DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 871.554/2019 48062.973165/2021-37
OPALA PRIME LTDA 803.077/2019 48077.903127/2022-39
PRIME MINERAÇÃO LTDA 870.833/2019 48062.972128/2022-92
R & S Brasil Mineração Ltda Epp 871.874/2018 48062.971451/2022-49
S F Brasil Junior Me 832.838/2014 48054.931326/2023-86
SBM COMERCIAL TRADING LTDA 840.304/2021 48058.940073/2023-00
TARCISIO FERRAZ DA SILVA 870.870/2019 48062.972129/2022-37
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 96/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH) / prazo 10 (dez) dias. 178
Titular ANM NUP Notificacao/ano ValorR$ UF
ÁGUA LIMPA COMÉRCIO SERVIÇOS
E TRANSPORTE LTDA 870396/2018
48062.971102/2021-46 669/19 R$ 2.394,09 BA
Antonio de Souza Jorge 870269/2017 48062.971085/2021-47 577/19 R$
2.033,15 BA
"BAHIA
SEM FRONTEIRAS
MINERADORA
TRANSPORTE EXPORTACAO
E
ADUANEIRA LTDA." 870667/2013 48062.971142/2021-98 521/19 R$ 7.933,18 BA
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 870578/2017 48062.971128/2021-94 462/19
R$ 1.562,32 BA
Mucio Nobre da Costa Ribeiro 870570/2018 48062.971125/2021-51 675/19 R$
3.741,58 BA
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 97/2024
Torna sem efeito a Imposição de Multa por não pagamento de TAH. 643
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
BRASIL BLACK STONE MIMERAÇÃO EIRELI 870933/2019 48062.970411/2020-18
7752/2020 BA
"Mineralium Engenharia Mineral Geologia e Meio Ambiente" 830115/2021
48054.933338/2022-64 5103/2022 MG
MUNDO MIL TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 870930/2019
48062.970410/2020-73 7752/2020 BA
Robson Rogerio de Oliveira 830990/2020 48054.933191/2021-21 4393/2021 MG
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 98/2024
Torna sem efeito a Notificação Administrativa para pagamento de débito de
TAH. 154
Titular ANM NUP Notificacao/ano ValorR$ UF
Gemex Construção & Mineração Ltda. 832058/1998 48054.934527/2022-54
280/18 R$ 9.486,50 MG
ISIDIO TIGRE DE OLIVEIRA DA SILVA 870398/2012 48407.970223/2017-46
1364/2014 R$ 1.206,91 MG
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação Nº 99/2024
Arquiva o Auto de Infração por não pagamento de TAH. 637
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
"Mineralium Engenharia Mineral Geologia e Meio Ambiente" 830115/2021
48054.933338/2022-64 5103/2022 MG
Robson Rogerio de Oliveira 830990/2020 48054.933191/2021-21 4393/2021 M
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação Nº 23/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA
BRASIL LTDA.-850.011/1991-OF. N°381/2024/COPGBM-N/ANM
Barragem de
Contenção de
Rejeitos-ITAFOS ARRAIAS
MINERACAO E
FERTILIZANTES S.A.-864.113/2003-OF. N°10382/2024/COPGBM-N/ANM
Barragem
do
Vené-MINERACAO
AURIZONA
S/A-800.256/1978-OF.
N ° 1 1 6 5 7 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
BARRAGEM BELÍSSIMA, BARRAGEM JACARÉ MÉDIO,-COOPERATIVA DOS
GARIMPEIROS
DE
SANTA
CRUZ
-
COOPERSANTA-880.393/1987-OF.
N ° 1 2 1 1 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
BARRAGEM
DO
AZUL
E
KALUNGA-VALE
S.A.-818.153/1971-OF.
N ° 1 5 9 5 0 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
KALUNGA-VALE S.A.-818.153/1971-OF. N°18344/2024/COPGBM-N/ANM
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
Barragem Belíssima - Exigência 21 do Of. 42570/2023-COOPERATIVA DOS
GARIMPEIROS
DE
SANTA
CRUZ
-
COOPERSANTA-880.393/1987-OF.
N ° 1 2 1 2 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
Barragem
Jacaré
Médio,
Barragem
Belíssima
-
COOPERATIVA
DOS
GARIMPEIROS
DE
SANTA
CRUZ
-
COOPERSANTA-880.393/1987-OF.
N ° 1 2 1 2 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
BARRAGENS
AZUL
E
KALUNGA
-
VALE
S.A.-818.153/1971-OF.
N ° 1 5 9 4 7 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
D ES P AC H O
Relação Nº 24/2024
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
Flotação-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO
MINERAL LTDA-870.430/1985-OF.
