DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 261-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019611/2022-39
2. Interessados: Ministério dos Portos e Aeroportos e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente de
procedência da então Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, do
extinto Ministério da Infraestrutura - MINFRA, pelo qual solicita desta Agência Reguladora
manifestação acerca da pertinência da cobrança pela Movimentação Mínima Contratual -
MMC, relativamente à carga "minério de ferro", no âmbito do Contrato de Arrendamento
C-DEPJUR nº 054/1997, de titularidade da empresa CSN Mineração S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. responder ao Poder Concedente que, do ponto de vista técnico-contratual,
a Movimentação Mínima Contratual - MMC prevista na Cláusula Vigésima, Parágrafo
Terceiro, é plenamente exigível, desde 1º de agosto de 2020, prazo previsto em
contrato;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNTPA, do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR; e
5.3. cientificar a CDRJ e CSN acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 262-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005806/2024-63
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de
autorização especial formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda.,
com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV, art. 31 da Resolução ANTAQ nº
71, para a continuidade das suas operações de movimentação e/ou armazenagem de carga
geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo
e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado -
TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine
Production Systems do Brasil Ltda., sociedade empresarial com sede na Praça Alcides
Pereira, nº 03,
Ilha da Conceição, Niterói/RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob
o nº
01.950.374/0001-30, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de
carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de
petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso
Privado - TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49
da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV, art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. orientar a Requerente que busque a obtenção da Certidão Onerosa de Uso
de Águas Públicas junto à SPU até 26/09/2024, condição suspensiva estabelecida na
Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 09/2022-
MINFRA, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área molhada do
terminal;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 263-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007490/2024-44
2. Interessado: Granel Química Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre
a abrangência das movimentações de cargas realizadas no terminal de uso privado de
Ladário/MS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 36/2024,
publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2024; e
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG e a Granel Química Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 264-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005558/2024-51
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar, protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., requerendo a baixa e
a desincorporação da "Casa de Balanço" e dos "Vestiários", para posterior demolição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 37/2024 (SEI nº 2229808) em seus exatos termos;
5.2. deferir o pedido principal formulado pela VPorts Autoridade Portuária S.A.
de baixa e a desincorporação da "Casa de Balanço" e dos "Vestiários", para posterior
demolição, bens que se encontram sob sua guarda e responsabilidade;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que acompanhe o desfazimento dos bens pela Requerente, observadas as
determinações da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 265-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006635/2023-17
2. Interessados: Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos,
de Transportes e da Logística; Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CEC A F É
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e Cecafé, em face de decisão
proferida mediante
o Acórdão
nº 120-2021-ANTAQ,
no âmbito
do Processo
nº
50300.010899/2020-14,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e
Cecafé, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação (SRG), em complemento
à determinação contida no item 5.3 do Acórdão nº 120-2023-ANTAQ, elabore, no prazo de
30 (trinta) dias, um plano de trabalho para a implementação de uma base de dados que
englobe não apenas os transportadores marítimos, mas também os agentes intermediários,
para fins de acompanhamento do comportamento de mercado na cobrança de demurrage,
devendo submeter o tema à Diretoria Colegiada, no prazo máximo de 180 (cento e
oitentas dias), com um diagnóstico mais preciso;
5.3. determinar que a Superintendência de Regulação considere na Avaliação
do Resultado Regulatório - ARR referente à Resolução nº 62/2021-ANTAQ, atualmente em
trâmite no processo nº 50300.015238/2022-47 a necessidade de aumentar a transparência
nas atuações dos agentes intermediários e as recentes inovações regulatórias
internacionais, como a Final Rule publicada pela Federal Maritime Commission (FMC) dos
Estados Unidos; e
5.4. cientificar a Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos,
de Transportes e da Logística e Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé,
Centro Nacional de Navegação Transatlântica - Centronave e o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 266-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003370/2023-97
2. Interessado: Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
da empresa Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A. para inclusão de perfil de granel sólido
(granéis vegetais e fertilizantes) nas operações em seu terminal de uso privado localizado
no município de Santarém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 4/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de
Adesão nº 4/2022 entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente,
e a requerente, nos termos da minuta acostada ao autos (SEI nº 2161733), com a
finalidade de acréscimo do perfil de granel sólido (granéis vegetais e fertilizantes);
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as
providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder
Concedente; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004347/2024-09
2. Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração, interposto pela Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, em face do Acórdão nº
2 1 - 2 0 2 4 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2178159), eis que presentes
os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e,
consequentemente, reformar o Acórdão nº 21-2024-ANTAQ (SEI nº 2153587), tornando sem
efeito seus itens 5.2, 5.3 e 5.4 e promovendo os seguintes ajustes nos itens 5.1 e 5.5:
5.1.1. "5.1. determinar a correção do tamanho da área no Contrato de
Arrendamento nº 30/2003";
5.1.2. "5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à
Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.";
5.2. cientificar as interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do
teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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