 542710,47 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°50'2,80'' e 126,65 m; até o vértice
P73, de coordenadas N 8568410,68 m e E 542837,04 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 86°47'23,68'' e 160,39 m; até o vértice P74, de coordenadas
N 8568419,66 m e E 542997,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 84°59'60,00'' e 96,44 m; até o vértice P75, de coordenadas N 8568428,06 m
e E 543093,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°31'54,37''
e 82,81 m; até o vértice P76, de coordenadas N 8568440,26 m e E 543175,17 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°20'47,93'' e 108,07 m; até o
vértice P77, de coordenadas N 8568458,38 m e E 543281,70 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 78°08'46,91'' e 262,39 m; até o vértice P78, de
coordenadas N 8568512,28 m e E 543538,50 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 73°15'41,14'' e 98,50 m; até o vértice P79, de coordenadas N
8568540,65 m e E 543632,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 72°47'58,31'' e 142,24 m; até o vértice P80, de coordenadas N 8568582,71 m
e E 543768,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°54'55,53''
e 212,47 m; até o vértice P81, de coordenadas N 8568659,14 m e E 543966,94 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°14'30,27'' e 201,22 m; até o
vértice P82, de coordenadas N 8568736,98 m e E 544152,49 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 67°13'24,94'' e 172,30 m; até o vértice P83, de
coordenadas N 8568803,69 m e E 544311,36 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 67°15'19,18'' e 1183,53 m; até o vértice P84, de coordenadas N
8569261,27 m e E 545402,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 67°24'7,13'' e 298,27 m; até o vértice P85, de coordenadas N 8569375,88 m
e E 545678,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°08'26,28''
e 114,58 m; até o vértice P86, de coordenadas N 8569416,68 m e E 545785,29 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°28'16,29'' e 138,57 m; até o
vértice P87, de coordenadas N 8569458,42 m e E 545917,42 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 75°42'2,73'' e 217,02 m; até o vértice P88, de
coordenadas N 8569512,02 m e E 546127,72 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 78°03'56,34'' e 186,73 m; até o vértice P89, de coordenadas N
8569550,63 m e E 546310,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 81°20'17,03'' e 156,88 m; até o vértice P90, de coordenadas N 8569574,26 m
e E 546465,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 83°09'8,60''
e 194,23 m; até o vértice P91, de coordenadas N 8569597,42 m e E 546658,36 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°57'49,17'' e 219,31 m; até o
vértice P92, de coordenadas N 8569609,03 m e E 546877,36 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 89°52'49,00'' e 868,61 m; até o vértice P93, de
coordenadas N 8569610,85 m e E 547745,96 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 89°39'19,83'' e 385,78 m; até o vértice P94, de coordenadas N
8569613,17 m e E 548131,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 86°04'3,00'' e 201,68 m; até o vértice P95, de coordenadas N 8569627,00 m
e E 548332,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 83°12'36,32''
e 160,39 m; até o vértice P96, de coordenadas N 8569645,96 m e E 548492,21 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°42'23,65'' e 418,25 m; até o
vértice P97, de coordenadas N 8569713,51 m e E 548904,97 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 80°46'37,07'' e 595,29 m; até o vértice P98, de
coordenadas N 8569808,92 m e E 549492,56 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 81°01'55,49'' e 217,20 m; até o vértice P99, de coordenadas N
8569842,77 m e E 549707,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 83°38'48,51'' e 159,11 m; até o vértice P100, de coordenadas N 8569860,38
m e E 549865,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
86°47'23,68'' e 80,20 m; até o vértice P101, de coordenadas N 8569864,87 m e E
549945,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°13'7,95'' e
176,64 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8569876,52 m e E 550121,56 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por
terceiros, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que
deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária
à legalidade da obra.
Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo único. Responderá o CONSORCIO SONDAGEM PONTE SALVADOR-
ITAPARICA, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser
efetuadas por terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por
benfeitorias nela existentes.
Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1º e
2º, fica o CONSORCIO SONDAGEM PONTE SALVADOR-ITAPARICA obrigado a fixar na área em
que será realizada a obra, e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo
com
o
Manual de
Uso
da
Marca
do
Governo Federal,
disponível
na
Internet
<https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-uso-da-marca-
do-governo-federal-obras-2019.pdf>, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA Nº 3435, DE 20 DE MAIO DE 2024".
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA

                            

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