DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400057
57
Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - dispor de infraestrutura tecnológica, ambiental e de comunicação, próprias e adequadas, para execução das atividades fora das dependências das unidades do JBRJ, sem
que represente custos para a Administração.
XIV - zelar pela guarda e manutenção de bens e equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada para utilização em teletrabalho;
XV - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
XVI - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria JBRJ nº 12/2024,
ou repactuados, a qualquer momento, a modalidade e o regime de execução, mediante ajuste no TCR e em comum acordo com a chefia da unidade de execução;
XVII - manter meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos permanentemente atualizados e ativos;
XVIII - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XIX - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME/2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
XX - saber que as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo JBRJ;
XXI - estar disponível para atividades coletivas online, síncronas e assíncronas, como reunião e outras formas de comunicação, pelo período acordado com a chefia, não podendo
extrapolar o horário de funcionamento da Unidade;
XXII - atender às convocações para viagens a serviço, treinamentos internos e externos, forças-tarefas e outras situações excepcionais; e
XXIII - saber das seguintes determinações e vedações contidas no Decreto nº 11.072/2022:
"Art. 13. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício
do agente público, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
I - A localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
II - Caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso
de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Art. 14. Não será devido o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD de que trata este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de
um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da administração pública federal e autorização concedida por sua chefia imediata.
Art. 15. É vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de:
I - Adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e
II - Gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas."
Nome do servidor participante
Cargo do servidor participante
Matrícula SIAPE Nº
(documento assinado eletronicamente)
ANEXO II - A
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ART. 8º DA PORTARIA Nº 12,
DE 15 DE MAIO DE 2024)
.
Grupo de Atividades
.
Unidade Organizacional: Instituto de Pesquisas Jardim botânico do Rio de Janeiro
. Grupo 
de
At i v i d a d e s
Sigla
Descrição
Código
.
Atividades de gestão comuns a todas as áreas do JBRJ
. Atividades 
de
Gestão
AG
Atividades de serviço financeiro, orçamentário e contábil
G ES
.
Atividades de serviços logísticos, protocolar, material, patrimônio, transporte e segurança
.
Atividades vinculadas a cadastro, movimentação, nomeação, pagamento e outras referentes a servidores ativos, inativos, pensionistas, saúde suplementar,
capacitação e treinamento, promoção da saúde e bem estar de servidores
.
Atividades de atendimento das demandas de governança e gestão, infraestrutura, administração de sistemas e administração da segurança da informação,
desenvolvimento de sistemas web
.
Atividades de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações institucionais
. At i v i d a d e s
Finalísticas
AF
Atividades de desenvolvimento e divulgação de estudos e pesquisas científicas, formação e especialização de recursos humanos através dos programas
acadêmicos da instituição, participação na organização das atividades acadêmicas, submissão de projetos de pesquisa e captação de novos recursos
financeiros, monitoramento e supervisão dos projetos de pesquisa, atividades técnicas e seus respectivos resultados, colaboração na definição de políticas
educacionais e de difusão do conhecimento técnico científico
AFI
.
Atividades de organização e acompanhamento do funcionamento dos programas de pós-graduação, coordenação acadêmica e de pesquisa.
.
Atividades de organização e manutenção da informação bibliográfica e armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas técnicas,
folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e outros, controlando sua circulação e disseminação.
.
Atividades e trabalhos técnicos e de desenvolvimento científico.
.
Atividades para capacitação de pessoas em nível de mestrado e doutorado, para atuarem como pesquisadores, professores de ensino médio e superior,
bem como, gestores na área científica e ambiental
.
Atividades de ensino não formal em temática científica, cultural e ambiental
.
Atividades de divulgação científica e cultural
.
Atividades de captação de recursos financeiros em agências de fomento, organizações não governamentais e empresas
.
Atividades de desenvolvimento de projetos e produção tecnológica, científica, didática, para divulgação científica e para integração com outros setores da
sociedade
.
Atividades de capacitação e treinamento socioambiental e educação para o trabalho, nas áreas de jardinagem, administração, ecoturismo, meio ambiente
voltados para o público em geral e, em especial, para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social
.
Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: às áreas de visitação e de potencial
turístico;
.
Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: ao manejo e à conservação das coleções vivas,
inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;
.
Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à promoção e à coordenação de programas,
projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;
.
Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à preservação dos bens tombados e do
patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ;
.
Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à manutenção e à ampliação dos acervos
institucionais sob a guarda do JBRJ.
. At i v i d a d e s
Estratégicas
AE
Atividades de supervisão e avaliação da execução de planos e projetos nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, atividades
administrativas e de coordenação de grupos de trabalho e colegiados
ES T
.
Atividades de assessoria de imprensa; produção de material de propaganda da instituição, zelando pelo correto uso das logomarcas; gestão de demandas
de Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, produção e divulgação de material nas mídias sociais, no site
e em eventos presenciais ou virtuais; apoio técnico às áreas finalísticas na realização de eventos
.
Atividade de gestão de demandas de Ouvidoria
.
Atividades de orientação e execução de representação judicial do JBRJ, bem como consultoria e assessoramento jurídico no âmbito institucional
.
Atividades de orientação, fiscalização, acompanhamento e avaliação da conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter
técnico-operacional.
ANEXO II - B
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ART. 8º DA PORTARIA Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2024)
. Grupo 
de
At i v i d a d e s
Item
At i v i d a d e s
Código
Nível 
de
Complexidade
Entrega Esperada
. Atividades de
Gestão
1
Acompanhar processos, elaborar e gerir documentos no SEI
GES 
1
(atividades
tranversais)
I a IV
Processos acompanhados; documentos elaborados
ou geridos no SEI
.
2
Elaborar termo de referência
I a IV
Termo de referência elaborado
.
3
Elaborar proposta orçamentária e acompanhar a execução das ações físico-
financeiras da unidade
I a IV
Proposta
orçamentária 
elaborada
e
execução
acompanhada
.
4
Fiscalizar contratos administrativos, continuados ou temporários de prestação
de serviço de qualquer natureza.
I a IV
Contrato fiscalizado
.
5
Participar de congresso e eventos científicos, técnicos de capacitação e
outros
I a IV
Participação em congressos ou evento efetivada.
.
6
Participar de reuniões técnicas, administrativas, acadêmicas e outras.
I a IV
Participação em reunião efetivada
.
7
Participar de colegiados (comissões, comitês, câmaras) internos ou externos.
I a IV
Participação em comissão ou comitê efetivada.
.
8
Participar em bancas avaliadoras (teses, exames de qualificação, concursos
públicos, etc.).
I a IV
Participação em banca efetivada
.
9
Participar no planejamento, organização
e/ou execução de eventos,
congressos, cursos, encontros, palestras, seminários, feiras, visitas guiadas e
similares.
I a IV
Evento ou atividade organizada ou desenvolvida.
.
10
Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração de ACT's com entidades
públicas e privadas.
I a IV
Planejamento, coordenação ou acompanhamento
realizados
.
11
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas
I a IV
Planejamento, coordenação ou acompanhamento
realizados.

                            

Fechar