DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 337.714
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305203/2022.
Interessado: ABDOULAYE MBENGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e comprovante de residência, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.700
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305189/2022.
Interessado: TANIA ROSA DE ZAYAS GALCERAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado
no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante
de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, documento
que comprove a união estável e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304951/2022.
Interessado: BERNARDO PENALVER XENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 335.152
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303116/2022.
Interessado: KINGSLEY CHIADIKAOBI ARUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 334.797
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302754/2022.
Interessado: LUCITA DERONNET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem (anexou apenas a tradução), certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação
cadastral do CPF, comprovante de residência, documento de viagem internacional e comprovante
de pelo menos uma AVALIAÇÃO PRESENCIAL do curso de língua portuguesa na modalidade à
distância, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301428/2022.
Interessado: ELIAS HAZIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a declaração de prova presencial
enviada consta que o requerente realizou avaliação presencial em data POSTERIOR a data
declarada como de término do curso realizado. Portanto, não atende à exigência contida no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.613
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292099/2022.
Interessado: CHIDOZIE EMMANUEL CHINWEZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por cerca de
4 meses e 10 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 318.703
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288919/2022.
Interessado: DANIE NORMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que ao/à requerente apresentou de comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
bem como não apresentou a Certidão da Justiça Federal e a cópia completa do passaporte, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 297.869
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271204/2022.
Interessado: SAMIR MAKARIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro(a)
naturalizado(a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 252.459
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231851/2022.
Interessado: ABUBAKAR YAKUBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem fora do prazo de validade foi notificado pela autoridade policial a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 252.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231793/2022.
Interessado: NGOZI KEYNA IKWUEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que no registro do(a) requerente consta divergências no nome
dos pais, assim não atende à exigência contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 252.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231633/2022.
Interessado: ABIODUN FARINLOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento emitido por
instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Código: 251.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231316/2022.
Interessado: YACINE MBOW EP DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente apresentou documentação com divergência
de nome, bem como apresentou o antecedentes criminais do país de origem vencido, certificado de
proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencia e portanto não atende às
exigências contidas no inciso III, IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 251.731
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231231/2022.
Interessado: MOHAMMAD NURUL HOQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 251.125
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230732/2022.
Interessado: ERLIS DIAZ TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou o atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem com sua devida legalização e o comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa está em desacordo com a portaria 623/2020, portanto não atende ao
requisito previsto no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 250.983
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230604/2022
Interessado: MANUEL JOSE ANDRADE ROMERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo
seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de
Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no
momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 247.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227244/2022.
Interessado: CLAUDIA BOU GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 38/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Processo nº: 08018.011359/2024-19
Interessado: Carmelina de Jesus Pinto Paiva
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
ARQUIVAR o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações
Civis em nome de Carmelina de Jesus Pinto Paiva, tendo em vista a falta de interesse no seu
prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 39/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Processo nº: 08018.013410/2024-19
Interessado: Joaquim Sergio Teles da Silva Alves
Assunto: Arquivamento do pedido
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência delegada pela
Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17
de novembro de 2020, resolve:
ARQUIVAR o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações
Civis em nome de Joaquim Sergio Teles da Silva Alves, tendo em vista a falta de interesse no seu
prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 41/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Processo nº: 08018.070363/2023-20
Interessado: Maria Lucia Carvalho Correia Gonçalves
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
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