N°13699/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 dias
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
FLOTAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-870.430/1985-OF.
N°13701/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 45 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
LIXIVIAÇÃO
e FLOTAÇÃO-SANTA
LUZ
DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA-
870.430/1985-OF. N°13807/2024/COPGBM-N/ANM
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Jacaré
Médio-COOPERATIVA
DOS
GARIMPEIROS
DE
SANTA
CRUZ
-
COOPERSANTA-880.393/1987-Auto de embargo nº 30/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 241, DE 23 DE MAIO DE 2024
Designa as unidades setoriais que comporão o Sistema
de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
da Administração Pública Federal, na Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.201933/2024-
46 e com base na Resolução de Diretoria nº 337, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes unidades organizacionais da ANP como
unidades setoriais da Agência, para compor o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso
à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), conforme estabelecido no Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023:
I - a Superintendência de Governança e Estratégia; e
II - a Ouvidoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Substituta
PORTARIA ANP Nº 239, DE 23 DE MAIO DE 2024
Institui o comitê permanente de diversidade, equidade
e inclusão da ANP e dispõe sobre seu funcionamento e
regimento interno
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo
nº 48610.224225/2023-01 e com base na Resolução de Diretoria nº 336 de 22 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I)
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de caráter colegiado,
consultivo e propositivo, alinhado às políticas nacionais e internacionais pactuadas pelo
Governo, às diretrizes do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério de Minas e
Energia e Entidades Vinculadas - COGEMMEV, com atribuições de implementar, em parceria
com a Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP), a Política de DE&I na
Agência, para orientar e apoiar as áreas nas questões que viabilizem boas práticas relacionadas
ao tema.
Art. 2º Integram o Comitê Permanente de Diversidade, Equidade e Inclusão da ANP,
preferencialmente, representantes das seguintes áreas:
I - Corregedoria - CRG;
II - Diretoria Colegiada;
III - Ouvidoria - OUV;
IV - Superintendência de Comunicação Interna - SCI;
V - Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições - SGA;
VI - Superintendência de Gestão Estratégica - SGE; e
VII - Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP, que o
coordenará.
§ 1º Os representantes a que se refere o caput serão indicados pelos gestores das
respectivas unidades organizacionais e pela Diretoria Colegiada, no caso do inciso II.
§ 2º O Comitê Permanente de DE&I será composto por um coordenador, um
secretário, ambos servidores da SGP, e até outros 18 membros titulares, que deverão pautar
sua conduta por elevados padrões éticos, mantendo imparcialidade em sua atuação.
§ 3º Em caso de necessidade de saída de membro representante de alguma das
áreas mencionadas no art. 2º, o gestor correspondente poderá indicar outro nome.
Art. 3º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, podendo ser
reconduzido.
Art. 4º O desenvolvimento de projetos e ações do Comitê, por sua natureza de
integração de toda a Agência, a fim de garantir um ambiente com diversidade, equidade,
inclusão e pertencimento, para além de outras formas de cooperação que possam demandar
sua atividade, necessita do seguinte apoio institucional:
I - CRG - auxílio na condução de ações e campanhas voltadas para um ambiente
mais inclusivo e seguro;
II - Diretoria Colegiada - envolvimento e patrocínio na aprovação e promoção das
atividades apresentadas pelo Comitê;
III - OUV - apoio para difundir as melhores práticas para um ambiente de trabalho
livre de assédio e demais discriminações;
IV - SCI - suporte na divulgação, design e diagramação das campanhas que trazem
a linguagem inclusiva e a cultura diversa;
V - SGA - auxílio na análise de contratos com vistas a promover a inclusão e
acessibilidade na ANP;
VI - SGE - considerar as questões de diversidade, equidade e inclusão nas
discussões do planejamento estratégico e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, de
forma a direcionar a Agência para aprimorar sua atuação nesse tema; e
VII - SGP - coordenação e suporte nas propostas e discussões sobre a Política de
Gestão de Pessoas, Cultura Organizacional e inovações nos processos da área.
Parágrafo único. Todas as áreas da ANP devem se engajar e dar abertura para
revisão de seus processos e culturas, a fim de tornar efetivas as ações sugeridas pelo Comitê.
Art. 5º Participarão da primeira composição do Comitê, além das indicações das
áreas elencadas no art. 2º, preferencialmente, as pessoas que realizaram o treinamento da
Oficina da DE&I promovida pela SGP e COGEMMEV, em junho de 2023, ou que integraram o GT
de DE&I da ANP, com vistas a garantir que os membros sejam conhecedores do tema e
comprometidos com a pauta, trazendo também a representatividade, sempre que possível,
quanto a gênero, raça, pessoas com deficiência, orientação sexual, etariedade e demais
diversidades.
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