DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.545, DE 23 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possa
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JOÃO MANUEL DOS SANTOS DOMINGUES -RNE V010681-T, natural de Portugal,
nascido em 09 de outubro de 1974, filho de Fernando Domingues e de Arminda da Conceição
Santos Domingues, residente no Estado de São Paulo/SP (Processo nº 08018.027547/2024-51).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 23 DE MAIO DE 2024
Código: 393.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352080/2023.
Interessado: CARLOS ALBERTO MENDEZ LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou nenhum dos documentos previstos no Anexo I da Portaria 623 de 2020, portanto
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.547
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351013/2023.
Interessado: MONICA MONTANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no momento da
conferência dos documentos o/a requerente não apresentou o original do antecede criminal
do País de Origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 389.408
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348504/2023.
Interessado: ANGELA GABRIELA ROJAS ZOCCOLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 387.863
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347189/2023.
Interessado: MATIAS PATRICIO QUILPATAY ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/à requerente não
apresentou nenhum dos documentos exigidos no Anexo II da Portaria 623 de 2020, portanto,
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 379.266
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340061/2023.
Interessado: NASSER MOHAMAD GHANNAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se
ausentou do Brasil por mais 2.824 dias, bem como não apresentou a tradução juramentada do
antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 377.542
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338739/2023.
Interessado: DANIEL HAIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do
Decreto 9199/17, art. 56 e inciso II, art. 57, da Portaria nº 623/2020.
Código: 367.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330430/2023.
Interessado: OSVALDO RICARDO ZURITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623 de
2020, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 364.082
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327440/2023.
Interessado: KÊNIU DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 361.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325438/2023.
Interessado: GERALDO DAVAMBE CHIBURE NHALUNGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do
Decreto 9199/17.
Código: 354.699
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319405/2022.
Interessado: ZHAN WI PIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 1672 dias do Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 354.526
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319240/2022.
Interessado: EDSON DIOGO ALBERTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 354.269
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318982/2022.
Interessado: JEAN PHILIPPE PONGNON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 352.672
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317811/2022.
Interessado: CLAUDIO MATEUS MIGUEL DADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, documento de viagem
internacional completo, documento que comprove a união estável e certidão de nascimento do
filho brasileiro, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 347.397
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313438/2022.
Interessado: MANUEL CASTOMO MUSSUNDZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 342.606
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309326/2022.
Interessado: MARTHA MAMANI QUISPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 342.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309265/2022.
Interessado: HENRY ANORUE IGWE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foram identificados
procedimentos criminais no nome do requerente. Portanto, não atende às exigências contidas
no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 342.458
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309219/2022.
Interessado: LUIS HENRY DAVID CHIZA CHIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 340.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307154/2022.
Interessado: MORUFAT ADENIKE BALOGUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, documento de
viagem internacional completo, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
português e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305414/2022.
Interessado: Renato Eduardo dos Santos.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e documento de viagem
internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
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